1.Desde inicio que alertamos para os riscos da intermunicipalização da STCP, designadamente para os que decorriam de uma eventual desresponsabilização do Estado perante a região quanto à obrigação de contribuir para assegurar o cumprimento do direito à mobilidade desta população;
2.Admitimos o processo de intermunicipalização, desde que fosse:
a.assegurado que não havia risco de privatização, fosse por venda, por delegação de serviço ou pela entrega da gestão a privados;