A DORP do PCP reuniu hoje com a direcção do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Urbanos do Norte para avaliar a situação do sector.
No decurso do encontro foi possível confirmar que o surto epidémico continua a ser o argumento para sustentar a diminuição da oferta de transportes públicos e a imposição do lay-off.
A mobilidade é um direito fundamental e, mesmo com o surto epidémico, tem que ser assegurada porque o sistema de transportes públicos assume uma importância estratégica na actividade económica e indispensável na vida dos portugueses.
Sistematicamente o PCP tem chamado a atenção para o problema do lay-off nas empresas de transportes públicos, em que as populações sofrem com a falta de transportes, enquanto os trabalhadores dos transportes estão em lay-off com os salários cortados. Não é aceitável que grupos privados que no essencial controlam o transporte rodoviário de passageiros anunciem tranquilamente que continuarão a aproveitar o regime de lay-off.
As populações precisam do serviço público de transportes, os trabalhadores precisam de regressar ao serviço, e o Estado (governo e autarquias) não pode continuar a pagar a empresas privadas para manterem autocarros parados.
A falta de transportes públicos, sendo grave neste momento, tenderá a ser ainda mais problemática no próximo mês com o início do ano lectivo e o regresso de muitos ao trabalho pós férias.
Face à realidade, a DORP do PCP reafirma a necessidade de:
- Reposição da oferta de transportes públicos em todos os modos transportes públicos e em particular no rodoviário de passageiros, pelo menos, para o nível de oferta existente antes da epidemia;
- Fim ao regime de “Lay-off simplificado” em todas as empresas de transporte que ainda o aplicam;
- A realização de acções inspectivas abrangentes e rigorosas, no sentido de avaliar:
- o o cumprimento das Orientações da Direção-Geral da Saúde e outras medidas especificas em vigor para os transportes públicos;
- o a aplicação do regime de “Lay-off simplificado”, analisando as várias violações que se verificaram em várias empresas, nomeadamente no recurso ao trabalho extraordinário em empresas que recorreram a esse regime.