O Banco Espírito Santo impôs aos seus trabalhadores um conjunto de deveres coligidos num normativo a que deu o nome de Código de Conduta.
Nele está expressamente determinada a responsabilização dos trabalhadores pelo seu cumprimento, invadindo a sua esfera pessoal com negação de direitos e garantias legalmente estabelecidos, como:
- Dar conhecimento ao BES de relações pessoais, familiares e com autoridades;
- Subordinar-se a todos os interesses dos clientes;
- Necessidade de autorização do BES para exercer mandato ou procuração de quem for cliente do banco;
- Limitações a actividades políticas e associativas, nelas figurando a «pertença ou adesão a partidos políticos ou associações» (sic) bem como o exercício de “cargos públicos” (sic) entendidos como órgãos de soberania, da administração central, regional e local.