Na sua reunião de 21 de Novembro de 2003, a Câmara Municipal do Porto aprovou uma “Proposta de Deliberação de Actualização e Ajustamento das Rendas Habitacionais dos Bairros Municipais do Porto”.
Em termos práticos, esta deliberação procurou uniformizar os regimes de rendas existentes nos 44 Bairros Municipais da Cidade do Porto, passando a aplicar, em todos eles, o regime de 1993, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 166/93, de 7 de Maio.
Tendo em conta que esta decisão poderia significar alterações significativas nos valores das rendas a pagar pelos inquilinos municipais, a proposta aprovada estabelecia regimes de transição diluídos no tempo.Durante a discussão decorrida na altura, a CDU forçou à definição de regras que regram que faseiam os aumentos, no sentido de evitar aumentos abruptos que conduzissem as famílias a situações de desprotecção. A CDU obrigou ao estabelecimento das regras que definem que os aumentos têm necessariamente de ser feitos em 10 anos e que a renda não pode ser aumentada num valor superior a 6 € por mês.
A pedido da própria Câmara Municipal do Porto, o constitucionalista, Professor Doutor Gomes Canotilho, pronunciou-se “Caberá, assim, ao Município do Porto, fixar um regime de transição para a aplicação dos montantes das prestações sociais, calculadas com base no regime da renda apoiada, para os casos em que tais aumentos sejam substanciais e, por isso, potencialmente violadores do princípio da protecção da confiança. Deste modo se garantirá também o respeito pelo princípio da proporcionalidade na dimensão da exigibilidade porquanto se consegue que a medida, apesar de adequada e proporcional, seja a menos lesiva possível para os respectivos destinatários.”
Actualmente, está em curso a segunda fase dos aumentos das rendas dos bairros municipais (os últimos 40%), que se seguem aos primeiros 60% dos aumentos realizados em 2007, que estão a motivar uma grande indignação dos moradores dos bairros, que vêem as suas rendas aumentar injusta e ilegalmente.
O regulamento aprovado no mandato anterior é absolutamente explícito nas regras para impedir aumentos abruptos. Foi estabelecido que os aumentos eram feitos, progressivamente, em 10 anos, ao mesmo tempo que estes não podiam exceder os 6 euros por ano, o que torna ilegais os aumentos actuais. Actualmente existem aumentos de 100, 200 e até 500%!
Estes aumentos brutais aparecem a par de outros como o pão, transportes, electricidade, de vários serviços públicos, enfim do custo de vida, contexto que torna ainda mais difícil a situação de muitas famílias mais carenciadas que vivem nos bairros municipais do Porto e contrastam flagrantemente com medidas “tipo alta finança” de Rui Rio, como a recente aquisição de carros topo de gama para algumas chefias e Vereadores com pelouro ou o salário de 12 500 € mais regalias do Presidente da Comissão de reestruturação da Empresa Águas do Porto.
Perante esta situação, ilustrativa do desprezo de Rui Rio e da Coligação PSD/CDS pelas populações mais desfavorecidas, a CDU lançou a campanha “Aumento Brutal das Rendas: É Ilegal e Injusto!” que visa denunciar os aumentos em curso, outras insuficiências da actual política de habitação municipal, como a falta de obras justificadas nos interiores das casas, e do elitismo político da Coligação PSD/CDS.
A campanha “Aumento Brutal das Rendas: É Ilegal e Injusto!” é composta por dezenas de acções de esclarecimento dos moradores dos bairros municipais, de contactos públicos dos eleitos e activistas da CDU e pela distribuição de um folheto relativo ao tema (que enviamos em anexo).
A CDU/Porto
Porto, 2 de Março de 2008