Porto
Rui Rio tem medo de discutir as consequências do encerramento da cantina dos Paços do Concelho
Em resposta enviada ao Vereador da CDU, o Presidente da Câmara informa que não convocará essa reunião, argumentando que, sendo competência do Presidente da Câmara a “gestão e direcção dos recursos humanos afectos aos serviços municipais”, o órgão Câmara Municipal do Porto não tem competência para se pronunciar sobre o encerramento da cantina.
A CDU manifesta a sua total discordância relativamente a esta interpretação e considera que a mesma se insere num procedimento iniciado por Rui Rio desde que tem maioria absoluta e que visa tentar silenciar todos aqueles que têm opiniões distintas da coligação PSD/CDS e/ou que põem em causa a imagem cor-de-rosa falsa que, à custa de campanhas de propaganda meticulosamente ensaiadas e principescamente pagas (1 milhão de euros por ano), procuram dar da cidade e da câmara. Recorde-se, a título de exemplo, as tentativas de impedimento de participação dos munícipes nas reuniões públicas, os sucessivos ataques a jornais e a jornalistas, o regulamente de propaganda política e a imposição do silêncio às entidades apoiadas financeiramente pelo Município.
De facto, a Lei das Autarquias estabelece, no seu artigo 63º, nº 1, que “as reuniões extraordinárias [da Câmara Municipal] podem ser convocadas por iniciativa do Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos respectivos membros, não podendo, neste caso, ser recusada a convocatória”. Logo, o Presidente da Câmara não pode recusar-se a convocar a reunião sob qualquer pretexto. Em particular, não pode argumentar que a matéria agendada não é da competência da Câmara, na medida em que, mesmo não o sendo, nada impede a Câmara de a apreciar e, inclusive, aprovar recomendações sobre o assunto (dirigidas, p.e., à entidade que tiver essa competência atribuída por lei). Refira-se, a propósito, que na sua última reunião, a Câmara Municipal do Porto analisou, por sugestão da CDU, o projecto de expansão da rede de metro na Área Metropolitana do Porto, matéria que não é da competência do Município, embora lhe diga naturalmente respeito.
Verifica-se, assim, que Rui Rio pretende, com esta iniciativa, restringir o direito dos Vereadores da oposição de agendarem reuniões extraordinárias para discutir assuntos que considerem relevantes para a Cidade e a sua População, procurando, desse modo, cercear os seus direitos.
Por outro lado, a coligação PSD/CDS e Rui Rio demonstram, com esta atitude, a incomodidade que lhes causa a discussão da sua decisão unilateral de encerramento da Cantina dos Paços do Concelho e que privou centenas de trabalhadores e de reformados da Câmara de poderem fazer as suas refeições a preços módicos. É essa mesma incomodidade que faz com que, ao contrário do que apregoa, o Vereador dos Recursos Humanos ainda não tenha recebido a Comissão de Trabalhadores que com ele queria analisar este assunto.
A CDU manifesta, desde já, que tudo irá fazer para impedir mais esta machadada que Rui Rio procura dar no funcionamento democrático da Câmara Municipal do Porto e, simultaneamente, irá tomar as medidas adequadas à discussão pelos órgãos municipais dos problemas decorrentes do encerramento da cantina dos Paços do Concelho.
Assim, e para além do recurso aos meios legais ao se dispor para repor a legalidade (obrigando o Presidente a convocar a reunião extraordinária da Câmara), os Deputados Municipais da CDU irão propor aos Deputados Municipais do PS e do BE a convocatória de uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal do Porto para discutir o encerramento da cantina dos Paços do Concelho.
Porto, 14 de Fevereiro de 2008