O Banco Espírito Santo impôs aos seus trabalhadores um conjunto de deveres coligidos num normativo a que deu o nome de Código de Conduta.
Nele está expressamente determinada a responsabilização dos trabalhadores pelo seu cumprimento, invadindo a sua esfera pessoal com negação de direitos e garantias legalmente estabelecidos, como:
- Dar conhecimento ao BES de relações pessoais, familiares e com autoridades;
- Subordinar-se a todos os interesses dos clientes;
- Necessidade de autorização do BES para exercer mandato ou procuração de quem for cliente do banco;
- Limitações a actividades políticas e associativas, nelas figurando a «pertença ou adesão a partidos políticos ou associações» (sic) bem como o exercício de “cargos públicos” (sic) entendidos como órgãos de soberania, da administração central, regional e local.
Na banca, apesar da prosperidade reflectida nos seus lucros que muitos consideram obscenos, é bem conhecido o grau de incumprimento da lei e das convenções colectivas de trabalho. Sobretudo no recurso a trabalho precário, quer directamente, quer através das empresas prestadoras de serviços e na cultura que, desde a admissão, é inculcada nos trabalhadores de que trabalho suplementar não se regista. Prolifera a prática de, diariamente, se prolongar a jornada por mais uma, duas três e mais horas sem remuneração nem compensação.
A revisão ao código de trabalho recentemente aprovado pelo Governo PS, nomeadamente a desregulamentação dos horários de trabalho, aponta no sentido da legalização do trabalho suplementar, não pagando as horas extraordinárias.
Com o seu poderio económico, os detentores da banca sentem-se e actuam acima e por fora do nosso ordenamento jurídico. Só esta arrogância explica a imposição pelo BES de um tal Código de Conduta.
Sentem as “costas quentes”, pelo apoio das políticas de direita dos sucessivos governos, com particular relevância para o governo do PS.
O Organismo de Direcção dos Bancários do Porto, considera ser necessário que a Administração do BES anule as normas violadoras da lei e da Constituição constantes do Código de Conduta, e levará à Assembleia da Republica esta grave ilegalidade.
Apela aos trabalhadores do BES para se manterem vigilantes e manifestarem o seu protesto contra a intenção da administração em manter e impor Código de Conduta.
P’lo Organismo de Direcção dos Bancários
Porto, 22 de Julho de 2008