forças sociais fizeram à prática anti-democrática, autoritária e prepotente de Rui Rio e
da coligação PSD/CDS.
A anulação das normas municipais limitadoras da liberdade de expressão é um
imperativo democrático e uma obrigação incontornável dos órgãos municipais, sob
pena da Câmara do Porto continuar a colocar em causa o inalienável direito ao livre
exercício da propaganda política e a afrontar expressa e deliberadamente o Tribunal
Constitucional.
O PCP reitera a sua determinação em continuar a utilizar todos os meios políticos e
judiciais no sentido do respeito pela Constituição da República Portuguesa e pelos
princípios democráticos.
Atentamente.
Porto, 31 de Outubro de 2013
A Direcção da Organização da Cidade do Porto do PCP
Revogação de regulamento de propaganda declarado inconstitucional é um imperativo democrático No próximo sábado, no Instituto Superior de Engenharia, o PCP vai levar a cabo umcomício com a participação do seu Secretário-Geral Jerónimo de Sousa. Com o objectivo de divulgar esta importante iniciativa foram colocadas várias estruturas de propaganda mupi em diferentes pontos da cidade do Porto. Durante o dia de ontem, 30 de Outubro, sem qualquer informação prévia, a Câmara do Porto procedeu à sua remoção coerciva. Este facto assume particular gravidade tendo em conta o recente Acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais as normas municipais relativas à colocação de propaganda política em vigor no Porto, reforçando as criticas que o PCP e diversas forças sociais fizeram à prática anti-democrática, autoritária e prepotente de Rui Rio e da coligação PSD/CDS.
PS dá total cobertura à candidatura de Rui Moreira e ao seu programa de aprofundamento das políticas de direita. CDU afirma-se como grande força de oposição portadora de um projecto alternativo.
Perante a oficialização do designado “Acordo de Governação da cidade do Porto” firmado entre Rui Moreira/CDS-PP/PS envolvendo a gestão do Executivo Municipal, da Assembleia Municipal e de seis das sete freguesias do concelho, a CDU – Coligação Democrática Unitária torna públicas as seguintes considerações:
• Este desfecho corresponde ao resultado de um processo de “namoro político” entre as candidaturas autárquicas do PS e Rui Moreira/CDS-PP, cujos processos de pré-campanha e campanha eleitoral foram marcados por uma grande sintonia numa postura concordante com eixos fundamentais dos 12 anos de maioria Rui Rio/Coligação PSD/CDS-PP e na ausência de propostas capazes de concretizar a mudança de políticas de que impõe;
• Pese embora toda a campanha mediática para apresentar a candidatura encabeçada por Rui Moreira como “verdadeiramente independente” e percursora de uma alegada “nova forma de fazer política”, a CDU, desde a primeira hora, denunciou o papel fulcral exercido na mesma pelo CDS-PP, por fracções do PSD e por outros sectores da direita política, económica e financeira;
• Importa sublinhar que o acordo Rui Moreira/CDS-PP/PS implica o exercício de funções pelos eleitos do PS nos órgãos autárquicos do Porto (Câmara, Assembleia Municipal e freguesias) sem autonomia nem independência relativamente aos seus aliados políticos e subordinados à concretização de um programa cujos traços essenciais correspondem à continuidade da anterior gestão autárquica da coligação PSD/CDS-PP;
• Num quadro político e institucional marcado pela ausência de maiorias absolutas nos órgãos municipais e na generalidade das freguesias, no qual seriam muitas as possibilidades de convergências em torno de questões concretas tendo em vista a resolução dos problemas existentes, o PS optou por dar total cobertura à candidatura de Rui Moreira e ao seu programa de aprofundamento das políticas de direita;
• Com esta atitude, o PS deixou, mais uma vez, “cair a máscara”, demonstrando como eram falsos e oportunistas os seus apelos a uma “coligação de esquerda” que,
objectivamente, apenas serviam para camuflar o seu papel na implementação de políticas de direita – quer no Porto, quer no País;
• Perante as novas maiorias absolutas Rui Moreira/CDS-PP/PS com a participação de sectores do PSD, a CDU reafirma o seu compromisso de defesa de um projecto de esquerda para o Porto e profundo empenhamento na defesa dos interesses das populações, dos trabalhadores e da cidade. O povo do Porto pode continuar a contar com a CDU como grande força da oposição portadora de uma alternativa política assente em critérios de justiça social e de defesa do Poder Local Democrático, com uma prática de permanente proximidade com as pessoas e de apresentação de propostas fundamentadas.
Atentamente.
A CDU – Coligação Democrática Unitária / Cidade do Porto
PS dá total cobertura à candidatura de Rui Moreira e ao seu programa de aprofundamento das políticas de direita. CDU afirma-se como grande força de oposição portadora de um projecto alternativo. Perante a oficialização do designado “Acordo de Governação da cidade do Porto” firmado entre Rui Moreira/CDS-PP/PS envolvendo a gestão do Executivo Municipal, da Assembleia Municipal e de seis das sete freguesias do concelho, a CDU – Coligação Democrática Unitária torna públicas as seguintes considerações: • Este desfecho corresponde ao resultado de um processo de “namoro político” entre as candidaturas autárquicas do PS e Rui Moreira/CDS-PP, cujos processos de pré-campanha e campanha eleitoral foram marcados por uma grande sintonia numa postura concordante com eixos fundamentais dos 12 anos de maioria Rui Rio/Coligação PSD/CDS-PP e na ausência de propostas capazes de concretizar a mudança de políticas de que impõe;
Na sequência do recente acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais as proibições municipais à livre colocação de propaganda política em vigor na cidade do Porto, o PCP, num acto de afirmação inalienável direito de liberdade de expressão, procedeu à dias à colocação de painéis mupi em zonas que as normas municipais assinalam como proibidas (ver http://www.porto.pcp.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=1881:tribunal-constitucional-declara-inconstitucionalidade-das-proibicoes-a-livre-colocacao-de-propaganda-politica-em-vigor-na-cidade-do-porto&catid=22:porto&Itemid=30).
Numa postura de claro desrespeito e afrontamento da decisão do Tribunal Constitucional e de persistência na prática de prepotência que tem caracterizado os seus mandatos, Rui Rio e a actual maioria procederam ilegalmente à remoção dessas estruturas, colocando-se mais uma vez à margem da lei.
Assim, depois de não acatar as decisões do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e do Tribunal da Relação do Porto sobre a matéria, desta feita, Rui Rio, ultrapassando todos os limites, violou expressa e deliberadamente um acórdão inequívoco do Tribunal Constitucional. Tal trata-se de uma decisão profundamente condenável, particularmente grave e reveladora de concepções ideológicas antidemocráticas.
Perante esta situação, o PCP reafirma que continuará a exercer o direito de propaganda e liberdade de expressão consagrados na Constituição da República Portuguesa e a lutar com todos os meios políticos e jurídicos ao seu dispor contra os condicionamentos ilegais ao seu exercício.
Porto, 12 de Outubro de 2013
A Direcção da Organização da Cidade do Porto do PCP
Na sequência do recente acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais as proibições municipais à livre colocação de propaganda política em vigor na cidade do Porto, o PCP, num acto de afirmação inalienável direito de liberdade de expressão, procedeu há dias à colocação de painéis mupi em zonas que as normas municipais assinalam como proibidas. Numa postura de claro desrespeito e afrontamento da decisão do Tribunal Constitucional e de persistência na prática de prepotência que tem caracterizado os seus mandatos, Rui Rio e a actual maioria procederam ilegalmente à remoção dessas estruturas, colocando-se mais uma vez à margem da lei. Assim, depois de não acatar as decisões do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e do Tribunal da Relação do Porto sobre a matéria, desta feita, Rui Rio, ultrapassando todos os limites, violou expressa e deliberadamente um acórdão inequívoco do Tribunal Constitucional. Tal trata-se de uma decisão profundamente condenável, particularmente grave e reveladora de concepções ideológicas antidemocráticas.
• Rui Rio termina funções com derrota. Rui Moreira já começa a perder antes de tomar posse.
Breve enquadramento
Em 2006, a Coligação PSD/CDS, com o apoio do PS, aprovou nos órgãos municipais do Porto um regulamento municipal sobre Informação Política e Eleitoral. Desde então que o PCP, assim como várias forças sociais, mantém uma enérgica denúncia da grave violação de direitos constitucionais que o mesmo constitui. O PCP sempre denunciou que este regulamento proíbe a colocação de informação política nas principais zonas e artérias do Porto (ao mesmo tempo que mantém total flexibilidade em matéria de publicidade comercial) e viola a lei e a Constituição da República Portuguesa, excedendo largamente as competências legais da Câmara Municipal.
Para se perceber a gravidade deste regulamento, basta depreender que se baseia na concepção que qualquer Presidente de Câmara poderia definir de que forma, em que locais e por quanto tempo é que as forças políticas e sociais fariam a sua propaganda. Como se demonstra, as potenciais arbitrariedades e limitações às liberdades democráticas são enormes.
“Dois pesos e duas medidas” - proibição de informação política mas publicidade institucional e comercial em abundância
Actualmente, a Câmara Municipal é uma das entidades com mais publicidade colada nas paredes e com mais outdoors e outras estruturas colocadas no Porto. Rui Rio, apesar de repetidamente ter sido directamente questionado pelo PCP sobre quais as razões que justificavam o facto de existirem proibições à colocação de informação política nas principais zonas e artérias da cidade, mas de simultaneamente a Câmara Municipal lá colocar as suas
próprias estruturas e lá permitir publicidade comercial em abundância, nunca respondeu objectivamente, antes pelo contrário, utilizou argumentos falaciosos e demagógicos.
As normas agora declaradas nulas impediram que o PCP divulgasse com meios próprios diversas posições e iniciativas políticas, mas também, entre outros exemplos, levaram à retirada de materiais da Comissão Promotora das Celebrações do 25 de Abril, da CGTP - IN e até, veja-se o ridículo, de um pano de saudação ao Papa Bento XVI colocado num edifício propriedade do Futebol Clube do Porto!
Neste quadro, e perante a demagógica argumentação da Coligação PSD/CDS, importa esclarecer que, com a declaração de inconstitucionalidade destas normas censórias, nos termos da lei, a afixação de propaganda política continua a salvaguardar monumentos nacionais, edifícios de interesse público, prejuízos a terceiros, a segurança das pessoas e das coisas, a circulação rodoviária e ferroviária, a circulação de peões, a sinalização de trânsito, o ambiente e perspectivas panorâmicas.
Sucessivas decisões da CNE e dos tribunais sobre estas normas municipais
Inconformado com tão gravosa violação da liberdade de expressão, o PCP manteve ao longo dos anos decorridos uma luta política e jurídica contra estas proibições.
Por várias vezes, a Comissão Nacional de Eleições, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e o Tribunal da Relação do Porto pronunciaram-se pela inconstitucionalidade destas normas, chegando mesmo a anular as onerosas multas que a autarquia procurou impor ao PCP.
Ao invés de respeitar as decisões jurídicas e legais, Rui Rio e a coligação PSD/CDS procuraram diversas “fugas para a frente”, explorando formalismos jurídicos e aplicando coercivamente as proibições, incluindo com o uso abusivo da Polícia Municipal, como foi o caso da retirada por agentes da Polícia Municipal de panos alusivos à Greve Geral de 22 Novembro de 2010 colocados em sedes da CGTP-IN.
Para quem tanto critica a Justiça, é lamentável que seja o Presidente da Câmara Municipal do Porto a utilizar tantas manobras dilatórias com o objectivo de dificultar o trabalho dos Tribunais, recorrendo, para o efeito, aos serviços de gabinetes de advogados pagos a “peso de ouro”.
Desta feita, a decisão do Tribunal Constitucional, que não é passível de recurso, é inequívoca em julgar como inconstitucional a definição de zonas de proibição à colocação de propaganda política.
Rui Rio termina funções com derrota. Rui Moreira já começa a perder antes de tomar posse
Ao longo dos últimos anos, Rui Rio fez questão de promover as proibições à colocação de propaganda política como uma imagem de marca da sua prática autoritária e antidemocrática. Usou e abusou de todos os meios ao seu dispor, incluindo coercivos, para impor a “sua lei”. A decisão do Tribunal Constitucional é, assim, manifestamente, uma derrota para Rui Rio e para a coligação PSD/CDS, que antes deixar funções, são confrontados com esta declaração de inconstitucionalidade.
Nesta apreciação importa ainda ter em conta que Sampaio Pimentel, nº2 da lista de Rui Moreira à Câmara do Porto, foi à altura o vereador responsável pela implementação do regulamento municipal de propaganda política e eleitoral e foi quem superentendeu, entre
outros, os casos supracitados da retirada pela Polícia Municipal de um pano de saudação ao Papa Bento XVI colocado num edifício propriedade do Futebol Clube do Porto e de panos alusivos à Greve Geral de 22 Novembro de 2010 afixados em sedes da CGTP-IN. Assim, de facto, ainda antes de Rui Moreira e os seus vereadores tomarem posse já foram confrontados com a sua primeira derrota.
Uma vitória para todos os Democratas
O PCP nunca se resignou com as limitações à liberdade de expressão impostas, com o apoio do PS, pela Coligação PSD/CDS. Apesar de ter sido alvo da retirada, pela Câmara Municipal, de centenas de estruturas e outros materiais e que resultaram em avultadas multas, o PCP, para além do recurso aos mecanismos legais ao seu dispor, organizou, nestes quase 7 anos diversas iniciativas de protesto, desde um Cordão Humano à volta do Edifício Paços do Concelho, à “Semana em defesa da Liberdade de Expressão”, passando por várias outras iniciativas e denúncias públicas. O PCP, apesar as restrições em vigor, nunca deixou de colocar propaganda no Porto, assumindo corajosamente o combate político com a coligação PSD/CDS.
O Acórdão do Tribunal Constitucional, decorrente de um processo interposto pelo PCP, deve ser interpretado pelos portuenses e pelas demais organizações políticas e sociais, como uma vitória de todos os Democratas.
As proibições de colocação de informação política no Porto “morreram”
Perante o Acórdão do Tribunal Constitucional, o PCP destaca que, jurídica e politicamente, só há uma sequência possível: a imediata anulação das normas municipais declaradas inconstitucionais.
Por outro lado, partindo da premissa que os direitos defendem-se exercendo-se, num acto de afirmação do direito de liberdade de expressão, o PCP procede hoje à colocação de novas de estruturas mupi em zonas que as normas municipais declaradas inconstitucionais assinalam como proibidas.
Porto, 4 de Outubro 2013
A Direcção da Organização da Cidade do Porto do PCP
• Importante vitória para todos os Democratas • Rui Rio termina funções com derrota. Rui Moreira já começa a perder antes de tomar posse. Breve enquadramento Em 2006, a Coligação PSD/CDS, com o apoio do PS, aprovou nos órgãos municipais do Porto um regulamento municipal sobre Informação Política e Eleitoral. Desde então que o PCP, assim como várias forças sociais, mantém uma enérgica denúncia da grave violação de direitos constitucionais que o mesmo constitui. O PCP sempre denunciou que este regulamento proíbe a colocação de informação política nas principais zonas e artérias do Porto (ao mesmo tempo que mantém total flexibilidade em matéria de publicidade comercial) e viola a lei e a Constituição da República Portuguesa, excedendo largamente as competências legais da Câmara Municipal.