Na sequência do recente acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais as proibições municipais à livre colocação de propaganda política em vigor na cidade do Porto, o PCP, num acto de afirmação inalienável direito de liberdade de expressão, procedeu à dias à colocação de painéis mupi em zonas que as normas municipais assinalam como proibidas (ver
http://www.porto.pcp.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=1881:tribunal-constitucional-declara-inconstitucionalidade-das-proibicoes-a-livre-colocacao-de-propaganda-politica-em-vigor-na-cidade-do-porto&catid=22:porto&Itemid=30).
Numa postura de claro desrespeito e afrontamento da decisão do Tribunal Constitucional e de persistência na prática de prepotência que tem caracterizado os seus mandatos, Rui Rio e a actual maioria procederam ilegalmente à remoção dessas estruturas, colocando-se mais uma vez à margem da lei.
Assim, depois de não acatar as decisões do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e do Tribunal da Relação do Porto sobre a matéria, desta feita, Rui Rio, ultrapassando todos os limites, violou expressa e deliberadamente um acórdão inequívoco do Tribunal Constitucional. Tal trata-se de uma decisão profundamente condenável, particularmente grave e reveladora de concepções ideológicas antidemocráticas.
Perante esta situação, o PCP reafirma que continuará a exercer o direito de propaganda e liberdade de expressão consagrados na Constituição da República Portuguesa e a lutar com todos os meios políticos e jurídicos ao seu dispor contra os condicionamentos ilegais ao seu exercício.
Porto, 12 de Outubro de 2013
A Direcção da Organização da Cidade do Porto do PCP
Na sequência do recente
acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais as proibições municipais à livre colocação de propaganda política em vigor na cidade do Porto, o PCP, num acto de afirmação inalienável direito de liberdade de expressão, procedeu há dias à colocação de painéis mupi em zonas que as normas municipais assinalam como proibidas.
Numa postura de claro desrespeito e afrontamento da decisão do Tribunal Constitucional e de persistência na prática de prepotência que tem caracterizado os seus mandatos, Rui Rio e a actual maioria procederam ilegalmente à remoção dessas estruturas, colocando-se mais uma vez à margem da lei.
Assim, depois de não acatar as decisões do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e do Tribunal da Relação do Porto sobre a matéria, desta feita, Rui Rio, ultrapassando todos os limites, violou expressa e deliberadamente um acórdão inequívoco do Tribunal Constitucional. Tal trata-se de uma decisão profundamente condenável, particularmente grave e reveladora de concepções ideológicas antidemocráticas.
Perante esta situação, o PCP reafirma que continuará a exercer o direito de propaganda e liberdade de expressão consagrados na Constituição da República Portuguesa e a lutar com todos os meios políticos e jurídicos ao seu dispor contra os condicionamentos ilegais ao seu exercício.
Porto, 12 de Outubro de 2013
A Direcção da Organização da Cidade do Porto do PCP