As políticas que têm sido praticadas e as propostas do actual Governo PSD/CDS, ameaçam a existência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e com isso agridem gravemente os direitos fundamentais dos trabalhadores e do Povo Português.
ver pergunta na AR "Utentes sem médico de família no Concelho da Trofa"
ver pergunta na AR "Possível encerramento de Extensões de Saúde no Concelho da Trofa"
Existem cerca de 1,7 milhões de pessoas sem médico de família em Portugal. Este número alarmante contraria todas as expectativas de redução substancial do número de utentes sem médico de família que tinham sido criadas pela anterior equipa do Ministério da Saúde, na sequência do lançamento e desenvolvimento da implantação de uma rede de Unidades de Saúde Familiar.
A prestação de cuidados de saúde primários à população, em especial a que vive longe dos centros urbanos e das sedes dos centros de saúde, é uma obrigação de Estado e uma medida que do ponto de vista económico acarreta lucros incalculáveis para o nosso país. Uma população saudável é uma certeza de um país mais produtivo e um direito inalienável.
Além da carência de especialidades médicas e da presença de um hospital privado (que é só para alguns!), a presença e melhoramento dos cuidados de saúde no Concelho da Trofa é um direito que todos os trofenses têm o dever de o defender e promover. Neste momento em que o governo está a prestar vassalagem aos interesses estrangeiros e dos grandes grupos económicos e financeiros apelámos, desde já, à luta da população contra este processo de intenções que coloca em causa a qualidade de vida de todos nós.
Trofa, 22 de Setembro de 2011
a Comissão Concelhia da Trofa do PCP
Artigo 64.º
(Saúde)
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.(Saúde)
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
(…)