Licenciamento de equipamentos no âmbito da acção social
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Recentemente, os deputados do PCP eleitos pelo Círculo Eleitoral do Porto tiveram uma longa e proveitosa reunião realizada a pedido da Direcção da União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a qual, como é público, representa trezentas e sessenta instituições desta natureza no distrito do Porto, desenvolvendo a sua actividade em áreas tão diversas como o apoio a idosos, à infância e juventude, aos sem abrigo, às pessoas com deficiência e outros grupos com carências sociais.
Sucede que nessa reunião nos foi colocada uma questão relativa ao processo de licenciamento de equipamentos destas IPSS destinados ao apoio a idosos ou à infância, em zonas e áreas muito degradadas do ponto de vista social. Tudo se prende com a mais recente legislação que enquadra este tipo de licenciamentos, natural e desejavelmente mais exigente, sob todos os pontos de vista, particularmente quanto às disposições para assegurar condições adequadas de funcionamento e de segurança.
Não é minimamente contestada a observância de todos os novos e mais exigentes normativos quando se trata de novas instalações, construídas de raiz. O que nos foi transmitida foi a situação relacionada com a remodelação ou recuperação de equipamentos já construídos e em funcionamento útil há muitos e nalguns casos longos anos.
Não é contestada – nem poderia sê-lo - a necessidade de observar novas regras também no licenciamento destes processos de recuperação. O que nos foi observado foi a dispensabilidade, (possível e natural já que muitas normas e regras não implicam com as condições de segurança), da observação extensiva de um todo um longo e novo caderno de encargos – aplicável naturalmente a novas construções – mas de difícil ou mesmo impossível execução em construções em mero processo de modernização e remodelação. A “teia” exigível em muitos destes casos é impossível de ultrapassar – a menos que seja com custos muito elevados e incompatíveis para este tipo de instituições – e pode provocar ou o encerramento de instituições que operam em áreas territoriais específicas e que servem pessoas socialmente muito carenciadas, ou então podem provocar decisões, sempre prejudiciais, de não remodelação ou de não modernização de instalações e de infra-estruturas já antigas mas que já provaram serem, no essencial, eficientes e seguras.
Como sugestão fica a análise caso a caso deste tipo de situações em concreto, no âmbito de uma comissão paritária, envolvendo também as instituições interessadas e o poder local. Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, esclareça de forma extensiva e rigorosa:
1. Se considera ou não possível um tratamento mais aligeirado no licenciamento de processos de recuperação ou de remodelação de equipamentos sociais de apoio a idosos ou à infância, detidos ou geridos por IPSSs da natureza e fins dos que persegue a UDIPSS?
2. Se entende ou não possível um tratamento diferenciado deste tipo de licenciamento no âmbito de uma análise casuística a cargo de comissões conjuntas envolvendo a administração central, o poder local e os interessados, e que possa ter capacidade de aligeirar, sem quebra de rigor na segurança, o caderno de encargos imposto de forma genérica pela nova legislação ao licenciamento de novas construções?
Palácio de São Bento, 16 de Dezembro de 2009
Os Deputados:
Honório Novo
Jorge Machado