Condições de Trabalho na Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP)

Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Já é longa e determinada a luta dos trabalhadores da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A. (STCP).

Os trabalhadores, apesar de sucessivas denúncias às autoridades competentes, continuam a ser confrontados por uma administração da STCP, que é nomeada pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que insiste em manter e agravar a conflitualidade laboral.

 Na base dessa conflitualidade está a adopção de medidas ilegais que provocam a legítima revolta dos trabalhadores, obrigando-os a partir para a greve que, para além de penalizar os trabalhadores, penaliza também os utentes.

Face ao silêncio das autoridades e face à intransigência da administração da STCP, os trabalhadores não têm outra hipótese senão recorrer à greve com consequências, inevitáveis, para os utentes que os trabalhadores gostariam de evitar.

Na verdade, o descontentamento generalizado dos trabalhadores resulta, de acordo com um comunicado da Comissão de Trabalhadores, de “sucessivos atentados aos seus direitos adquiridos”.

De entre os casos denunciados pela Comissão de Trabalhadores, podemos constar:

- Motoristas que são obrigados a executarem horários de trabalho com intervalos superiores a 2 horas, sem o seu acordo, prolongando assim ilegitimamente a jornada diária de trabalho.
- O trabalho extraordinário, imposto pela empresa, não está a ser devidamente remunerado violando o acordo de empresa.
- Os vigilantes chegam a trabalhar 16 horas, em condições desumanas, sem avaliação do desempenho no quadro do SEP (sistema de evolução profissional).
- Criação de prémios para discriminar e dividir os trabalhadores.
- Celebração de contratos de trabalho a termo ilegais com os novos motoristas.
- A crescente utilização dos processos disciplinares como forma de intimidação contra quem exerce os seus direitos.

Estas denúncias, que ainda não obtiveram alguma resposta, merecem uma urgente intervenção por parte do Governo
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:
1.º Que conhecimento tem este Ministério quanto a esta situação?
2.º Que medidas tomou ou tenciona tomar nomeadamente inspectivas?
3.º Caso já tenha sido feita uma acção inspectiva, qual foi o resultado?

Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 2009
O Deputado
Jorge Machado 

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