Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Ao que se julga saber, o contrato inicial estabelecido na época em que foi protocolada a colaboração entre a Metro do Porto e a Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário (EMEF) – ao abrigo do qual, entre muitos outros aspectos, a Metro do Porto passou a utilizar as instalações de Guifões da EMEF como local de recolha – previa-se a realização, pelos serviços daquela empresa pública de reparação de equipamento ferroviário, dos trabalhos de manutenção dos veículos utilizados na rede de metro da Área Metropolitana do Porto.
Assim parece ter sido de facto numa fase inicial. No entanto, e sempre de acordo com algumas informações que recolhemos, por exemplo, a manutenção e reparação dos novos veículos tram-train que em breve entrarão em operação na linha da Póvoa já não será presumivelmente atribuída à empresa EMEF, ao que parece porque tal não estará previsto no contrato de concessão da Metro do Porto à TRANSDEV.
Por outro lado, decorre neste momento um concurso público para a concessão do serviço do metro do Porto, tendo sido publicamente já divulgado que um novo consórcio poderá eventualmente vir a substituir a actual concessionária. Este facto coloca em equação a forma como terá sido, ou não, inscrita no caderno de encargos do concurso a questão da outorga da manutenção dos veículos do metro à EMEF e, bem assim, a solução final contratual que poderá vir a ser nesta matéria contemplada em defesa dos interesses da empresa pública de reparação de equipamento ferroviário.
Perante o que aqui ficou expresso, importaria conhecer com rigor as relações, actuais e futuras, entre a Metro do Porto, mesmo que através de concessionárias, e a EMEF. Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sejam prestadas as seguintes informações e esclarecimentos:
1. Confirma-se ou não que existe uma relação contratual entre a Metro do Porto e a EMEF que outorgou a esta empresa pública a reparação e manutenção, em regime normal, dos veículos utilizados na rede de metro da Área Metropolitana do Porto? Quando foi estabelecido exactamente um tal contrato? Confirma-se que, entre outros aspectos, tinha como contrapartida a cedência de instalações da EMEF à Metro do poro?
2. E confirma-se ou não que, após a atribuição à TRANSDEV do serviço do metro, do contrato desta concessão ficou afastada a manutenção pela EMEF dos novos veículos tram-traim? Em caso afirmativo, o que justifica que parte dos veículos do metro deixe de ser reparada e objecto de operações de manutenção através dos serviços qualificados da EMEF? Onde irá ser feita essa manutenção? Por quem será executada? Como é que isso é ética e legalmente compatível com o contrato anterior que atribuiu à EMEF a manutenção de todos os veículos em serviço da rede de metro do Porto?
3. O que é que nesta matéria vai suceder quando for adjudicada – eventualmente a empresa diversa da TRANSDEV - a nova concessão da totalidade da rede do metro? Está ou não prevista no caderno de encargos do concurso, que aliás ainda decorre, a obrigação de reparar e executar a manutenção dos veículos da Metro nos serviços da EMEF? Em caso negativo, como se pode explicar a quebra tão evidente do contrato estabelecido entre a Metro do Porto e a EMEF? Em caso afirmativo, essa manutenção será ou não alargada a todos os veículos, ou apenas a parte da frota total em serviço da rede durante o próximo período de concessão? Neste último caso, que veículos ficarão fora do serviço de manutenção a atribuir à EMEF e porquê?
Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 2009
O Deputado:
Honório Novo