Sobrelotação em Estabelecimentos Prisionais do Porto
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
No decorrer de uma vista de uma delegação do Grupo Parlamentar do PCP a diversos estabelecimentos prisionais situados na área geográfica da cidade do Porto, e na sequência de reuniões então havidas com as Direcções dos Estabelecimento Prisional do Porto, em Custóias e de Santa Cruz do Bispo (masculina), pudemos constatar diversas e significativas lacunas ao nível das infra-estruturas e da eventual organização interna dos diversos pavilhões/alas deste estabelecimento prisional.
O primeiro e mais relevante elemento de análise reside na incontornável situação de sobrelotação dos dois estabelecimentos prisionais. No que respeita ao de Custóias os números são completamente esclarecedores. A lotação do estabelecimento prisional é de 682 reclusos e a sua ocupação efectiva (por exemplo á data de 27 de Novembro de 2009) era de 854 reclusos, isto é, uma evidente sobrelotação que supera em 25% a lotação desta prisão. E, neste particular, deve sublinhar-se que este nível de ocupação do Estabelecimento Prisional do Porto, sempre superior a oitocentos reclusos, é o valor médio normal desta prisão, mormente durante o ano de 2008. Outro tanto se passa no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo (masculino) no que respeita ao sector dos inimputáveis, cuja capacidade ronda os cem lugares, sendo que a lotação actual do estabelecimento prisional é de cerca de 130 reclusos, isto é, uma sobrelotação que ronda os 30%. Para além dos problemas provocados por esta sobrelotação, sobretudo porque está também associada a uma diminuição dos recursos humanos que prestam serviço nestes estabelecimentos prisionais – técnicos, pessoal administrativo, enfermeiros e demais pessoal da área da saúde, guardas prisionais -, o facto de em Custóias funcionar o único estabelecimento prisional do Norte do País com regime de internamento de prisões preventivas, (cerca de um quarto da população reclusa são presos preventivos), deveria impor especiais cuidados no regime utilizado no pavilhão que lhes está afecto, onde neste momento convivem os reclusos preventivos reincidentes, e com cadastro e níveis de perigosidade e de violência reconhecidos, com aqueles outros reclusos preventivos que pela primeira vez se encontram nesta situação. Perante o que fica descrito, importa perceber qual é a estratégia a prazo do Governo – se é que ela existe - para tratar com este tipo de problemas. Razão pela qual, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, se solicita ao Governo que, por intermédio do Ministério da Justiça, sejam respondidas as seguintes perguntas:
1. Qual é a estratégia do Governo para adequar o número real de reclusos com a lotação máxima para a qual estes dois (e eventualmente outros) estabelecimentos prisionais foram construídos? Como é possível “meter” cerca de 850 reclusos num espaço preparado para 680 (caso de Custóias)? E como é que é possível “meter” 130 inimputáveis no espaço previsto para cem detidos (caso de Santa Cruz do Bispo)?
2. Está ou não o Governo a pensar construir um novo estabelecimento prisional na região do Porto que venha a ser ocupado com a população excedentária que hoje existe em Custóias e/ou que seja eventualmente ocupado com reclusos preventivos?
3.Está o Governo a pensar, ou não, construir, ou afectar, um outro estabelecimento prisional, noutra região do País, para albergar detidos de natureza inimputável, já que Santa Cruz do Bispo é a única prisão no País que recebe este tipo de detidos, tenham eles a origem que tiverem?
4. Considera ou não o Governo essencial proceder à separação física entre o alojamento de detidos preventivos reincidentes e os que estão pela primeira vez nesta situação? Em caso afirmativo o que pensa o Governo fazer, e quando, para se poder concretizar tal separação?
Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 2009.
Os Deputados:
Honório Novo
António Filipe
Jorge Machado