Trabalho ilegal e clandestino nos estabelecimentos de restauração e bebidas do distrito do Porto
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Numa recente iniciativa política realizada pelos deputados eleitos pelo distrito do Porto do Partido Comunista Português, foi-nos transmitido, pelo Sindicato de Hotelaria do Norte, a preocupante situação do trabalho ilegal e clandestino que se vive no sector da restauração e bebidas.
Na verdade, o levantamento realizado pelo Sindicato leva a concluir que o trabalho ilegal ou clandestino assume, no distrito do Porto, uma dimensão preocupante.
Desse levantamento resulta que 33% dos trabalhadores que trabalham nos estabelecimentos de restauração e bebidas (restaurantes, cafés, pastelarias, confeitarias, bares, discotecas e outros estabelecimentos similares) trabalham sem qualquer tipo de descontos para a Segurança Social. Há mesmo concelhos, como o de Matosinhos, onde a média é de 45% e existem restaurantes com 10/12 trabalhadores onde todos, ou a maioria, não fazem esses descontos.
Há relatos de, neste sector, haver uma grande parte dos rendimentos que não são declarados, havendo inclusivamente diferentes processos de luta, dos trabalhadores, para que as entidades patronais declarem a totalidade dos salários.
Por outro lado, foi-nos transmitido que o Contrato Colectivo de Trabalho não está a ser respeitado por muitas empresas. Há abusos na fixação do horário de trabalho; não é pago o trabalho suplementar; há a violação do direito a um dia e meio ou dois dias de descanso semanal; não é pago o trabalho realizado em dia feriado; existe não cumprimento da tabela salarial; não cumprimento do regime das diuturnidades e não cumprimento do regime de carreiras.
Estas denúncias exigem uma urgente, assertiva e punitiva acção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para pôr termo à impunidade e às ilegalidades acima referidas.
Assim ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:
1.º Que conhecimento tem este Ministério quanto as situações acima relatadas?
2.º Que medidas vai este Ministério tomar, nomeadamente por via da ACT e da Segurança Social, para pôr termo às ilegalidades acima referidas?
3.º Pretende ou não este Ministério realizar uma campanha distrital de fiscalização do sector da restauração e bebidas para dar efectivo combate às situações acima referidas?
Palácio de São Bento, 26 de Março de 2010
Os Deputados
Jorge Machado
Honório Novo