Aditamento ao Protocolo de 28 de Novembro de 2000 (metro do Porto)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Na resposta à pergunta 194/XI (1.ª), dirigida em 10 de Novembro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Senhor Ministro informava, em 9 de Dezembro de 2009, este Grupo Parlamentar que, nem no “Protocolo de Material e Oficinal – Guifões” (PMO), celebrado em 28 de Novembro de 2000 entre a REFER, a CP, a Metro do Porto, SA e a EMEF, nem no “Contrato de Concessão de Utilização de Terrenos do Complexo de Guifões”, celebrado em 19 de Março de 2001 entre a REFER – Rede Ferroviária Nacional, EP, e a Metro do Porto, SA, nem tão pouco nos vários aditamentos a este último contrato subscrito pelas mesmas entidades nos anos subsequentes, estava prevista a concessão à EMEF da reparação e manutenção em regime normal dos veículos utilizados na rede de metro da área metropolitana do Porto.
Mais dizia o Senhor Ministro, nesta sua resposta de 9 de Dezembro, que os trabalhos de manutenção do material circulante utilizado na rede de metro da área metropolitana do Porto são assegurados pela EMEF, SA, ao abrigo de contratos que celebrou directamente com o consórcio Normetro, ACE, que é actualmente subconcessionária da operação do sistema de metro ligeiro da área Metropolitana do Porto. Mais dizia o Senhor Ministro que, em 3 de Dezembro de 2001, a Transdev – sociedade comercial integrante do Consórcio Normetro –, e a EMEF celebraram um “Contrato de Manutenção do material circulante da Metro do Porto” que incluiu apenas a frota Eurotram. Segundo a informação do Senhor Ministro, em 2007, a BOMBARDIER assumiu a posição da Transdev no contrato de manutenção celebrado com a EMEF.
Entretanto, e sempre de acordo com a informação prestada pelo Ministério das Obras Públicas, a Metro do Porto, SA, através de concurso público internacional adquiriu 30 veículos “tram-train” destinados a reforço da frota e, de acordo com as condições lançadas a concurso, ao fornecimento dos veículos ficou associado um período de garantia e manutenção pelo prazo de cinco anos, tendo sido celebrado um contrato de “fornecimento e manutenção de material circulante” com o consórcio vencedor, as sociedades Bombardier e Vossloh-Kiepe, em 29 de Maio de 2006. Este consórcio vai assegurar – diz o Senhor Ministro – a manutenção dos veículos “tram-train” também nas instalações do Complexo da EMEF em Guifões, ocupadas pela Metro do Porto, SA. Só que, para que se pudesse viabilizar também a manutenção dos novos veículos “tram-train”, os terrenos concessionados não eram já suficientes, razão pela qual, informa o Senhor Ministro na sua resposta ao Grupo Parlamentar do PCP, a Metro do Porto, SA celebrou com a EMEF, Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, SA, em 6 de Maio de 2009, um novo aditamento ao protocolo de 28 de Novembro de 2000, nos termos do qual lhe foi concedida a autorização para utilização das áreas necessárias àquele fim, mediante contrapartidas para a EMEF, SA, que nele ficaram estabelecidas.
Entende o PCP que o Governo em geral e o Ministério das Obras Públicas, em particular, têm, nos últimos anos, de forma deliberada ou circunstancial, criado as condições para o esvaziamento da EMEF, razão pela qual importa que a opinião pública em geral e este Grupo Parlamentar, em particular, tenha conhecimento preciso e rigoroso do conteúdo de todos os protocolos e contratos que no passado mais ou menos recente envolveram esta empresa pública de manutenção de equipamento ferroviário, para avaliar em que medida é que tais protocolos e contratos institucionais determinaram a actual situação da empresa.
Por isso, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo que, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações seja remetida a este Grupo Parlamentar cópia do “aditamento ao Protocolo de 28 de Novembro de 2000”, celebrado em 6 de Maio de 2009 entre a EMEF e a Metro do Porto, SA..
Palácio de São Bento, 22 de Janeiro de 2010
O Deputado:
Honório Novo