RECAPE da obra do metro do Porto em Rio Tinto

Destinatário: Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A resposta que o Gabinete da Senhora Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território enviou em 4 de Fevereiro ao Grupo Parlamentar do PCP, como resposta à pergunta 773/XI que lhe fora dirigida em 6 de Janeiro passado, não parece responder à questão concreta que então foi colocada, porventura por dificuldade de localização e/ou de interpretação adequada do problema que lhe foi colocado.

Bem sabemos que “o projecto do prolongamento da linha C foi objecto de avaliação de impacte ambiental, em 2003, na fase de estudo prévio”, como diz a referida resposta.
Só que a “intervenção em apreço” referida na pergunta 773/XI, (na zona da Lourinha, onde a obra de construção da nova linha de Gondomar do metro ligeiro de superfície da área Metropolitana do Porto procedeu ao entubamento do Rio Tinto numa extensão de cerca de 30 metros), não foi analisada em sede de avaliação de impacto ambiental nem tão pouco objecto de RECAPE (Relatório de Conformidade Ambiental), pela simples razão que não fazia parte nem do estudo prévio nem do projecto definitivo de prolongamento da linha C em Gondomar.
Este prolongamento do entubamento do Rio Tinto, na extensão atrás referida para além dos limites de perfil do atravessamento localizado naquela zona, nunca foi analisado em sede de Impacto Ambiental porque tal prolongamento não estava previsto nem fora projectado, foi antes decidido pela Administração da Metro do Porto durante a execução da obra, sem qualquer consulta às autoridades ambientais que são responsáveis pela emissão do RECAPE (informação aliás prestada pelo próprio Conselho de Administração do metro do Porto).
E há mais: tanto quanto sabemos e fomos informados, o RECAPE da obra só admite o entubamento do Rio Tinto na extensão estrita dos atravessamentos necessários para o canal do metro, impondo que para além desses limites se proceda apenas e somente “à regularização” do curso de água sem recurso a entubamento.
Por tudo o que fica dito, e em nosso entendimento, pode dizer-se que, por um lado, a construção deste entubamento suplementar e não projectado tinha que ser objecto de prévia informação às autoridades ambientais e só poderia/deveria avançar depois de haver uma anuência formal dos responsáveis pelo RECAPE. Por outro lado, e sempre em nosso entendimento, dificilmente o entubamento adicional do Rio Tinto se pode enquadrar nas condicionantes e remédios determinados pelo RECAP.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério do Ambiente, do Desenvolvimento Regional e Ordenamento do Território, sejam respondidas as seguintes questões:
1.Como é que é possível aceitar que a obra em curso esteja, sem qualquer correspondência no projecto, a construir um entubamento do Rio Tinto na Rua das Perlinhas, para além dos alinhamentos dos atravessamentos situados nesta zona?
2.Confirma-se que os responsáveis pela emissão do RECAPE não foram instados a pronunciarem-se sobre este prolongamento não previsto no projecto nem abordado no RECAPE? O que vai fazer e quando – face ao adiantado da obra – esse Ministério para que os condicionamentos impostos pelo RECAPE sejam inteiramente cumpridos?

Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 2010

O Deputado:
Honório Novo

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