Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Na zona da Lourinha, junto à rua das Perlinhas, a obra de construção da nova linha de Gondomar do metro ligeiro de superfície da área Metropolitana do Porto está a proceder ao entubamento do Rio Tinto numa extensão de cerca de 30 metros.
Este entubamento está a surgir na sequência do alargamento de perfil do entubamento que o Rio Tinto já tinha no local do atravessamento do rio pelo arruamento aí já existente e, agora também, pelo canal do metro. Para além do entubamento já realizado neste atravessamento, a obra em curso está a construir um prolongamento a esse entubamento, na extensão atrás referida, tudo isso para além dos limites de perfil do atravessamento.
Ora, tanto quanto sabemos e fomos informados, o RECAP (Relatório de Conformidade Ambiental) da obra só admite o entubamento do Rio Tinto na extensão estrita dos atravessamentos a realizar pelo canal do metro, impondo que para além destes se proceda apenas e somente “à regularização” do curso de água sem recurso a entubamento.
Como o RECAP foi aprovado pelo Ministério do Ambiente, deveria ter sido este Ministério a pronunciar-se de forma prévia sobre se o entubamento adicional que está a ser construído pela Metro do Porto, SA naquela zona viola, ou não, o determinado pelo referido Relatório de Conformidade Ambiental. Tanto quanto pudemos apurar durante uma reunião havida com responsáveis do Conselho de Administração da Metro, SA, essa consulta não foi feita. Em nosso entendimento, pode dizer-se que dificilmente o entubamento adicional do Rio Tinto pode enquadrar-se nas condicionantes e remédios determinado pelo RECAP.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério do Ambiente, do Desenvolvimento Regional e Ordenamento do Território, sejam respondidas as seguintes questões:
1.Confirma-se que o RECAP aprovado para a execução da obra de construção da nova linha do metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto entre o Estádio do Dragão e Vanda Nova, determina a admissibilidade de entubamento do Rio Tinto apenas em atravessamentos?
2.Em caso afirmativo, como é que é possível aceitar que a obra em curso esteja, aparentemente sem correspondência no projecto, a construir um entubamento do Rio Tinto na Rua das Perlinhas, fora dos alinhamentos dos atravessamentos situados nesta zona?
3.Confirma-se que os responsáveis desse Ministério não foram instados a pronunciarem-se sobre esta solução não prevista no RECAP? O que vai fazer e quando – face ao adiantado da obra – esse Ministério para que os condicionamentos impostos pelo RECAP sejam inteiramente cumpridos?
Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 2010
Os Deputados:
Honório Novo
Jorge Machado