A responsabilização do Estado pela conservação da Natureza que a actual Constituição consagra, estabelece, entre outras, a obrigatoriedade de, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos, “criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico”. Tal consideração conduziu à concepção mais alargada das áreas protegidas, com o objectivo fundamental da manutenção e salvaguarda de valores naturais e patrimoniais, limitando as actividades que as possam danificar ou degradar.

Este ano, para além da partilha de experiências, saberes e sabores, do convívio fraterno, do trabalho militante e da alegria que a todos contagia, o espaço da Organização Regional do Porto contou também com um momento de solidariedade com o povo do Chipre.
Economia portuguesa volta à face de estagnação: inflação ataca bens essenciais 


