1.
A STCP ao longo dos anos confirmou-se como estruturante à mobilidade da população do Grande Porto. Um papel que, a partir da cidade do Porto, foi alargando e ramificando aos concelhos limítrofes.
O papel e o serviço realizado pela STCP (e pelos outros operadores públicos, a CP e a Metro) assegura o direito à mobilidade de centenas de milhares de pessoas da Área Metropolitana do Porto.
O aparecimento e desenvolvimento da operação de transporte público de passageiros por parte de empresas privadas sempre foi definido como complementar à rede pública. Isso mesmo é definido legalmente, designadamente pelo Decreto-Lei 379/98 que consagra no seu Artigo 1º :
“1 - A Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., mantém o direito ao exclusivo da exploração de qualquer tipo de transporte público colectivo na área da cidade do Porto, de que era titular o Serviço de Transportes Colectivos do Porto.
2 - Fora da cidade do Porto, a STCP, S. A., mantém o direito à exploração, por qualquer modo de transporte, de todas as carreiras inicialmente exploradas pelo Serviço de Transportes Colectivos do Porto, em modo troleicarro ou carro eléctrico, ao abrigo do Decreto-Lei nº 40744, de 27 de Agosto de 1956, à data da transformação em sociedade anónima.”
Significa isto que, no plano legal, nas zonas da rede Andante da cidade do Porto (C1, C2 e C6) só a STCP pode fazer serviço de recolha e largada de passageiros.
(Os restantes operadores privados podem fazer serviço de recolha de passageiros caso se desloquem para fora da cidade do Porto; ou fazer largada de passageiros apenas se estes entraram num concelho exterior ao Porto)
2.
No entanto, a verdade tem sido diferente do estipulado legalmente.
Os operadores privados, violando a lei, fazem serviço em zona exclusiva da STCP e alteram os seus horários e percursos de forma deliberada para se sobreporem aos serviços da STCP.
Há um contexto de concorrência desleal, com os privados a «canibalizarem» o serviço da STCP em percursos e horários de maior procura, deixando a descoberto zonas e períodos do dia menos «lucrativos».
Esta ilegalidade não é recente e tem sido alvo de protesto, denúncia e acção por parte dos trabalhadores e, em particular, da Comissão de Trabalhadores da empresa.
Em 2012, por intervenção da Comissão de Trabalhadores da STCP, sabemos que houve uma acção de fiscalização policial que confirmou a ilegalidade.
3.
Actualmente, através da validação dos títulos de transporte, é possível saber o número de validações feitas em cada operador nas zonas exclusivas da STCP.
Os dados destas validações relativas ao ano de 201 confirmam números elevadíssimos de validação dos operadores privados dentro da cidade do Porto:
A esta receita relativa às assinaturas acresce a receita dos títulos ocasionais, somando-se igualmente o maior número de utilizadores e de redes abrangidas pelo Andante com a entrada em vigor do Passe Único.
Facilmente se poderá concluir que há mais de meio milhão de euros que anualmente é entregue aos privados e que poderia ser da STCP, configurando uma realidade da operação rodoviária na Área Metropolitana do Porto, e no Grande Porto em particular, que parece confirmar que o «crime compensa».
Os dados apresentados remontam a 2018, antes da entrada em vigor do Passe Único, medida responsável pelo aumento de utentes e, consequentemente, de receitas dos diversos operadores.
4.
Não sendo um problema novo, o problema foi já sinalizado em documentos oficiais da empresa.
Em 2014, num documento da responsabilidade do Conselho de Administração intitulado “Princípios de Bom Governo da STCP”, era referido como um dos principais riscos para a actividade e para o futuro da empresa a “ineficácia do regime de fiscalização relativamente à exclusividade de exploração do transporte público pela STCP, na cidade do Porto.”
Face à gravidade do exposto, não basta escrever boas intenções em documentos da empresa. É justo que se questione e peça responsabilidades sobre as centenas de milhares de euros canalizadas para os privados por serviços que ilegalmente realizaram. Qual o papel do Conselho de Administração da STCP sobre neste assunto? E as seis autarquias que têm responsabilidade na STCP? E o governo?
Neste quadro, a DORP do PCP considera que, de imediato, deve ser suspenso o envio de receitas para os operadores privados relativas a serviços que realizam à margem da Lei.
Insistindo na necessidade de consagração da STCP como operador interno dos 6 concelhos onde opera, a DORP do PCP entende que, face à situação actual, não se pode insistir na estratégia de “fuga para a frente” que não enfrenta os problemas. É urgente que se garanta a fiscalização da operação, mas também se exige responsabilidades a quem tem que zelar pelo interesse público e pelas receitas devidas à STCP, empresa pública.
Por fim, importa lembrar que há muitas zonas e muitos períodos do dia com carência de transportes públicos. Os operadores que têm condições para alargar a oferta devem canalizar os seus meios e capacidades para resolver as carências da população, em vez de promoverem a
sobreposição à oferta que a STCP já assegura.
Porto, 7 de Junho de 2019
A DORP do PCP