Transportes e Comunicações
Sobre o alargamento do Andante e a resposta integrada aos problemas de mobilidade da Área Metropolitana do Porto
A DORP do PCP considera que estas alterações vão no sentido positivo e são uma necessidade para a região, correspondendo a preocupações e propostas que temos vindo a apresentar e que estão inclusive consagradas no Projeto de Lei n.º 286/XIII-1.ª «Consagra o “Andante”, passe social intermodal da Área Metropolitana do Porto, como título em todos os transportes coletivos de passageiros e atualiza o âmbito geográfico do respetivo zonamento» que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia da República no passado dia 13 de Julho.
Assim, considerando a discussão em curso e contribuindo para a melhoria do funcionamento dos transportes públicos da região, para a melhoria da mobilidade e para a redução de custos dos utentes, a DORP do PCP considera destacar como positivo o que tem sido anunciado quanto a:
· alargamento do Andante a outros operadores de transportes públicos;
·alargamento do Âmbito geográfico de utilização do Andante a toda a Área Metropolitana do Porto;
·criação de passe semanal e quinzenal.
No entanto, considera necessário ir mais longe e:
·consagrar o “Andante”, passe social intermodal da Área Metropolitana do Porto, como título em todos os transportes coletivos de passageiros e atualiza o âmbito geográfico do respetivo zonamento;
·alargar a utilização do Andante aos parques de estacionamento associados a interfaces da rede de transportes coletivos;
·Garantir um desconto social para doentes crónicos e pessoas com incapacidade permanente igual ou superior a 60 por cento, bem como para:
◦Os cidadãos com idade até 24 anos, desde que não aufiram rendimentos próprios;
◦Os estudantes do ensino não superior e do ensino superior;
◦Os cidadãos com idade a partir de 65 anos ou em situação de reforma por invalidez ou velhice.
Entendemos ainda que o êxito destas medidas é indissociável de uma gestão e controlo dos aspectos financeiros e do real cumprimento do serviço público, sendo que tanto o governo como as entidades Metropolitanas são responsáveis pela sua fiscalização e acompanhamento, designadamente:
Assegurando que a repartição de receitas do “Andante” pelos operadores é proporcional à repartição ponderada do número de passageiros e número de passageiros quilómetros transportados pelos operadores, tendo em conta o modo de transporte.
Compete ao Governo definir a fórmula de cálculo para aplicação à repartição de receitas.
Compete à Área Metropolitana do Porto monitorizar a distribuição das receitas entre os diferentes operadores, e a correta aplicação dos critérios definidos, a partir dos dados registados nos sistemas de bilhética.
Como é prática, o governo atribuiu Indemnizações Compensatórias aos operadores (públicos e privados) pela prestação do serviço público.
A DORP do PCP considera que a atribuição das Indemnizações Compensatórias tem sido negativamente discriminatória para as empresas públicas e não tem sido acompanhada de uma postura de exigência e rigor perante os operadores privados.
Assim, atendendo a esta realidade, consideramos que devem ser definidas Indemnizações Compensatórias e atribuídas regularmente, designadamente aos operadores públicos, mas estas devem ser condicionadas ao efectivo cumprimento do serviço público e sujeitas a um processo de fiscalização e avaliação do serviço prestado pelos respetivos operadores. As entidades Metropolitanas devem, com urgência, criar os mecanismos de fiscalização deste serviço que, desde a extinção da Autoridade Metropolitana de Transportes, deixaram de existir.
A Direcção da Organização Regional do Porto do PCP