O PCP, desde há largos anos, tem vindo a intervir e apresentar propostas para que se estabeleça um regime especial de acesso às pensões de invalidez e velhice para os trabalhadores das pedreiras, nomeadamente alargando a abrangência do atual regime jurídico de Segurança Social aos trabalhadores do interior das minas, das lavarias de minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da pedra em bruto.
Tal foi, por proposta e contributo do Grupo Parlamentar do PCP, alcançado no Orçamento de Estado para 2019. Simultaneamente, o Grupo Parlamentar do PCP tem apresentado propostas para que, reconhecendo a especial penosidade e desgaste desta profissão, estes trabalhadores possam aceder à reforma sem penalizações, nomeadamente eliminando o fator de sustentabilidade.
A 16 de setembro de 2020 foi publicado o Decreto-Lei n.º 70/2020 que procede à adequação dos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social, no que respeita à idade de acesso à pensão de velhice e à aplicação do fator de sustentabilidade, eliminando-o nas situações por ele previstas, incluindo os trabalhadores do interior das minas, das lavarias de minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da pedra em bruto.
Acresce que, a produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 70/2020 se inicia a partir do dia 1 de janeiro de 2020, contemplando apenas os requerimentos entregues a partir dessa data.
Serão vários os trabalhadores aos quais não será aplicado esse Decreto-Lei, já que lhes foi atribuída pensão anteriormente. Esta realidade é criadora de injustiças. A demora na implementação desta medida defraudou as reais e justas expectativas de muitos trabalhadores e contribuiu para possíveis situações de injustiça pelas quais os trabalhadores não têm responsabilidade e que têm de ser corrigidas. É no sentido de corrigir estas injustiças sentido que o PCP apresentou esta proposta.