Em Junho, Rui Rio e a maioria PSD/PP aprovaram no Executivo da Câmara Municipal, e posteriormente na Assembleia Municipal um Regulamento sobre Informação e Propaganda Política.
Este documento serviu para dar cobertura a uma prática continuada de retirada de informação política do PCP e de outras organizações, procurando desta forma obstacularizar o combate às políticas de direita praticadas na Cidade e no País.
O Regulamento sobre Informação e Propaganda Política motivou um amplo conjunto de posições criticas, como da Comissão Nacional de Eleições, de várias Assembleias de Freguesia da Cidade, de dezenas de personalidades destacadas, e de muitas organizações sociais e políticas.
O Regulamento sobre Informação e Propaganda Política foi editado em Diário da República no passado dia 8 de Setembro e de acordo com o seu artigo 68º "O presente regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação em Diário da República …". Ou seja, entrou em vigor em 23 de Setembro.
Hoje, dia 25 de Setembro, primeiro dia útil após a entrada em vigor do Regulamento, o PCP torna público que entregou no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto uma Providência Cautelar no sentido de exigir a suspensão da eficácia de acto administrativo, que será seguida de uma acção principal, com o objectivo de demonstrar a inconstitucionalidade do Regulamento.
A Providência Cautelar refere que a aplicação do Regulamento significa que "é proibida a afixação de propaganda política e eleitoral no Centro Histórico da Cidade do Porto, em toda a estrada marginal que liga Miragaia a Matosinhos, no Campo 24 de Agosto, na Pr. Francisco Sá Carneiro, na Pr. Mouzinho da Silveira, na Pr. Do Marquês" e que "é proibida a afixação de propaganda política nas principais artérias da Cidade".
A Providência Cautelar refere ainda que "o direito de liberdade de expressão e informação - que é um direito fundamental e faz parte do elenco dos direitos, liberdades e garantias consagrados constitucionalmente - apenas pode ser restringido por leis gerais e abstractas devendo tal restrição limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos (artº 18º, nºs 2 e 3, da C.R.P.)."
Vários artigos do Regulamento "enfermam de inconstitucionalidade orgânica ou formal", na medida em que " A Assembleia Municipal, ao incluir no regulamento normas que limitam direitos fundamentais invadiu a esfera da competência da Assembleia da República ou, quando autorizado por esta, do Governo" e que "Um regulamento municipal não pode restringir um direito - direito de afixação de propaganda - que é garantido ou estabelecido numa lei geral e abstracta, sob pena de violação do principio da hierarquia das fontes do direito".
Nesta acção jurídica apresentada pelo PCP e acompanhada pelo Dr. Macedo Varela, foram designados como testemunhas:
- Belmiro Magalhães - membro da Direcção da Cidade do Porto do PCP
- Maria Teresa Lopes - membro do Comité Central do PCP
- Rui Sá - Vereador da Câmara Municipal do Porto
- Sérgio Teixeira - Líder do Grupo da CDU na Assembleia Municipal do Porto e membro da Comissão Política do Comité Central do PCP
A apresentação da Providencia Cautelar e de uma acção judicial principal contra o Regulamento Municipal sobre Informação e Propaganda Política, constituem iniciativas de luta e protesto do PCP em defesa do direito democrático de liberdade de expressão e informação política.
O PCP reafirma o seu inconformismo perante a tentativa de limitação de liberdades promovidas por Rui Rio e pela maioria PSD/PP e apela a todos os sectores democráticos da sociedade portuense para que intervenham contra o Regulamento Municipal sobre Informação e Propaganda Política e contra todas as tentativas de limitação de liberdades.
a DOCP do PCP,
Porto, 25 de Setembro de 2006