Rui Rio tem uma visão pequenina da Cidado do Porto. Trata as instituições como se fossem pedintes. Apesar de ter colaboradores por si escolhidos e pagos principescamente, Rui Rio não sabe que o artº. 64º. da Lei 169/99 diz na alínea b) do ponto 4, que é uma competência da câmara municipal "apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra".
Esta visão mesquinha de Rui Rio, esta continuada aversão à cultura, de que são exemplo não só esta decisão, mas também a entrega a privados da gestão do Teatro Rivoli, esta zanga permanente com os agentes culturais e desportivos da Cidade, a manutenção de um clima de desconfiança em relação aos profissionais da comunicação social que não escrevem o que Rui Rio quer, todo este comportamento autocrático do actual presidente da câmara recebem, mais uma vez, o vigoroso protesto e a justa indignação do PCP.
Rui Rio também deveria saber que a competência para aprovar este tipo de apoios é da Câmara Municipal e determina o artº. 65º da Lei169/99 que não pode ser delegada no presidente. Sendo assim, o PCP tudo fará para que este despacho seja revogado e para que os apoios que se justifiquem continuem a ser concedidos, sempre que se trate de desenvolver actividades e iniciativas de interesse municipal.
Porto, 6 de Novembro de 2006
A DOCP do PCP