Porto
Entidade Reg. Comunicação Social dá razão à CDU - site da CM Porto sujeito ao poder regulador da ERC
Fundamentalmente, essa queixa considerava que”estão sujeitas à supervisão e intervenção do Conselho Regulador todas as entidades que, sob jurisdição do Estado Português, prossigam actividades de comunicação social, designadamente as pessoas singulares ou colectivas que disponibilizem regularmente ao público, através de redes de comunicações electrónicas, conteúdos submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente”.
Tendo em conta esse poder de supervisão, a CDU considerava que o site insere” permanentemente textos com carácter pretensiosamente noticioso, que traduzem a versão do Presidente da Câmara e da maioria absoluta da Coligação PSD/PP sobre diversos acontecimentos. Em particular, esses textos expressam opiniões e juízos de valor sobre as posições assumidas por eleitos dos partidos da oposição, organismos representativos dos trabalhadores e órgãos de comunicação social”. E, mais à frente, acrescentava:
“associado a informações relevantes sobre a Cidade e o Município, bem como à normal divulgação de actividades de carácter municipal (espectáculos, assinatura de protocolos, visitas de personalidades, inaugurações, etc) o site distingue-se pelas ‘notícias’ escritas pessoalmente ou com o ‘toque’ pessoal do dr. Rui Rio que, de uma forma abusiva e prepotente, transforma em informação institucional (na medida em que utiliza um meio institucional de comunicação, pago com dinheiros públicos) a sua própria opinião sobre os acontecimentos que vão ocorrendo na Câmara, na cidade e mesmo no País”.
Preocupados com esta queixa, Rui Rio e a Coligação PSD/CDS procuraram, negar competência à ERC para supervisionar o site da Câmara, alegando que esta “não prossegue uma actividade de comunicação social”, porque “os conteúdos que disponibiliza no seu Portal, não são submetidos a tratamento editorial, nem organizados num todo coerente”, e porque “não prossegue qualquer actividade publicitária no site”. Com estes argumentos, solicitava o arquivamento da queixa da CDU.
No entanto, e tal como defendeu a CDU, a ERC considerou que lhe “cabe exercer competências de supervisão e regulação relativamente ao sítio da Câmara Municipal do Porto e garantir os direitos fundamentais em causa nos termos do artigo 7º, al. f), e artº 8º, al. d) dos seus estatutos (respectivamente, “assegurar a protecção dos direitos de personalidade individuais sempre que os mesmos estejam em causa no âmbito da prestação de serviços de conteúdos de comunicação social sujeitos à sua regulação” e “garantir o respeito pelos direitos, liberdades e garantias”).
Ou seja, a partir deste momento, e tal como Rui Rio temia, o seu site passa a estar sujeito à supervisão da ERC, podendo qualquer pessoa ou instituição reclamar/contestar, ao abrigo do direito de resposta, as “notícias” que no mesmo forem inseridas.
A CDU, ao incluir na sua queixa um conjunto de “notícias” exemplificativas do carácter de órgão de comunicação social do site da Câmara Municipal do Porto não apresentou nenhuma queixa concreta relativamente a cada uma delas. No entanto, e face à decisão da ERC de considerar o site como estando sob a sua alçada em termos reguladores, a CDU reserva-se no direito de, a partir deste instante, poder contestar as mesmas se considerar ofensivo o seu conteúdo e, inclusive, solicitar o parecer da ERC se considerar que as mesmas põem em causa direitos, liberdades e garantias consagrados constitucionalmente.
A CDU considera que, com esta decisão da ERC, fica mais uma vez posta em causa a actuação de Rui Rio e da Coligação PSD/CDS, designadamente do ponto de vista legal. De facto, esta decisão da ERC junta-se a outras que, nos dois últimos anos têm sido tomadas pelo Provedor de Justiça (que, na sequência de queixas da CDU considerou ilegal a proibição da participação de munícipes nas sessões públicas da Câmara e a cláusula censória dos protocolos de atribuição de subsídios), pela Comissão Nacional de Eleições (que considerou ilegal a actuação de Rui Rio de retirar propaganda política do PCP) e pelos Tribunais (nas diversas acções relacionadas com a concessão do Rivoli). O que demonstra que, objectivamente, Rui Rio, entrou numa deriva autocrática, pensando que a legitimidade eleitoral da sua maioria absoluta lhe dá o poder de, sistematicamente, infringir a legalidade, pondo em causa o Estado de Direito em que Portugal se transformou com o 25 de Abril.
A CDU, considerando que, no fundamental, as decisões de Rui Rio e da maioria PSD/CDS devem ser combatidas no plano político, não abdicará de continuar a recorrer à Justiça e aos órgãos reguladores para travar aquelas que, do seu ponto de vista, ponham em causa a legalidade democrática e os direitos, liberdades e garantias constitucionalmente consagrados.
A CDU/Porto