Como é do conhecimento público, o Governo PSD/CDS, no quadro da concretização
do Pacto de Agressão subscrito entre as troikas nacional e estrangeira e do ataque em
curso aos direitos de todos os trabalhadores, procedeu à alteração do horário de
trabalho na função pública de 35h semanais para 40h. No entanto, a aplicação desta
decisão, no que às autarquias diz respeito, não é uma inevitabilidade, sendo que, por
exemplo, a maioria das Câmaras Municipais do distrito do Porto continua a funcionar
com as 35h de trabalho semanal.
O alargamento do horário de 35 para 40 horas semanais corresponde a um retrocesso
social, desvaloriza os salários, nomeadamente através da redução do valor da hora de
trabalho, e prejudica seriamente a organização da vida pessoal e familiar dos
trabalhadores.
O STAL – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local, da CGTP-IN, entregou
providências cautelares para as Câmaras do distrito do Porto, daí resultando que as
Câmaras de, Lousada, Matosinhos, Valongo, Marco de Canavezes, Penafiel,
Felgueiras, Sto. Tirso, e V.N. Gaia estão a praticar o horário de 35 horas. Entretanto, as
Câmaras de Amarante, Baião e Paredes sempre mantiveram as 35 horas.
As Câmaras do Porto, Gondomar, Paços de Ferreira, Maia, Trofa e Vila do Conde,
apesar de notificadas pelos tribunais para que suspendam, “de imediato”, os horários
de 40h, não o fizeram.
Segundo a informação que dispomos, a Câmara do Porto, numa postura de “mais
papista que o Papa”, foi a única câmara do distrito que contestou a providência
cautelar do sindicato, alegando o “interesse público”.
No entanto, conforme foi reconhecido na reunião da Câmara do Porto de 10 de
Dezembro, e conforme consta na proposta de Orçamento e Plano de Actividades
do Município para 2014, este aumento do horário de trabalho traz mais prejuízos
e custos financeiros para a própria autarquia que vantagens.
Apreciando esta decisão do Governo, o Tribunal Constitucional, num Acórdão que não
corresponde inteiramente à salvaguarda dos interesses dos trabalhadores, determina
que apesar o diploma do Governo se sobrepor aos actuais Acordos Colectivos de
Entidade Empregadora, “para o futuro, não fica impedida a consagração, por via de
negociação colectiva, de alterações ao novo período normal de trabalho dos
trabalhadores em funções públicas, em sentido mais favorável a esses trabalhadores”,
acrescentando o horário de 40 horas semanais “pode ser reduzido, quer por lei
especial nova, quer por instrumento de regulação colectiva de trabalho posterior”.
Neste âmbito, note-se que este entendimento já constava de uma nota explicativa do
próprio Governo, também analisado pelo Tribunal Constitucional, onde se esclarecia
que a norma se aplica apenas a leis especiais e a instrumentos de regulação colectiva
do trabalho, desde que anteriores à lei.
Ou seja, o Acórdão do Tribunal Constitucional remete para a autonomia das
autarquias a decisão de celebrar convenções colectivas que mantenham ou
retomem o horário das 35 horas.
O PCP reclama que a maioria Rui Moreira/CDS/PS, no interesse dos trabalhadores e
do Município, deve reverter a decisão de aplicação das 40h semanais, desenvolvendo
um processo de dialogo com as estruturas representativas dos trabalhadores tendo em
vista a obtenção de um Acordo Colectivo de Entidade Empregadora Pública que
consagre o horário semanal de 35 horas.
A manutenção das 40 horas, a acontecer, tratar-se-à de uma decisão política da nova
maioria e não, como se demonstra, uma alegada inevitabilidade.
O PCP apela à mobilização dos trabalhadores da Câmara do Porto na luta pelas
35 horas de trabalho semanal, sublinhando o grande alcance da reivindicação de
não alargamento do seu horário de trabalho e consequente desvalorização do
seu trabalho.
Porto, 12 de Dezembro de 2013
A Direcção da Organização da Cidade do Porto do PCP
Direcção
Como é do conhecimento público, o Governo PSD/CDS, no quadro da concretizaçãodo Pacto de Agressão subscrito entre as troikas nacional e estrangeira e do ataque emcurso aos direitos de todos os trabalhadores, procedeu à alteração do horário detrabalho na função pública de 35h semanais para 40h. No entanto, a aplicação destadecisão, no que às autarquias diz respeito, não é uma inevitabilidade, sendo que, porexemplo, a maioria das Câmaras Municipais do distrito do Porto continua a funcionarcom as 35h de trabalho semanal.
O alargamento do horário de 35 para 40 horas semanais corresponde a um retrocessosocial, desvaloriza os salários, nomeadamente através da redução do valor da hora detrabalho, e prejudica seriamente a organização da vida pessoal e familiar dostrabalhadores.
O STAL – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local, da CGTP-IN, entregouprovidências cautelares para as Câmaras do distrito do Porto, daí resultando que asCâmaras de, Lousada, Matosinhos, Valongo, Marco de Canavezes, Penafiel, Felgueiras, Sto. Tirso, e V.N. Gaia estão a praticar o horário de 35 horas. Entretanto, as Câmaras de Amarante, Baião e Paredes sempre mantiveram as 35 horas.
As Câmaras do Porto, Gondomar, Paços de Ferreira, Maia, Trofa e Vila do Conde, apesar de notificadas pelos tribunais para que suspendam, “de imediato”, os horáriosde 40h, não o fizeram.
Segundo a informação que dispomos, a Câmara do Porto, numa postura de “mais papista que o Papa”, foi a única câmara do distrito que contestou a providência cautelar do sindicato, alegando o “interesse público”.
No entanto, conforme foi reconhecido na reunião da Câmara do Porto de 10 de Dezembro, e conforme consta na proposta de Orçamento e Plano de Actividades do Município para 2014, este aumento do horário de trabalho traz mais prejuízos e custos financeiros para a própria autarquia que vantagens.
Apreciando esta decisão do Governo, o Tribunal Constitucional, num Acórdão que não corresponde inteiramente à salvaguarda dos interesses dos trabalhadores, determina que apesar o diploma do Governo se sobrepor aos actuais Acordos Colectivos de Entidade Empregadora, “para o futuro, não fica impedida a consagração, por via denegociação colectiva, de alterações ao novo período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, em sentido mais favorável a esses trabalhadores”, acrescentando o horário de 40 horas semanais “pode ser reduzido, quer por lei especial nova, quer por instrumento de regulação colectiva de trabalho posterior”.
Neste âmbito, note-se que este entendimento já constava de uma nota explicativa do próprio Governo, também analisado pelo Tribunal Constitucional, onde se esclarecia que a norma se aplica apenas a leis especiais e a instrumentos de regulação colectivado trabalho, desde que anteriores à lei. Ou seja, o Acórdão do Tribunal Constitucional remete para a autonomia das autarquias a decisão de celebrar convenções colectivas que mantenham ou retomem o horário das 35 horas.
O PCP reclama que a maioria Rui Moreira/CDS/PS, no interesse dos trabalhadores e do Município, deve reverter a decisão de aplicação das 40h semanais, desenvolvendo um processo de dialogo com as estruturas representativas dos trabalhadores tendo em vista a obtenção de um Acordo Colectivo de Entidade Empregadora Pública que consagre o horário semanal de 35 horas.
A manutenção das 40 horas, a acontecer, tratar-se-à de uma decisão política da nova maioria e não, como se demonstra, uma alegada inevitabilidade.
O PCP apela à mobilização dos trabalhadores da Câmara do Porto na luta pelas 35 horas de trabalho semanal, sublinhando o grande alcance da reivindicação de não alargamento do seu horário de trabalho e consequente desvalorização do seu trabalho.
Porto, 12 de Dezembro de 2013
A Direcção da Organização da Cidade do Porto do PCP