Sobre a proposta de alteração ao PDM do Porto: uma tentativa de "regularização" de irregularidades

Está prestes a concluir-se o período de discussão pública dos documentos de alteração
ao Plano Director Municipal (PDM) do Porto, razão pela qual a CDU – Coligação
Democrática Unitária, sem prejuízo de uma análise mais pormenorizada em sede de
discussão do respectivo relatório nos órgãos municipais, considera útil tornar pública,
desde já, a seguinte posição:
1. O PDM de 2006, fruto da correlação de forças existente na Câmara no mandato
2002/2005 e, em particular, da posição da CDU (que assumia a responsabilidade pelo
Pelouro do Ambiente), foi um documento amplamente debatido pelos órgãos
autárquicos e pela população e instituições da cidade, com uma comissão de
acompanhamento criada no seio da Assembleia Municipal (que apresentou propostas
concretas de alteração) e dois processos de discussão pública;
2. Esse documento, do qual muitas das mais importantes partes foram consensualizadas
por todas as forças partidárias, remetia para uma fase ulterior o planeamento mais “fino”
de uma parte substancial do território do Município (situação consubstanciada em 24
UOPG – Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, cujos princípios orientadores
ficaram claramente definidos);
3. Obtida a maioria absoluta, a coligação PSD/CDS procurou, efectivamente, desvirtuar o
PDM aprovado;
4. Por um lado, por omissão (reveladora, também, da sua incapacidade), note-se o facto
de passados mais de 6 anos desde a publicação do PDM (ou seja, mais de metade do
seu prazo de vigência normal) apenas ter-se concretizado uma das 24 UOPG previstas;
5. Por outro lado, e pondo em evidência as contradições que em matéria de política
urbanística a coligação PSD/CDS tem tido ao longo dos 10 anos que leva na gestão da
câmara (e que se traduzem no facto de já terem passado 4 vereadores pela pasta do
urbanismo), destacam-se as alterações que se registaram na apreciação de projectos,
designadamente na consagração de “direitos adquiridos” aos promotores. De facto,
todos recordamos a posição do então Vereador do Urbanismo (e Vice de Rui Rio) Paulo
Morais que clamava a inexistência de direitos adquiridos, sendo certo que os seus
sucessores os reconheceram, autorizando a construção de muitos “mamarrachos” que
antes tinham sido proibidos (situação que eventualmente leva Paulo Morais a afirmar
que “Rui Rio já não tira o sono aos empreiteiros do Porto”).
6. Acresce a tentativa de, “à socapa” (e logo no segundo mandato da coligação PSD/CDS)
introduzir alterações substanciais ao PDM, sob a cobertura de “correcções”, de forma a
tentar que as mesmas fossem aprovadas sem discussão pública e apenas através de
tramitação administrativa nos gabinetes;
7. Tendo-lhe saído o “tiro pela culatra” face à denúncia de diferentes agentes,
designadamente da CDU, a coligação PSD/CDS foi obrigada a iniciar um processo de
alterações ao PDM, cujo conteúdo, como a CDU denunciava, desvirtua, em muitos
casos, o espírito e a substância do PDM de 2006;
8. Relativamente a este processo, e ao contrário do que aconteceu entre 2004 e 2005, a
Câmara Municipal do Porto não tomou quaisquer iniciativas de verdadeiro fomento do
debate público;
9. De entre essas alterações negativas destacam-se alterações ao uso do solo que visam:
 “Regularizar” irregularidades cometidas pela coligação PSD/CDS, de que o “Sea
Life” é o mais vistoso exemplo;
 Possibilitar a concretização de projectos que, com o actual PDM estavam feridos
de ilegalidade (caso dos jardins do Palácio de Cristal);
 Viabilizar negócios imobiliários em terrenos municipais envolvidos em pouco
transparentes processos de venda (casos do Matadouro e das Virtudes);
 Possibilitar futuras alterações agora não assumidas (caso da Praça Cidade S.
Salvador, cuja alteração pode estar relacionada com eventuais correcções ao
traçado do Circuito da Boavista ou do edifício do antigo Conservatório);
 Verter para o PDM os “direitos adquiridos” de diversos projectos imobiliários
(sendo de referir que os Portuenses pagaram muitos milhares de euros em
pareceres e processos judiciais para fundamentar a inexistência desses
“direitos”!);
 Atribuir capacidade construtiva a proprietários de terrenos (capacidade essa que
não está atribuída no actual PDM), adulterando equipamentos e espaços (caso do
INATEL e dos terrenos e da envolvente ao Palácio do Freixo);
 Diminuir de zonas de protecção a ribeiras, como sucede na foz do Rio Tinto ou
com a Ribeira da Granja na zona de Grijó, facilitando a edificabilidade;
 Desistir de melhorias futuras na cidade, atribuindo a vários “prédios” um uso
equivalente ao que têm actualmente, sem preocupações de salvaguarda de
futuras alterações, designadamente em matéria de reperfilamento/alteração de
vias;
10. Em simultâneo com esta situação, constata-se a eliminação da qualificação como
imóveis de interesse patrimonial de vários edifícios/espaços, em virtude de os mesmos
terem sido, entretanto e com a complacência da Câmara, efectivamente destruídos
(caso do bairro dos Jacintos, em Aníbal Cunha);
11. Por outro lado, as alterações propostas ao Regulamento do PDM, para além de
apresentarem uma tendência de autorização do crescimento da edificabilidade e da
impermeabilização dos solos, impõem redacções que constituem autênticos
desvirtuamentos do actual Regulamento. São os casos:
 Das facilidades introduzidas nas alterações ao uso de equipamentos existentes
(Matadouro, Conservatório);
 Da interpretação da regra do limite dos 5% como área máxima de
impermeabilização dos espaços verdes públicos, o que significa que os mesmos
podem ter níveis de impermeabilização muito superiores (“legalizando” o que foi
feito no Parque da Cidade e viabilizando o que se pretende fazer nos jardins do
Palácio de Cristal);
 Da eliminação (que a coligação PSD/CDS já tinha feito contrariando o PDM) da
linha de eléctrico entre o Castelo do Queijo e os Pilotos;
 Da diminuição das dimensões mínimas dos lugares de estacionamento na via
pública (que passam de 2,15X5,60m para 2,00X5,40m), possibilitando o aumento
do número de parcómetros e a sua colocação em ruas onde antes tal não era
permitido;
 Alteração das referências de várias UOPG, quer em termos de uso do solo e de
edificabilidade, quer em termos de mecanismos de planeamento urbanístico para
a sua execução;
12. Por último, as alterações ao PDM não têm em consideração a necessidade de se
impedir o autêntico atentado urbanístico que está a ser feito na marginal fluvial,
designadamente entre a Rua da Restauração e a Foz, com o crescimento de diversos
empreendimentos sem qualquer tipo de harmonia arquitectónica e urbanística – o que,
na opinião da CDU justificaria a existência de um plano de urbanização para esse
espaço, incluindo a encosta adjacente;
13. Face à apreciação que faz destas alterações, a CDU tudo fará no sentido de inverter os
aspectos mais negativos das alterações propostas ao PDM.
Porto, 31 de Março de 2012
A CDU – Coligação Democrática Unitária / Cidade do Porto
centrohistoricoEstá prestes a concluir-se o período de discussão pública dos documentos de alteração ao Plano Director Municipal (PDM) do Porto, razão pela qual a CDU – Coligação Democrática Unitária, sem prejuízo de uma análise mais pormenorizada em sede de discussão do respectivo relatório nos órgãos municipais, considera útil tornar pública, desde já, a seguinte posição:
1. O PDM de 2006, fruto da correlação de forças existente na Câmara no mandato 2002/2005 e, em particular, da posição da CDU (que assumia a responsabilidade pelo Pelouro do Ambiente), foi um documento amplamente debatido pelos órgãos autárquicos e pela população e instituições da cidade, com uma comissão de acompanhamento criada no seio da Assembleia Municipal (que apresentou propostas concretas de alteração) e dois processos de discussão pública;
2. Esse documento, do qual muitas das mais importantes partes foram consensualizadas por todas as forças partidárias, remetia para uma fase ulterior o planeamento mais “fino”de uma parte substancial do território do Município (situação consubstanciada em 24 UOPG – Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, cujos princípios orientadores ficaram claramente definidos);
3. Obtida a maioria absoluta, a coligação PSD/CDS procurou, efectivamente, desvirtuar o PDM aprovado;
4. Por um lado, por omissão (reveladora, também, da sua incapacidade), note-se o facto de passados mais de 6 anos desde a publicação do PDM (ou seja, mais de metade do seu prazo de vigência normal) apenas ter-se concretizado uma das 24 UOPG previstas;
5. Por outro lado, e pondo em evidência as contradições que em matéria de política urbanística a coligação PSD/CDS tem tido ao longo dos 10 anos que leva na gestão da câmara (e que se traduzem no facto de já terem passado 4 vereadores pela pasta do urbanismo), destacam-se as alterações que se registaram na apreciação de projectos, designadamente na consagração de “direitos adquiridos” aos promotores. De facto,todos recordamos a posição do então Vereador do Urbanismo (e Vice de Rui Rio) Paulo Morais que clamava a inexistência de direitos adquiridos, sendo certo que os seus sucessores os reconheceram, autorizando a construção de muitos “mamarrachos” que antes tinham sido proibidos (situação que eventualmente leva Paulo Morais a afirmar que “Rui Rio já não tira o sono aos empreiteiros do Porto”).
6. Acresce a tentativa de, “à socapa” (e logo no segundo mandato da coligação PSD/CDS) introduzir alterações substanciais ao PDM, sob a cobertura de “correcções”, de forma atentar que as mesmas fossem aprovadas sem discussão pública e apenas através de tramitação administrativa nos gabinetes;
7. Tendo-lhe saído o “tiro pela culatra” face à denúncia de diferentes agentes, designadamente da CDU, a coligação PSD/CDS foi obrigada a iniciar um processo de alterações ao PDM, cujo conteúdo, como a CDU denunciava, desvirtua, em muitos casos, o espírito e a substância do PDM de 2006;
8. Relativamente a este processo, e ao contrário do que aconteceu entre 2004 e 2005, a Câmara Municipal do Porto não tomou quaisquer iniciativas de verdadeiro fomento dodebate público;
9. De entre essas alterações negativas destacam-se alterações ao uso do solo que visam:
- “Regularizar” irregularidades cometidas pela coligação PSD/CDS, de que o “SeaLife” é o mais vistoso exemplo;
- Possibilitar a concretização de projectos que, com o actual PDM estavam feridos de ilegalidade (caso dos jardins do Palácio de Cristal);
- Viabilizar negócios imobiliários em terrenos municipais envolvidos em pouco transparentes processos de venda (casos do Matadouro e das Virtudes);
- Possibilitar futuras alterações agora não assumidas (caso da Praça Cidade S.Salvador, cuja alteração pode estar relacionada com eventuais correcções ao traçado do Circuito da Boavista ou do edifício do antigo Conservatório);
- Verter para o PDM os “direitos adquiridos” de diversos projectos imobiliários (sendo de referir que os Portuenses pagaram muitos milhares de euros em pareceres e processos judiciais para fundamentar a inexistência desses“direitos”!);
- Atribuir capacidade construtiva a proprietários de terrenos (capacidade essa que não está atribuída no actual PDM), adulterando equipamentos e espaços (caso do INATEL e dos terrenos e da envolvente ao Palácio do Freixo);
- Diminuir de zonas de protecção a ribeiras, como sucede na foz do Rio Tinto ou com a Ribeira da Granja na zona de Grijó, facilitando a edificabilidade;
- Desistir de melhorias futuras na cidade, atribuindo a vários “prédios” um uso equivalente ao que têm actualmente, sem preocupações de salvaguarda de futuras alterações, designadamente em matéria de reperfilamento/alteração devias;
10. Em simultâneo com esta situação, constata-se a eliminação da qualificação como imóveis de interesse patrimonial de vários edifícios/espaços, em virtude de os mesmos terem sido, entretanto e com a complacência da Câmara, efectivamente destruídos (caso do bairro dos Jacintos, em Aníbal Cunha);
11. Por outro lado, as alterações propostas ao Regulamento do PDM, para além de apresentarem uma tendência de autorização do crescimento da edificabilidade e da impermeabilização dos solos, impõem redacções que constituem autênticos desvirtuamentos do actual Regulamento. São os casos:
- Das facilidades introduzidas nas alterações ao uso de equipamentos existentes (Matadouro, Conservatório);
- Da interpretação da regra do limite dos 5% como área máxima de impermeabilização dos espaços verdes públicos, o que significa que os mesmos podem ter níveis de impermeabilização muito superiores (“legalizando” o que foi feito no Parque da Cidade e viabilizando o que se pretende fazer nos jardins do Palácio de Cristal);
- Da eliminação (que a coligação PSD/CDS já tinha feito contrariando o PDM) da linha de eléctrico entre o Castelo do Queijo e os Pilotos;
- Da diminuição das dimensões mínimas dos lugares de estacionamento na via pública (que passam de 2,15X5,60m para 2,00X5,40m), possibilitando o aumento do número de parcómetros e a sua colocação em ruas onde antes tal não era permitido;
- Alteração das referências de várias UOPG, quer em termos de uso do solo e de edificabilidade, quer em termos de mecanismos de planeamento urbanístico para a sua execução;
12. Por último, as alterações ao PDM não têm em consideração a necessidade de se impedir o autêntico atentado urbanístico que está a ser feito na marginal fluvial, designadamente entre a Rua da Restauração e a Foz, com o crescimento de diversos empreendimentos sem qualquer tipo de harmonia arquitectónica e urbanística – o que, na opinião da CDU justificaria a existência de um plano de urbanização para esse espaço, incluindo a encosta adjacente;
13. Face à apreciação que faz destas alterações, a CDU tudo fará no sentido de inverter os aspectos mais negativos das alterações propostas ao PDM.

Porto, 31 de Março de 2012
A CDU – Coligação Democrática Unitária / Cidade do Porto