mupi na cidade do Porto.Poucas horas depois, os serviços da Câmara Municipal começaram a retirar apropaganda do PCP.
Este facto, na esteira das práticas autoritárias que caracterizam a Coligação PSD/CDS, constitui uma inaceitável limitação das liberdades democráticas e uma maldosa “finta” à Lei. Vale a pena sublinhar que estão em causa direitos constitucionalmente consagrados, como refere o TAFP e o próprio Tribunal Constitucional, em Acórdãos sobre situações semelhantes noutros pontos do país.
Perante tão grave comportamento da Coligação PSD/CDS, o PCP anuncia que vai considerar a utilização de todos os expedientes judiciais ao seu dispor, assimcomo a sua intenção de em breve promover novas iniciativas em defesa da liberdade de expressão no Porto.
Entretanto, como ontem o PCP anunciou, os seus eleitos municipais vão requerer a discussão desta matéria, em pontos próprios para o efeito, nas próximas reuniões de Câmara e de Assembleia Municipal.
Porto, 20 de Outubro de 2010
A Direcção da Organização da Cidade do Porto do PCP
Ontem, na sequência de um Acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) que deliberou a inconstitucionalidade, e consequente anulação, das normas municipais sobre a colocação de propaganda política, o PCP recolocou estruturas