Emissões atmosféricas (Central da Tapada de Outeiro)

Destinatário: Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Central de Ciclo Combinado da Tapada de Outeiro, situada na freguesia de Medas, Concelho de Gondomar, com uma potência instalada de 990MW distribuída por três grupos de 330MW, utiliza como combustível principal o gás natural, tendo iniciado a respectiva operação comercial em Agosto de 1999. Esta Central termoeléctrica produz uma fatia considerável da energia eléctrica consumida no País (podendo atingir valores próximos dos 10%, segundo a empresa proprietária), consumindo, por seu turno perto de 20% do gás importado (ainda segundo dados fornecidos ao público pelas empresas Turbogás SA e Portugen Energia, SA).
Durante uma ainda bem recente visita efectuada às respectivas instalações pelo Grupo Parlamentar do PCP, foi-nos fornecida uma edição própria da empresa, referente ao ano de 2008, que aborda temas relativos a questões de natureza ambiental, mormente as que têm a ver com o cumprimento de parâmetros ambientais impostos pela legislação ambiental e vertidos na Licença Ambiental que permite a operação desta central.
Tendo em conta os diversos parâmetros cuja monitorização tem que ser efectuada e fiscalizada – qualidade dos efluentes (água), emissões atmosféricas, qualidade do ar, controle da temperatura da água e níveis de ruído – importa que sobre cada um deles, a opinião pública tenha um conhecimento exacto e frequente da respectiva situação e evolução, bem como de todos as questões pertinentes relacionadas com a mensuração e avaliação dos valores de todos esses parâmetros.

Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos e prestadas as seguintes informações:

1.Relativamente à monitorização das emissões atmosféricas emitidas pelos três grupos da Central de Ciclo Combinado da Tapada de Outeiro, quem é responsável pela respectiva monitorização? É a própria empresa, ou é uma qualquer entidade externa independente? Neste último caso, esta entidade é pública ou privada?
2.Por quem é escolhida essa (eventual) empresa de monitorização das emissões atmosféricas na Central da Tapada de Outeiro? È escolhida, directamente contratada e paga pela própria empresa detentora da Central ou é seleccionada e contratada pelo Ministério ou instituição pública oficial dependente do Ministério do Ambiente? No primeiro caso, como é que o Ministério garante a total independência da empresa contratada? E está, ou não, essa empresa devidamente certificada pelas autoridades públicas da área do Ambiente?   
3.Relativamente aos valores das emissões atmosféricas da Central de ciclo combinado da Tapada de Outeiro, qual foi o seu comportamento durante o ano de 2009 e primeiros cinco meses de 2010? Que desvios houve ou não relativamente aos valores fixados por lei e no licenciamento ambiental concedido à Turbogás, SA? Que justificação foi dada para eventuais desvios?
4.Solicita-se, em sequência da questão anterior, que sejam remetidas a este Grupo Parlamentar cópia dos elementos síntese fundamentais dos relatórios remetidos ao Ministério do Ambiente? Qual é a periodicidade dos relatórios de monitorização que são enviados ao Ministério do Ambiente relativamente às emissões atmosféricas da Tapada de Outeiro?

Palácio de São Bento, 23 de Junho de 2010
O Deputado
Honório Novo