Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
O PCP, dando voz aos trabalhadores, denunciou publicamente diferentes abusos cometidos pela gerência da sociedade comercial Savinor, empresa sediada na Trofa, que transforma subprodutos animais para alimentação humana.
Entre os diferentes abusos esta empresa tomou a inusitada iniciativa de aplicar uma multa aos seus funcionários por estes não se apresentarem ao serviço com a barba feita.
No documento que o PCP teve acesso, “comunicação de serviço interno” que junto em anexo, pode ler-se:
“Várias vezes tenho alertado pessoalmente diversos Vendedores/Distribuidores por trazerem a barba por fazer, quando todos os dias devem andar devidamente barbeados e apresentáveis. Relembro que nós comercializamos produtos alimentares e o nosso aspecto deve ser o melhor possível no sentido de transmitirmos uma imagem positiva aos nossos clientes. A partir de hoje em diante, cada vez que trouxerem a barba por fazer serão multados em 10€ que serão descontados no salário de cada mês.”
Assiste-se assim ao insólito de uma empresa que, ao comporta-se como se fosse um tribunal e o legislador ao mesmo tempo, toma a iniciativa de criar, decretar, aplicar, condenar e executar uma pena de multa contra os seus funcionários que se não apresentem ao serviço devidamente barbeados.
Sem prejuízo da faculdade que assiste ao empregador de zelar e fazer cumprir regras de higiene no trabalho, o que neste caso salta á vista é a enorme arbitrariedade e ilegalidade da medida comunicada aos trabalhadores desta empresa e que se junta uma visão das relações laborais como se a empresa pudesse decidir e aplicar todas as veleidades que passam pela cabeça dos seus gerentes.
O mesmo se diga quanto a uma outra inusitada decisão da empresa, também concretizada por via de uma “comunicação de serviço interno” que anexo, quando se afirma:
“Recebi também a informação que existem dias em que um bidon de líquido de lavagem não chega para lavar todos os carros !!!. Segundo se consta, esta situação acontece porque há vendedores que despejam exageradamente líquido nos baldes para lavarem os carros à vassoura. A partir de hoje passa a ser estritamente proibido lavar o carro utilizando o líquido de lavagem sem utilizar o doseador. Quem for apanhado a despejar líquido de lavagem dentro de um balde ou noutro recipiente terá de pagar um bidon inteiro;”.
Ora, mais uma vez, sem pôr em causa a legitimidade da empresa em estabelecer procedimentos, a empresa dita as regras, diz qual é a sentença e executa a mesma, substituindo quer os tribunais quer a Assembleia da República.
No mesmo sentido uma terceira e quarta “comunicação de serviço interno”, que igualmente anexo, que determina que é o motorista que paga caso haja produtos devolvidos.
Surgem também informações que a empresa não paga as horas de trabalho extraordinário que os trabalhadores prestam.
Mais relatam os trabalhadores, que reina na empresa um clima de medo, abundando as pressões e as ameaças de despedimentos sobre os trabalhadores. Diz uma “comunicação de serviço interno”:
“ Quem trabalha na Savinor tem que ter disponibilidade e ser flexível, caso contrário não anda aqui a fazer nada. Se algiém mais tiver pouca vontade de trabalhar e de ajudar a empresa, é favor falar comigo para ver se vos posso ajudar a serem mais felizes.”.
Esta situação merece e exige uma urgente intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:
1.Conhecendo o Governo esta situação, na medida em que é pública, entende justificada a intervenção urgente da ACT com vista a repor a legalidade nas relações laborais naquela empresa?
2.Que outras medidas pretende o Governo tomar ou entende devam ser tomadas para disciplinar abusos e arbitrariedades deste tipo perpetradas por entidades patronais contra os trabalhadores?
Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 2009
O Deputado:
Jorge Machado