Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Por acórdão de 11 de Dezembro de 2006, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, anulou, por vício de violação de lei, o despacho proferido pelo então Director do Instituto das Artes, de 21 de Março de 2005, pelo qual foi homologada a deliberação final da comissão de apreciação das candidaturas aos apoios financeiros a atribuir no âmbito dos programas de apoio sustentado – início de 2005.
Isto é, o acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto de Dezembro de 2006, deliberou que tinha havido violação do artigo 10.º, n.º1 e n.º 2, do Regulamento do Apoio Sustentado às Artes do Espectáculo de Carácter Profissional”, aprovado e anexo à Portaria n.º 1316/2003, de 27/11, violação que determinava a anulação do acto impugnado. Por causa desta violação, o Teatro Experimental do Porto ficou assim, ilegítima e ilegalmente, afastado dos apoios financeiros prestados pelo Estado, e pelo Ministério da Cultura (através do então Instituto das Artes) às companhias de teatro profissionais.
Face ao teor deste Acórdão e perante a impossibilidade prática, reconhecida pelo autor da acção (o TEP) e pelo Estado (a actual Direcção Geral das Artes que substituiu o Instituto das Artes), de proceder à execução da sentença, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto notificou ambas as partes de que o Teatro Experimental do Porto tinha direito a ser indemnizado nos termos do n.º 2 do artigo 178.º do Código do Procedimento Administrativo, ordenando que as partes acordassem no montante da referida indemnização.
O processo de fixação de um valor indemnizatório, que deveria ser de facto objecto de negociação adequada e ajustada, tem aparentemente esbarrado numa postura de intransigência da parte da Direcção Geral das Artes, que tem apresentado valores de indemnização quase ofensivos, na ordem das poucas centenas de euros.
Ninguém parece ganhar com a manutenção e o prolongamento desta situação que teve consequências graves para o TEP, no ano de 2005 e subsequentes, pela ausência de apoios anuais significativos de muitos milhares de euros. Por isso se entende que a ninguém beneficiará que o Estado (a Direcção Geral das Artes) deliberadamente protele mais uma vez a decisão última para este diferendo, permitindo que seja de novo o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto a intervir de novo e a fixar um valor para a indemnização a prestar ao Teatro Experimental do Porto.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, através do Ministério da Cultura, respostas para as seguintes questões:
1.Perante o teor do acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e da notificação para a fixação de uma indemnização ao TEP, porque razão a Direcção Geral das Artes não parece interessada em resolver um problema criado por ela e que prejudicou, de forma patente, o TEP?
2.Considera, ou não, o Ministério da Cultura que a oferta, pela DGA, de um valor rondando as poucas centenas de euros para o valor de indemnização, constitui a melhor demonstração de que se quer de novo protelar a resolução de um problema que já deveria há muito estar resolvido?
3.Tenciona o Ministério intervir de forma mais decidida e empenhada para que este diferendo – que se arrasta já desde 2005 – seja superado e seja fixado um valor ajustado de indemnização de uma das companhias de teatro profissional mais antigas do País?
Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 2009.
O Deputado:
Honório Novo