Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
É convicção da generalidade dos trabalhadores do Grupo Oficinal do Porto (GOP) da Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário (EMEF), e dos seus representantes sindicais, que, mesmo com o aumento de tempo dos ciclos de manutenção do material circulante da CP que é operado nestas oficinas, e não obstante decisões muito controversas e pouco explicadas da administração da EMEF em recorrer de forma cada vez maior a contratos de out-sourcing, o volume de trabalho actualmente existente deveria exigir um reforço permanente de recursos humanos através da contratação de mais trabalhadores.
No entanto, a EMEF tem, ao longo dos últimos meses, vindo a admitir trabalhadores apenas com contrato a termo, isto é, em situação precária não adequada àquelas necessidades permanentes. Mas a verdade é que os trabalhadores contratados a termo para a execução de determinadas tarefas específicas, (e que aliás justificam o estabelecimento deste tipo de contratos), tem vindo na prática a executar funções que não estavam previstas contratualmente, integrados em equipas de trabalho e ocupando de forma absolutamente incontestável postos de trabalho permanente.
Esta situação, a confirmar-se, é inaceitável, já que contraria as orientações políticas que têm sido anunciadas pelo Governo de combate à precariedade e é, portanto incompatível com a postura e a prática que uma empresa pública deve ter e desenvolver. Esta situação deve, pois, ser averiguada pelo Ministério do Trabalho e pela Autoridade para as Condições de Trabalho, e a confirmar-se deve ser firmemente combatida.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, sejam esclarecidas as seguintes questões:
1. Face à situação descrita de contratação pela EMEF de trabalhadores a termo que estão a ocupar de facto postos de trabalho permanentes, o que pensa fazer o Ministério para averiguara s situação e para impedir a sua continuidade?
2. Considera o Ministério ou não que a empresa pública EMEF deveria utilizar outras práticas de contratação de trabalhadores, que se norteassem pela qualificação do emprego e pelo combate à precariedade?
Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 2009
O Deputado:
Honório Novo