Precariedade laboral em Matosinhos

Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
De acordo com as declarações proferidas por diversos responsáveis governamentais, em especial pelo Primeiro-Ministro e pelo Dr. Vieira da Silva, ex-ministro do Trabalho e actual Ministro da Economia, o Governo diz-se apostado em combater a precariedade laboral na administração pública, designadamente pelo combate aos recibos verdes. Isso mesmo vem igualmente plasmado no Programa do Governo recentemente apresentado na Assembleia da República.
Sucede que alguma administração pública, em particular alguma administração local, parece apostada em contrariar as intenções de combate à precariedade dos discursos oficiais, recorrendo de forma manifestamente desadequada e desnecessária – quando não ilegal - a contratação precária, em especial à contratação de pessoas a empresas de aluguer de mão-de-obra, porventura a mais indigna e aviltante das precariedades.
Em Matosinhos, a Câmara começou por contratar técnicos para o novo Teatro Municipal a uma empresa de aluguer de mão-de-obra seleccionada por concurso público (?!...). Tinha a Câmara todas as hipóteses de fazer essa contratação a tempo certo, directamente no mercado, mas optou por socorrer-se de uma destas empresas de oferta de mão-de-obra “quase escrava” para que ela lhe cedesse a força de trabalho de alguns técnicos para o Teatro Municipal.
Infelizmente esta situação parece ser uma gota de água no mar de precariedade que, pelos vistos, paira e floresce em Matosinhos.
A Câmara também contratou, através de uma empresa de trabalho temporário, funcionários para desempenharem funções de auxiliares de acção educativa nas escolas de Matosinhos sob sua administração. No contrato de trabalho estabelecido entre essa empresa de aluguer de mão-de-obra (a Select) e homens e mulheres deste País, para cederem duas horas por dia a sua força de trabalho à Câmara de Matosinhos, está previsto o pagamento de 2,85 euros por hora. Uma remuneração horária que – diga-se ainda – fica abaixo do valor da remuneração horária (2,96 euros) correspondente ao ordenado mínimo nacional (450 euros) auferido pelos assistentes operacionais (designação actual dos auxiliares de acção educativa), na sua entrada para a profissão!
Pouco depois, ao que julgamos saber, tornaram-se conhecidos mais exemplos desta prática florescente da precariedade mais indigna que está a ser levada a efeito pelo município de Matosinhos. Assim, e tendo em conta apenas o que parece ter sucedido em Julho e Agosto deste ano:
. Foram contratados à Select I seis técnicos superiores e três assistentes técnicos (casas da Juventude);
. à empresa Multilabor, um assistente técnico da área da informática;
. à empresa Multilabor mais dois assistentes técnicos;
. à empresa Rantamplus, contratação de recursos humanos para cinco bibliotecas de praia;
. e à empresa ISAMAIA, a contratação de serviços de apoio ao nível de recursos humanos para o arquivo informático e organização documental do Arquivo Municipal.
Para além disto, ao que se diz, no “Front Desk” do Município, serviço de atendimento ao público, relativamente recente mas evidentemente de duração indefinida e ilimitada, uma parte significativa dos funcionários que ali trabalham (algumas dezenas) parece ser também contratada a empresas de “mão-de-obra escrava”, para usar a designação pela qual este tipo de trabalho e de empresas são conhecidas no mercado…
Perante esta situação, impõe-se, do ponto de vista estritamente laboral, que esta entidade empregadora – no caso uma Câmara Municipal – seja investigada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que seja plenamente confirmada a necessidade, ou não, de preencher tão numerosos e qualificados postos de trabalho – muitos deles presumivelmente de natureza permanente – com o recurso a trabalho precário, no caso presente, com recurso a situações de extrema precariedade como as que são oferecidas pelas empresas de trabalho temporário.
 Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sejam respondidas as seguintes questões:
1.Face à quantidade e diversidade de situações de precariedade laboral atrás descritas, com recurso à contratação de recursos humanos em empresas de mão-de-obra temporária, vai ou não esse Ministério dar instruções para que a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público averigúe dos fundamentos e da natureza precária ou permanente dos postos de trabalho em causa?
2.Vai ou não o Ministério das Finanças e da Administração Pública dar instruções para que a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público investigue a legalidade do vencimento horário (2,85 euros) que está a ser pago às assistentes operacionais ao serviço da Câmara Municipal em escolas de Matosinhos?
3.Considera ou não o Ministério que esta forma tão precária de contratar pessoas por parte desta administração pública local, deveria antes – caso alguns dos postos de trabalho em causa se confirmem como realmente temporários – substituída pelo estabelecimento de contratos a termo, de natureza um pouco menos precária? Em caso afirmativo, vai o Ministério, através da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público impor ou não outras soluções de contratação ao Município de Matosinhos?
4.E vai ou não obrigar a Câmara Municipal a integrar no respectivo quadro aqueles funcionários que estejam a desempenhar serviço em postos de trabalho permanente?
5.Qual é afinal o número global de funcionários contratados a empresas de aluguer de mão-de-obra por este Município?

Palácio de São Bento, 6 de Novembro de 2009

O Deputado:
Honório Novo