Situação global da EMEF (Guifões, Matosinhos)

Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Na resposta à pergunta 194/XI (1.ª), dirigida em 10 de Novembro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Senhor Ministro informava, em 9 de Dezembro de 2009, que, nem no “Protocolo de Material e Oficinal – Guifões” (PMO), celebrado em 28 de Novembro de 2000 entre a REFER, a CP, a Metro do Porto, SA e a EMEF, nem no “Contrato de Concessão de Utilização de Terrenos do Complexo de Guifões”, celebrado em 19 de Março de 2001 entre a REFER – Rede Ferroviária Nacional, EP, e a Metro do Porto, SA, nem tão pouco nos vários aditamentos a este último contrato subscrito pelas mesmas entidades nos anos subsequentes, estava prevista a concessão à EMEF da reparação e manutenção em regime normal dos veículos utilizados na rede de metro da área metropolitana do Porto.
Mais dizia o Senhor Ministro, nessa sua resposta de 9 de Dezembro, que os trabalhos de manutenção do material circulante utilizado na rede de metro da área metropolitana do Porto são assegurados pela EMEF, SA, ao abrigo de contratos que celebrou directamente com o consórcio Normetro, ACE, que é actualmente subconcessionária da operação do sistema de metro ligeiro da área Metropolitana do Porto. Mais se dizia que, em 3 de Dezembro de 2001, a Transdev – sociedade comercial integrante do Consórcio Normetro –, e a EMEF celebraram um “Contrato de Manutenção do material circulante da Metro do Porto” que incluiu apenas a frota Eurotram. Segundo a informação do Senhor Ministro, em 2007, a BOMBARDIER assumiu a posição da Transdev no contrato de manutenção celebrado com a EMEF.
Entretanto, e sempre de acordo com a informação prestada pelo Ministério das Obras Públicas, a Metro do Porto, SA, através de concurso público internacional adquiriu 30 veículos “tram-train” destinados a reforço da frota e, de acordo com as condições lançadas a concurso, ao fornecimento dos veículos ficou associado um período de garantia e manutenção pelo prazo de cinco anos, tendo sido celebrado um contrato de “fornecimento e manutenção de material circulante” com o consórcio vencedor, as sociedades Bombardier e Vossloh-Kiepe, em 29 de Maio de 2006.
Este consórcio vai assegurar – diz o Senhor Ministro – a manutenção dos veículos “tram-train” também nas instalações do Complexo da EMEF em Guifões, ocupadas pela Metro do Porto, SA. Só que, para que se pudesse viabilizar também a manutenção dos novos veículos “tram-train”, os terrenos concessionados não eram já suficientes, razão pela qual, informa o Senhor Ministro na sua resposta ao Grupo Parlamentar do PCP, a Metro do Porto, SA celebrou com a EMEF, Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, SA, em 6 de Maio de 2009, um novo aditamento ao protocolo de 28 de Novembro de 2000, nos termos do qual lhe foi concedida a autorização para utilização das áreas necessárias àquele fim, mediante contrapartidas para a EMEF, SA, que nele ficaram estabelecidas.
Entende o PCP que o Governo em geral e o Ministério das Obras Públicas, em particular, têm, nos últimos anos, de forma deliberada ou circunstancial, criado as condições para o esvaziamento da EMEF, razão pela qual importa que a opinião pública em geral e este Grupo Parlamentar, em particular, tenham conhecimento preciso e rigoroso do conteúdo de todos os protocolos e contratos que no passado mais ou menos recente envolveram esta empresa pública de manutenção de equipamento ferroviário, para avaliar em que medida é que tais protocolos e contratos institucionais determinaram a actual situação da empresa. Em particular, fala-se de um novo aditamento ao Protocolo de 28 de Novembro de 2000, que prevê a concessão de mais áreas e terrenos à Metro do Porto, SA, mediante contrapartidas para a EMEF, que nele ficaram estabelecidas.
O conhecimento pleno e exaustivo destas contrapartidas é essencial para que se avalie a bondade da situação potencialmente criada para a EMEF, designadamente quanto ao futuro da sua actividade, que não tem, pelo menos por agora, e por um período de cinco anos, a possibilidade de proceder às operações de manutenção dos novos “tram-trian”.
Por outro lado, e na resposta de 6 de Dezembro dada ao Grupo Parlamentar do PCP pelo Senhor Ministro das Obras Públicas, ficou infelizmente claro que os concorrentes ao Concurso Público por Prévia Qualificação para a Subconcessão dos Serviços de Operação e Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, deveriam articular com a REFER, EP e com a EMEF, SA, a forma e o modo das actividades de manutenção do material circulante da frota de veículos Eurotram e dos equipamentos oficinais associados. Recorde-se que é a EMEF que neste momento está a proceder à manutenção desta frota pelo que, a aceitação pela REFER, proprietária das instalações, ou pela EMEF, sua concessionária, de qualquer outra hipótese pode vir a condenar à morte esta última empresa pública, à qual a CP, nos últimos anos não tem também encomendado, como deveria, a manutenção e reparação de equipamento ferroviário em quantidade capaz de garantir a sua plena capacidade industrial instalada.
Face a tudo o que fica exposto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sejam respondidas com urgência as seguintes perguntas:

1.Quais foram as contrapartidas estabelecidas para a EMEF no âmbito do aditamento ao “Protocolo de 28 de Novembro de 2008”, celebrado em 6 de Maio de 2009, entre a Metro do Porto, SA, a REFER, EP e a EMEF, SA? Foram estas contrapartidas de natureza simplesmente financeira ou não? Em caso afirmativo que natureza revestiram estas outras contrapartidas? Qual a sua duração?
2.Estando contratada, por um período de cinco anos, a manutenção dos veículos tram-train ao consórcio responsável pelo seu fornecimento, o que está previsto numa fase subsequente quanto a esta manutenção? Que razões impedem que seja a EMEF a realizar essa manutenção, tal como actualmente (ainda) sucede com os veículos Eurotram? Foi ou não negociada esta contrapartida pela EMEF? Que impede que, terminado o período de manutenção, seja a EMEF a substituir o consórcio fornecedor dos tram-train nessa manutenção?
3.Como se explica que a Metro do Porto tenha colocado em concurso público internacional a manutenção dos veículos da frota Eurotram, actualmente a cargo da EMEF? Como é possível que a EMEF e a REFER aceitem esta possibilidade colocada pela Metro do Porto sem denunciar o Protocolo e todos os demais contratos estabelecidos com a Metro do Porto, SA? Tem o Governo a noção que esta medida pode condenar à inacção a EMEF e que pode a curto prazo gerar mais desemprego?    
4.Que plano de produção tem afinal a EMEF para o ano corrente se, por hipótese que queremos absurda, a manutenção dos veículos EUROTRAM vier a ser entregue a outras empresas pelo adjudicatário do concurso de “construção e exploração da rede do metro ligeiro do Porto” que ainda decorre?
5.Como vão reagir, o Governo e esse Ministério, se esta última hipótese se vier a verificar, para assegurar que a EMEF não seja “expulsa” das suas instalações naturais por um grupo de empresas que lhe ocupam terrenos e áreas oficinais e para que continue a laborar com plena utilização da sua capacidade instalada e know-how?
6.Que razões levaram a, neste contexto de esvaziamento da EMEF também a nível nacional, a instalara a UMAV (unidade oficinal dos comboios pendulares) fora da estrutura da EMEF?

Palácio de São Bento, 22 de Janeiro de 2010
O Deputado:
Honório Novo