
A DORP do PCP salienta o facto de desde Setembro de 2009 os autarcas terem visto suspensas as suas remunerações pela Metro do Porto, com base num parecer da PGR relativo à lei de 53-F/2006, de 29 de Dezembro. Facto que nos parece ser, no mínimo, esclarecedor sobre a proibição da acumulação de vencimentos imposta pela referida Lei.
A DORP do PCP não pode, contudo, deixar de destacar que quando, em 2006, houve uma mínima e infundada dúvida quanto ao subsídio nocturno a pagar aos cantoneiros da Câmara Municipal do Porto, Rui Rio tomou a iniciativa de cortar o subsidio até apurar da sua legalidade. Por outro lado, na dúvida quanto à remuneração dos autarcas na administração da Metro do Porto, Rui Rio teve opção diferente.
Porto, 29 de Abril de 2010
O Gabinete de Imprensa da DORP do PCP