No pedido que deu ontem entrada na Assembleia da República é possível ler que o "PCP irá propor a cessação da vigência deste Decreto-lei e assim travar este processo desastroso para a STCP e impedir as consequências nefastas para as populações do distrito do Porto”.
A fundamentação para revogar o Decreto-lei n.º 82/2016 - que “Determina a descentralização, parcial e temporária, de competências de autoridade de transportes do Estado para a Área Metropolitana do Porto, relativas ao serviço de transporte público de passageiros operado pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP), bem como a descentralização, parcial e temporária, da sua gestão operacional” - é a seguinte:
· o processo de municipalização significa uma desresponsabilização do Estado que se irá traduzir no aumento dos preços, no surgimento de constrangimentos de natureza financeira junto das autarquias e consequente redução ou extinção da oferta de transporte público;
· este caminho abrirá portas para que os privados explorem, com cada vez maiores margens de lucros e pior serviço público, as linhas que são mais rentáveis;
· grande parte dos municípios envolvidos estão numa situação financeira muito preocupante, tendo pouca ou nenhuma capacidade para realizar os investimentos necessários para resolver os problemas estruturais que a STCP enfrenta;
· acresce que este Decreto-lei surge num momento de grande fragilidade da STCP – a situação é descrita como “calamitosa” – dado a empresa encontrar-se profundamente afectada pelas consequências das opções impostas por governos anteriores, o que torna evidente que a municipalização não resolverá os seus problemas.
A DORP do PCP reafirma que este é o momento de tomar as necessárias medidas de recuperação da STCP e que irá continuar a exigir do Governo uma intervenção que – envolvendo autarquias, utentes e representantes dos trabalhadores – garanta os investimentos e as condições necessárias para que esta importante empresa assegure o serviço público necessário à região.
Gabinete de Imprensa da DORP do PCP