Já há várias décadas, seguramente mais de 30 anos, os trabalhadores da STCP têm consagrado o direito de descansar aos sábados. Este direito, tal como acontece na folga aos domingos, é atribuído em função da antiguidade do trabalhador. A consagração deste direito tem, inclusive, transcrição no Acordo de Empresa em vigor.
Acontece que, no último processo negocial com os sindicatos, o conselho de administração fez depender a atribuição deste direito à assinatura de um memorando de entendimento que impunha a limitação do direito à greve e aumentos salariais de apenas 15 euros por mês.
Tais aumentos, e imposição de limites ao direito à greve, foram considerados pelo STRUN inaceitáveis e assim, na legítima defesa dos direitos dos trabalhadores que representam, não assinaram o dito memorando.
Em retaliação o Conselho de Administração da STCP deixou de atribuir o dia de sábado como folga aos associados do STRUN, não obstante terem já a antiguidade necessária, e desta forma discriminar estes trabalhadores em função da sua filiação sindical, em clara afronta aos mais elementares direitos dos trabalhadores.
Face a esta situação, que a DORP do PCP considera inaceitável, os deputados comunistas na Assembleia da República pediram explicações ao Ministro da tutela e, nos seis municípios que assumiram a propriedade da empresa, os nossos eleitos intervirão no sentido de exigir do Conselho de Administração o fim desta atitude persecutória e o respeito pelos direitos dos trabalhadores.
Porto, 6 de Outubro de 2021
O Gabinete de Imprensa da DORP do PCP