O movimento democrático de mulheres é uma organização que ao longo de 50 anos integra na sua luta e acção, a defesa dos direitos das mulheres.
Ora, esta defesa pelos direitos das mulheres, pela sua emancipação, implica necessariamente e sem margem para dúvidas, que no que toca ao fenómeno da prostituição, o MDM seja claramente contra a legalização do negócio da prostituição e da sua regulamentação.
Naturalmente, que quando se fala de legalização da prostituição, estamos na verdade a falar da legalização do negócio e não propriamente do acto em si de prostituição, porquanto este não é considerado crime, e portanto não é ilegal.
Esta legalização resume-se na verdade à legalização de exploração sexual de outrem, à eliminação do crime de lenocínio, e, trata-se portanto de uma regulamentação da prostituição.
O MDM ao longo dos anos já tem tido oportunidade de manifestar a sua posição e discutir esta questão, isto porque, não obstante assistirmos hoje com grande intensidade a esta tentativa de legalização/regulamentação da prostituição, a questão já vem sendo abordada ao longo dos anos.
O fenómeno da prostituição constitui uma hedionda forma de exploração e violência sobre as mulheres, uma expressão de violência que atenta contra a dignidade das mulheres, pelo que, só a defesa do sistema abolicionista é compatível com a defesa da sua dignidade.
A realidade da prostituição não se resume a um acto individual de venda do corpo inserido numa lógica de livre escolha, o fenómeno da prostituição é um mercado, é um negócio, em que a obtenção do lucro é feita à custa da venda e exploração de corpos de mulheres e meninas, na maioria das vezes vítimas de tráfico de seres humanos.
Este é o rosto da prostituição, indissociável do tráfico de seres humanos, com rosto feminino e de classe, porque são as mulheres e meninas, mais vulneráveis, económica e socialmente, mais desamparadas afectiva e emocionalmente, sem apoios familiares, as maiores vítimas da prostituição e do tráfico.
É de referir que cerca de 80% a 95% das mulheres que se prostituem sofreram algum tipo de violência antes de entrar na prostituição, tendo por isso, um percurso de vida marcado por abusos sexuais.
Os que defendem a regulamentação da prostituição argumentam com a liberdade de escolha, a liberdade individual, ora se as principais causas da prostituição residem nos problemas económicos e na pobreza, perguntamos onde é que encontramos a liberdade de opção?
Os defensores da regulamentação argumentam ainda, que este regime defende mais as mulheres, por lhes garantir condições, nomeadamente direitos sociais, maior protecção contra violências dos clientes, e protegendo-as do tráfico de seres humanos.
Nada mais falso, a experiência dos países que regulamentaram a prostituição demonstra-nos precisamente o contrário.
A Alemanha e a Holanda são os principais destinos europeus de mulheres e meninas traficadas para exploração sexual.
As mulheres encontram-se mais desprotegidas, mais vulneráveis às violências praticadas.
A possibilidade de intervenção por parte das forças policiais e judiciais é dificultada a partir do momento em que a actividade, a exploração sexual é reconhecida e legitimada, sendo mais difícil intentar acções contra o tráfico de seres humanos.
A par destas implicações e consequências, comprovamos ainda que esta abordagem assenta e reproduz a concepção da normalização e banalização da prostituição, de que é legitimo e socialmente aceitável, porque é legal, comprar sexo, alugar o corpo das mulheres e tratá-las como se de uma mercadoria se tratasse, permitindo todo o tipo de abusos, de violar, de bater, espancar, porque se pagou para se dispor de um corpo, de uma mulher.
Estas concepções promovem a ideia de que as mulheres são objectos sexuais e promovem uma distorção da própria sexualidade.
Aliás de acordo com uma investigação sobre clientes de serviços sexuais, os homens que recorrem à prostituição têm uma imagem degradante das mulheres.
De acordo com dados existentes, a normalização da prostituição tem um impacto na violência sobre as mulheres, isto porque, os homens que compram sexo, apresentam maior probabilidade de cometer actos sexualmente coercivos sobre as mulheres e de exercer outros actos de violência contra as mulheres, manifestando muitas vezes uma atitude misógina.
É isto que se pretende legitimar?
Se tivéssemos dúvidas quanto à extrema violência que representa a prostituição, bastaria lembrar que 68% das mulheres que se prostituem sofrem de perturbação de stress pós traumático, trata-se de um transtorno de ansiedade que se desenvolve em resposta a experiências traumáticas ou que ameaçam a vida, como a guerra, a tortura, sendo que se trata de uma prevalência semelhante à observada nos veteranos de guerra.
É a esta realidade a que se pretende dar cobertura legal?
Para o MDM, a abordagem da prostituição não pode ser esta obviamente, mas sim uma abordagem assente nos direitos humanos, uma abordagem assente no principio orientador da dignidade humana, a fim de assegurar que as medidas no domínio da prostituição não fomentem o tráfico de mulheres e crianças, não potenciem abusos, violências e continuem a reproduzir as desigualdades entre mulheres e homens.
Só uma abordagem abolicionista, assente na dignidade humana, é coerente com uma efectiva protecção dos direitos das mulheres, uma abordagem tendente à eliminação da prostituição, e que compreendendo as suas causas é capaz de dar resposta à problemática da prostituição.
O modelo abolicionista nórdico implantado na Suécia, Islândia e Noruega, tem vindo a ser analisado em vários países europeus, e tem-se revelado eficaz no combate ao tráfico e na diminuição da prostituição.
Trata-se de um modelo dissuasivo da compra de serviços sexuais, através da criminalização do cliente, tendo vindo a ser apoiado pela população, especialmente pelos jovens, influindo por isso, numa mudança de atitude face à questão da prostituição.
Para o MDM a prostituição é uma forma de escravatura incompatível com a dignidade e os direitos humanos. É reveladora das desigualdades entre mulheres e homens, e compromete o livre desenvolvimento das mulheres mas também um efectivo progresso social, e o desenvolvimento civilizacional.
Para o MDM considerar a prostituição como “trabalho”, despenalizar a indústria do sexo e legalizar o lenocínio não constitui uma solução para proteger as mulheres e jovens menores da violência e da exploração, antes implica uma maior exposição à violência, promove o crescimento do mercado da prostituição e do tráfico de mulheres.
O Combate à prostituição faz-se em primeira linha no combate às suas causas, que são de pobreza, de exclusão social, sendo necessárias medidas de apoio às mulheres vítimas de prostituição, integrando-as socialmente, e no mercado de trabalho.
Promover a autonomia, a independência económica de todas as mulheres, adoptar políticas laborais e sociais, que garantam o acesso ao trabalho, e respectivos direitos é o caminho para uma efectiva salvaguarda da dignidade das mulheres, não compatível com o reconhecimento e a legitimação de violências e exploração.