Poder Local
Junta Metropolitana desrespeita a Assembleia
Depois de, na reunião de 19 de Dezembro, o resultado da votação ser de treze votos a favor (PSD e CDS), treze votos contra (PS, CDU e BE) e uma abstenção do Vice-Presidente da mesa (Dr. Pedro Bacelar de Vasconcelos do PS), nesse dia a exercer as funções de Presidente da Mesa, e sendo a votação inconclusiva, foi marcada uma reunião extraordinária tendo como Ordem de Trabalhos de novo a “apreciação e votação do Orçamento e Plano da Junta Metropolitana do Porto”.
A Mesa da Assembleia Metropolitana, através do seu Presidente, logo no início da reunião extraordinária da Assembleia de 9 de Janeiro, tentou abreviar o assunto, propondo que se passasse de imediato à votação, considerando a discussão já terminada e informando que a Junta tinha decidido não estar presente nesta Assembleia. Este procedimento foi imediatamente contestado pela CDU.
Ao decidir não estar presente na reunião da Assembleia, a Junta Metropolitana desrespeita o regulamento deste órgão, que estabelece a presença obrigatória da Junta nas suas reuniões, mas, mais do que a questão legal, e como a CDU denunciou, este comportamento evidencia a arrogância, irresponsabilidade e desrespeito político da Junta Metropolitana.
Arrogância, porque a Junta, depois de chamar a atenção dos faltosos e de garantir a presença dos membros do PSD/CDS na Assembleia de 9 de Janeiro, deu “antecipadamente” por garantida a aprovação do Plano e Orçamento.
Desrespeito, porque não só não cumpriu o seu dever institucional, como mostrou a sua falta de apego e respeito pelas regras democráticas de participação e discussão e pelo poder fiscalizador da Assembleia.
Irresponsabilidade política, porque não assumindo as suas obrigações e responsabilidades, presta um mau serviço ao poder democrático e secundariza aquilo que deveria ser a sua primeira preocupação: estar presente em todos os lugares e espaços onde possa contribuir para o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida das populações da área metropolitana.
Perante estes factos a CDU, numa atitude responsável, de respeito pelos valores democráticos, e pela legalidade daquele órgão, abandonou a reunião, atitude em que foi seguida pelo PS e BE. A votação a seguir efectuada tornou-se assim nula por falta de quorum.
À Junta Metropolitana do Porto tem de ser atribuídas as responsabilidades políticas desta situação e exigido o respeito pelo funcionamento democrático dos órgãos metropolitanos.
A CDU continuará a pugnar pela legalidade democrática e a dignificação institucional da Assembleia Metropolitana do Porto.
Porto, 16 de Janeiro 2009
A DORP/Porto