Recomenda ao Governo a suspensão imediata da constituição de mega-agrupamentos, a revogação do Despacho n.º 5634 de 26 de Abril de 2012 e o cumprimento da Resolução n.º 94/2010 da Assembleia da República", numa discussão em que estava também presente um documento do PS que recomendava a suspensão do mega-agrupamento de Rebordosa-Vilela, no concelho de Paredes.
Durante a discussão, a deputada do PCP, Lurdes Ribeiro, destacou a posição do PCP na defesa da suspensão dos mega-agrupamentos, no concelho de Paredes, mas também em todos aqueles casos em que as comunidades escolares não estão de acordo com a agregação da sua escola por imposição do Governo ou das Autarquias.
Este caso concreto, que agregou o Agrupamento de Escolas de Rebordosa com a Escola Secundária com 3º Ciclo de Vilela, é exemplo de como a criação dos mega agrupamentos não é baseada na “articulação curricular entre níveis e ciclos educativos”, que consta no Despacho já referido, até porque em ambos os casos, já era possível um aluno iniciar-se no pré primário e concluir o secundário no mesmo Agrupamento, isto porque em Rebordosa já era lecionado o ensino secundário.
E também é exemplo, de como o que conta, não é a vontade das comunidades escolares, que melhor do que ninguém sabem o que lhes é mais favorável, mas sim os objetivos que o Governo quer cumprir com a Troika.
Com um projecto de resolução que procura dar resposta ao conjunto dos problemas resultantes deste processo de mega-agrupamentos, contrario aos interesses da comunidade escolar e do desenvolvimento do país, o PCP propôs ainda que se Desenvolva, num prazo de dois anos, uma Carta Educativa Nacional que plasme uma estratégia de gestão da rede escolar e que seja construída com envolvimento das autarquias locais, nomeadamente partindo das suas cartas educativas, das comunidades educativas e dos órgãos de gestão e administração escolar, das associações de pais e encarregados de educação e das associações de estudantes, obedecendo essencialmente aos seguintes critérios:
a) Estratégia local e regional de desenvolvimento e investimento e importância da presença da escola para o seu cumprimento;
b) Qualidade pedagógica e eficiência pedagógica da escola ou agrupamento, independentemente do número de estudantes;
c) Capacidade de envolvimento das populações com a comunidade escolar, seu aprofundamento ou manutenção;
d) Proximidade da infra-estrutura aos aglomerados urbanos e habitações e tempo de transporte previsto para as deslocações dos estudantes, considerando limite máximo da duração da deslocação os 30 minutos;
e) Existência de alternativas reais ou necessidades de construção de novas escolas, analisando caso a caso a realidade nacional, sem que se aplique um critério unificado para as condições diversas verificadas no terreno.
A proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP salvaguarda ainda a discussão dessa Carta, através de um Projeto global, com os agentes educativos e as autarquias e proceda posteriormente à aplicação gradual da estratégia nela contida em articulação com os órgãos autárquicos e de gestão dos agrupamentos e escolas, salvaguardando sempre a qualidade de vida das populações e as implicações do reordenamento da rede, assegurando que nenhum estudante ou verá deteriorado ou prejudicado o seu direito à educação pela reorganização planificada.
Na discussão e votação, ficou patente o compromisso do PS com esta política, distanciando-se apenas de forma parcial. Tendo defendido a suspensão dos mega-agrupamentos, aliou-se aos restantes partidos da Troika (PSD e CDS) no chumbo à elaboração e discussão de uma Carta Educativa Nacional, através de um Projeto global, com os agentes educativos e as autarquias.
Porto, 29 de Setembro de 2012
O Gabinete de Imprensa da DORP do PCP
Foi ontem discutido e votado na Assembleia da República o Projecto de Resolução do PCP que "