Na sequência da aprovação, pelos órgãos da Área Metropolitana do Porto, de um Programa de Emergência Social que durará até 31 de Dezembro próximo, e no âmbito do qual mais de 300 mil euros foram destinados a V N de Gaia, a CDU apresentou, na sessão da Assembleia Municipal ocorrida no dia 26, uma Proposta de Recomendação à Câmara no sentido de esta definir o apoio às instituições de Gaia que combatem as situações de fome no nosso Concelho como primeira prioridade do destino dessa verba.
Surpreendentemente, a maioria PSD/CDS recusou aprovar essa Recomendação.
Anexa-se o conteúdo da mesma, para conhecimento público.
CDU/Gaia
Gabinete de Imprensa
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Proposta de Recomendação
Luta contra a fome no Concelho de Vila Nova de Gaia
Foi recentemente aprovado, pelos órgãos da Área Metropolitana do Porto, um Programa de Emergência Social.
Independentemente dos juízos que possa merecer e dos critérios de distribuição das verbas assim disponibilizadas, importa referir que cabe aos Municípios agilizar os procedimentos de modo a aproveitar cabalmente e nos prazos estabelecidos os montantes atribuídos.
Ao Município de Vila Nova de Gaia o valor máximo do apoio concedido será de 305 400 euros.
A vigência do Programa termina em 31 de Dezembro do ano em curso.
O Regulamento determina, no seu artigo 1º, o âmbito e as condições da atribuição dos apoios financeiros, que têm como alvo agregados familiares carenciados e projectos de intervenção social, com as tipologias previstas no art.5 º, cujo ponto 1.b especifica ”bens essenciais… ou seja, géneros alimentares…”.
Ora, em visitas efectuadas a diversas Instituições de Solidariedade Social, pôde constatar-se a situação de enorme dificuldade com que exercem a sua actividade que é, em primeiro lugar, acorrer à fome, que entra em cada vez mais lares.
Tais Instituições não têm tido, em alguns casos, apoio da Câmara, mas apenas das Juntas de Freguesia e de benfeitores particulares, cujo número vem diminuindo.
Trata-se duma situação dramática para quem voluntariamente presta essa ajuda e sobretudo para quem tem de a receber.
Entre os casos mais recentes identificados estão o Centro de Dia Saúde e Vida e o Refeitório Solidário, este a funcionar nos Bombeiros, ambos na Freguesia de Valadares.
O primeiro acolhe diariamente mais de 20 idosos e o segundo serve mais de cem sopas ao almoço.
A Câmara não pode ficar indiferente a estas situações, embora sejam exíguos os recursos direccionados para a Acção Social.
Assim, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em 26 de Junho de 2013, delibera:
Recomendar à Câmara que dê prioridade às situações de fome no nosso Concelho, sem prejuízo das responsabilidades do Governo, prestando maior assistência às Instituições que intervêm neste domínio específico, designadamente através dos apoios financeiros disponibilizados pelo Programa Metropolitano de Emergência Social.
V. N. Gaia, 26.6.2013
Pel'A CDU,
Na sequência da aprovação, pelos órgãos da Área Metropolitana do Porto, de um Programa de Emergência Social que durará até 31 de Dezembro próximo, e no âmbito do qual mais de 300 mil euros foram destinados a V N de Gaia, a CDU apresentou, na sessão da Assembleia Municipal ocorrida no dia 26, uma Proposta de Recomendação à Câmara no sentido de esta definir o apoio às instituições de Gaia que combatem as situações de fome no nosso Concelho como primeira prioridade do destino dessa verba.
Surpreendentemente, a maioria PSD/CDS recusou aprovar essa Recomendação.
CDU/Gaia Gabinete de Imprensa
Proposta de Recomendação
Luta contra a fome no Concelho de Vila Nova de Gaia
Foi recentemente aprovado, pelos órgãos da Área Metropolitana do Porto, um Programa de Emergência Social.
Independentemente dos juízos que possa merecer e dos critérios de distribuição das verbas assim disponibilizadas, importa referir que cabe aos Municípios agilizar os procedimentos de modo a aproveitar cabalmente e nos prazos estabelecidos os montantes atribuídos.
Ao Município de Vila Nova de Gaia o valor máximo do apoio concedido será de 305 400 euros.
A vigência do Programa termina em 31 de Dezembro do ano em curso.
O Regulamento determina, no seu artigo 1º, o âmbito e as condições da atribuição dos apoios financeiros, que têm como alvo agregados familiares carenciados e projectos de intervenção social, com as tipologias previstas no art.5 º, cujo ponto 1.b especifica ”bens essenciais… ou seja, géneros alimentares…”.
Ora, em visitas efectuadas a diversas Instituições de Solidariedade Social, pôde constatar-se a situação de enorme dificuldade com que exercem a sua actividade que é, em primeiro lugar, acorrer à fome, que entra em cada vez mais lares.
Tais Instituições não têm tido, em alguns casos, apoio da Câmara, mas apenas das Juntas de Freguesia e de benfeitores particulares, cujo número vem diminuindo.
Trata-se duma situação dramática para quem voluntariamente presta essa ajuda e sobretudo para quem tem de a receber.
Entre os casos mais recentes identificados estão o Centro de Dia Saúde e Vida e o Refeitório Solidário, este a funcionar nos Bombeiros, ambos na Freguesia de Valadares.
O primeiro acolhe diariamente mais de 20 idosos e o segundo serve mais de cem sopas ao almoço.
A Câmara não pode ficar indiferente a estas situações, embora sejam exíguos os recursos direccionados para a Acção Social.
Assim, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em 26 de Junho de 2013, delibera:
Recomendar à Câmara que dê prioridade às situações de fome no nosso Concelho, sem prejuízo das responsabilidades do Governo, prestando maior assistência às Instituições que intervêm neste domínio específico, designadamente através dos apoios financeiros disponibilizados pelo Programa Metropolitano de Emergência Social.
V. N. Gaia, 26.6.2013