Nenhum autarca foi eleito com mandato para extinguir Freguesias.
Na Assembleia da República, só PSD e CDS aprovaram uma Lei que pretende extinguir mais de
um milhar de freguesias, entre as quais quase metade das de Gaia. Todos os restantes
partidos estiveram contra uma Lei injusta e prejudicial às populações.
Na Assembleia Metropolitana do Porto, em Fevereiro e em Abril deste ano, todos os partidos,
exceto (novamente) PSD e CDS, recusaram a extinção de quaisquer Freguesias.
Mas ontem, uma “Santa Aliança” uniu o PS/Gaia àqueles dois Partidos, apoiando uma proposta
da Câmara, de duvidosa legalidade, que objetivamente defende a extinção de Freguesias!
A CDU propôs a retirada desse ponto, por condicionar o exercício de um direito que a Lei
concede à Assembleia, mas a Mesa insistiu em levá-lo a votação apesar das dúvidas sobre a
sua validade (ver documento anexo, que foi rejeitado pela Mesa).
E nessa votação constatou-se a atitude dúplice do PS, que na AR, na AMP e até nesta
Assembleia Municipal anteriormente se manifestara contra tal extinção e agora a defendeu. Tal
é revelador da “negociata” que se prepara contras as Freguesias gaienses, e que implicará a
extinção de muitas, com o PS a querer discutir, apenas, se são mais 2 ou menos 2.
É importante referir que até agora apenas algumas Assembleias de Freguesia se terão
pronunciado sobre esta matéria; mas todas as que o fizeram recusaram a extinção, e o
prazo para que a Assembleia Municipal discuta esta questão só terminará em Outubro.
A CDU defende que deve ser recusada a extinção de qualquer uma das Freguesias
gaienses. As próprias Associações Nacionais, quer de Municípios, quer de Freguesias, já
recusaram integrar a “Unidade Técnica” que esta abjeta lei define (e que só integra técnicos
designados pelo PSD e CDS), recusando serem parte numa “reorganização administrativa” que
só o é na designação, que nenhum problema resolve, que não reduz (e antes pode aumentar!)
quaisquer encargos financeiros, que nenhuma vantagem apresenta para as populações, que
verão piorar os serviços que lhes são prestados.
A luta contra esta Lei lesiva das populações vai continuar, e a CDU apela a todos os Gaienses e
todos os Autarcas para que se manifestem nesse sentido de todas as formas possíveis,
nomeadamente nas posições que, até Outubro, serão tomadas pelas Assembleias de Freguesia,
e também na própria Assembleia Municipal.
3.Julho.2012
CDU/Gaia - Gabinete de Imprensa
3.7 – Transformação em Proposta do Parecer da Câmara Municipal
sobre a Reorganização Administrativa
Interpelação à Mesa
O método que foi acordado para corresponder ao determinado na Lei nº22/2012 consistiu na
realização de uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal, para a pronúncia prevista no
seu artigo 11º, que deveria ser precedida pelas das Assembleias de Freguesia para a emissão
dos respectivos Pareceres, previstos no mesmo artigo.
Foi por isso com perplexidade que a CDU recebeu a Ordem de Trabalhos, onde consta um
ponto para discussão de uma proposta que resulta de um Parecer da Câmara no sentido da
majoração prevista no art.7º, no que respeita à extinção de freguesias (ou “agregação” como
eufemisticamente se diz). Perplexidade e estranheza prontamente manifestadas ao
Exmo.Senhor Presidente da Assembleia.
De facto, como se pode deliberar sobre uma majoração de 20% sobre o número de freguesias
a extinguir, se esta Assembleia ainda não procedeu à pronúncia sobre se, e quais, e quantas,
freguesias deverão ser extintas? Aliás, se outro argumento fosse necessário, bastaria ler o
próprio art.7º da Lei, que remete para o citado art.11º.
Na verdade, como pode esta Assembleia deliberar sobre a extensão da amputação a realizar no
corpo administrativo deste concelho, se ainda não deliberou sobre a própria amputação? E este
órgão municipal está informado sobre os Pareceres eventualmente emitidos por cada uma das
24 freguesias de Gaia? Não está. Pelo menos a CDU não está.
Estamos perante uma incongruência flagrante, e confrontados com uma proposta de decisão
de duvidosa validade.
Por isso, pedimos aos Grupos Municipais que reflictam sobre esta questão, e solicitamos que
este ponto seja retirado.
V. N. Gaia, 2 de Julho de 2012
Nenhum autarca foi eleito com mandato para extinguir Freguesias.Na Assembleia da República, só PSD e CDS aprovaram uma Lei que pretende extinguir mais deum milhar de freguesias, entre as quais quase metade das de Gaia. Todos os restantespartidos estiveram contra uma Lei injusta e prejudicial às populações.
Na Assembleia Metropolitana do Porto, em Fevereiro e em Abril deste ano, todos os partidos, exceto (novamente) PSD e CDS, recusaram a extinção de quaisquer Freguesias.
Mas ontem, uma “Santa Aliança” uniu o PS/Gaia àqueles dois Partidos, apoiando uma proposta da Câmara, de duvidosa legalidade, que objetivamente defende a extinção de Freguesias!
A CDU propôs a retirada desse ponto, por condicionar o exercício de um direito que a Leiconcede à Assembleia, mas a Mesa insistiu em levá-lo a votação apesar das dúvidas sobre asua validade (ver documento anexo, que foi rejeitado pela Mesa).
E nessa votação constatou-se a atitude dúplice do PS, que na AR, na AMP e até nesta Assembleia Municipal anteriormente se manifestara contra tal extinção e agora a defendeu. Tal é revelador da “negociata” que se prepara contras as Freguesias gaienses, e que implicará a extinção de muitas, com o PS a querer discutir, apenas, se são mais 2 ou menos 2.
É importante referir que até agora apenas algumas Assembleias de Freguesia se terão pronunciado sobre esta matéria; mas todas as que o fizeram recusaram a extinção, e o prazo para que a Assembleia Municipal discuta esta questão só terminará em Outubro.
A CDU defende que deve ser recusada a extinção de qualquer uma das Freguesias gaienses. As próprias Associações Nacionais, quer de Municípios, quer de Freguesias, já recusaram integrar a “Unidade Técnica” que esta abjeta lei define (e que só integra técnicos designados pelo PSD e CDS), recusando serem parte numa “reorganização administrativa” que só o é na designação, que nenhum problema resolve, que não reduz (e antes pode aumentar!) quaisquer encargos financeiros, que nenhuma vantagem apresenta para as populações, que verão piorar os serviços que lhes são prestados.
A luta contra esta Lei lesiva das populações vai continuar, e a CDU apela a todos os Gaienses e todos os Autarcas para que se manifestem nesse sentido de todas as formas possíveis, nomeadamente nas posições que, até Outubro, serão tomadas pelas Assembleias de Freguesia, e também na própria Assembleia Municipal.
3.Julho.2012
CDU/Gaia - Gabinete de Imprensa
3.7 – Transformação em Proposta do Parecer da Câmara Municipal sobre a Reorganização Administrativa
Interpelação à Mesa
O método que foi acordado para corresponder ao determinado na Lei nº22/2012 consistiu na realização de uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal, para a pronúncia prevista no seu artigo 11º, que deveria ser precedida pelas das Assembleias de Freguesia para a emissão dos respectivos Pareceres, previstos no mesmo artigo.
Foi por isso com perplexidade que a CDU recebeu a Ordem de Trabalhos, onde consta um ponto para discussão de uma proposta que resulta de um Parecer da Câmara no sentido da majoração prevista no art.7º, no que respeita à extinção de freguesias (ou “agregação” como eufemisticamente se diz). Perplexidade e estranheza prontamente manifestadas ao Exmo.Senhor Presidente da Assembleia.
De facto, como se pode deliberar sobre uma majoração de 20% sobre o número de freguesias a extinguir, se esta Assembleia ainda não procedeu à pronúncia sobre se, e quais, e quantas, freguesias deverão ser extintas? Aliás, se outro argumento fosse necessário, bastaria ler o próprio art.7º da Lei, que remete para o citado art.11º.
Na verdade, como pode esta Assembleia deliberar sobre a extensão da amputação a realizar no corpo administrativo deste concelho, se ainda não deliberou sobre a própria amputação? E este órgão municipal está informado sobre os Pareceres eventualmente emitidos por cada uma das 24 freguesias de Gaia? Não está. Pelo menos a CDU não está.
Estamos perante uma incongruência flagrante, e confrontados com uma proposta de decisão de duvidosa validade.
Por isso, pedimos aos Grupos Municipais que reflictam sobre esta questão, e solicitamos que este ponto seja retirado.
V. N. Gaia, 2 de Julho de 2012