Vila Nova de Gaia
Deliberação da ERC critica Câmara de Gaia
A ERC registou as explicações da Câmara e tomou a seguinte deliberação (1/PLU-I/2011):
“Considerar que os princípios consagrados na Directiva 1/2008, com especial ênfase no que respeita à defesa do princípio do pluralismo, consignada no seu ponto 8, e à obrigação de veicular a expressão das diferentes forças e sensibilidades políticas que integram os órgãos autárquicos, e quanto à inserção de artigos de opinião e à participação dos munícipes, das associações e de outros instituições locais, não se encontram a ser observadas no boletim ‘Gaia – Informação Municipal’.”
Recorde-se que a mencionada Directiva 1/2008 se refere às publicações municipais, e dela se cita o respectivo ponto 8:
"8. Tratando-se de publicações de titularidade pública e sujeitas ao respeito pelo princípio do pluralismo, encontram-se obrigadas a veicular a expressão das diferentes forças e sensibilidades políticas que integram os órgãos autárquicos."
Em 2009, a ERC, através da sua deliberação 1/PLU-I/2009, já havia instado a Câmara:
1. A observar o estabelecido na Directiva 1/2008 no que respeita à observância do princípio do pluralismo, nomeadamente ao nível dos conteúdos noticiosos publicados no boletim Gaia Informação Municipal; observação que se estende também aos conteúdos noticiosos
disponibilizados no site institucional da Câmara Municipal e no portal Gaia Global;
2. A abster-se, relativamente aos espaços dedicados à livre expressão da opinião das diversas sensibilidades político-partidárias que integram o executivo municipal, de práticas editoriais que possam comprometer a prossecução do pluralismo e a liberdade dessa expressão.
A CDU, mantendo que o texto sobre as portagens nas SCUTs foi alvo de manipulação na revista municipal, sublinha o significado da deliberação da ERC, pois confirma a crítica e o protesto da CDU sobre a falta de pluralismo informativo e a utilização de meios institucionais para fins de propaganda.
16.Fevereiro.2011
CDU/Gaia - Gabinete de Imprensa