A privatização dos serviços de água e saneamento no concelho de Valongo foi realizada a 14 de julho de 2000 por 30 anos. Na época, os serviços municipalizados de água e saneamento prestavam um serviço de boa qualidade e eram rentáveis para o município(1).
Em 2000 a empresa assume a gestão com mais de 75% do saneamento coberto(2).
Durante os três primeiros anos de atividade da concessão (ou seja, 2001, 2002 e 2003), a comparação dos dados reais com os dados fornecidos no processo de concurso pela Câmara Municipal de Valongo (CMV) mostrou que os dados reais eram inferiores ao volume previsto, levando a empresa privada a um pedido de reequilíbrio financeiro, apesar de, tal como mostra o quadro abaixo, esses desvios, no que se refere ao consumo de água, estarem balizados na cláusula 58º do contrato, já que não ultrapassavam os 20%.
% de realização dos volumes da proposta |
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Água para consumo público (m3) |
88,9% |
89,6% |
93,2% |
Saneamento (m3) |
84,8% |
77,5% |
77,9% |
Apesar disso, as exigências da empresa privada são aceites e em 2004 é feito um aditamento ao contrato, com os votos favoráveis do PSD e a abstenção do PS (inclusive de José Manuel Ribeiro, Vereador à época) e a concessão passa para 36 anos, ficando a concessionária isenta do pagamento de retribuição à CMV, valor que segundo a auditoria feita recentemente pela Smart Vison rondaria os 632 mil euros/ano. É também feito um ajuste na curva de consumos, mantendo-se porém a previsão de aumento do consumo, mesmo sem qualquer estudo económico/financeiro que sustentasse tal previsão.
Sobre o contrato e a revisão de 2004 há ainda muito para analisar. Por proposta da CDU, no anterior mandato foi criada uma comissão nos órgãos municipais, presidida pelo então membro da Assembleia Municipal Adriano Ribeiro, que ouviu alguns dos intervenientes no processo, como por exemplo o Dr. Alberto Mateus que referia alguma estranheza na forma como foi produzido o documento levado a concurso público, ou por exemplo Bolota Belchior, advogado que esteve no apoio ao processo, que se encontra envolvido em outros casos cuja legalidade está agora a ser questionada – aterro de S. Pedro da Cova – e que na altura apenas disse que não se lembrava de nada.
Parece evidente que há aspetos fundamentais deste negócio que estão mal esclarecidos. Aspetos que, para além da evidente gravidade política e social, suscitam dúvidas em matéria de conformidade legal. Segundo a CDU foi informada, a Câmara Municipal não tomará qualquer iniciativa de denúncia que vise o esclarecimento da legalidade desta situação. Assim, não resta outra opção à CDU que não seja a de encaminhar ao Ministério Público uma discrição deste processo.
A análise histórica do processo permite-nos fazer uma avaliação e tentar não cometer os erros anteriores. Se em 2004, pode existir a “desculpa” de não se saber a real dimensão do problema, hoje tal já não pode ser ignorado. Chegamos assim à renegociação de 2015, com o conhecimento proveniente da experiência vivida e o conhecimento de vários pareceres, incluindo o do Tribunal de Contas.
Numa auditória feita pela ERSAR foi avaliado o valor da Taxa Interna de Rentabilidade (Taxa de retorno garantido), com dados fornecidos pela empresa, cuja CMV não consegue aferir da sua veracidade. Algumas questões relevantes para este cálculo, como o custo dos salários dos trabalhadores (ou “os custos do trabalho”), maquinaria, etc. que podem estar a ser afetados às diferentes Câmaras cuja gestão da água é feita pela mesma empresa, tal como Paredes, interfere em muito da real avaliação desta taxa. A TIR foi calculada como sendo de 6,67%, mas poderá ser superior, basta que os valores apresentados pela empresa não sejam os reais. O valor da TIR calculada, na opinião do PS, amarra a possibilidade de se tentar baixar os valores pagos pelos munícipes, já que a recomendação do TC é que a ERSAR promova a redução das TIR, “especialmente” quando estas sejam superiores a 10%. E se os valores apresentados pela empresa não forem os reais? É suposto a CMV acreditar ou verificar a sua veracidade? No relatório da Smart Vision é afirmado que não foi encontrada qualquer evidência de que é efetuada por parte do município a fiscalização efetiva sobre a execução do contrato de concessão.
O PS, após ter recebido um pedido de reequilíbrio financeiro da empresa em Outubro de 2014, a solicitar aumentos exorbitantes dos valores pagos pelos valonguenses, incluindo algumas das propostas feitas pela ERSAR em 2009, tais como a tarifa social e a tarifa para famílias numerosas e o não pagamento das ligações dos ramais, faz uma contraproposta. Será essa contraproposta realmente audaciosa? O que perde a empresa com esta renegociação?
Na proposta da CMV de 31 de Março é solicitado, dando cumprimento ao indicado pelo Tribunal de Contas, a exclusão da alínea a) e b) do nº5 da cláusula 58º, ficando excluída a renegociação futura por alteração da variação da procura, esta reivindicação justa, que faz com que a empresa assuma os riscos comuns do mercado, é abandonada na última proposta da CMV.
A redução da TIR, que na primeira contraproposta da CMV, ficaria nos 5%, redução efetiva de cerca de 2%, passa para uma redução de 0,27%, passando a concessão a ter um retorno garantido de 6,5%. O que na opinião da CDU é uma diminuição ridícula, sobretudo quando comparada com a perda de poder de compra que os portugueses tiveram nos últimos anos e continuam a ter, bem como o valor da inflação média anual dos preços que se mantém negativa. Saliente-se que esta é também a opinião expressa pela própria CMV, “ dir-se-á que se trata de uma redução muito baixa ou irrelevante”(3).
O escalonamento dos aumentos, apesar de ser positivo, na verdade leva a que em pouco tempo, a empresa obtenha a totalidade do aumento pedido para 2015. Em 2023, para os consumos domésticos, a empresa atinge os valores pedidos, e em 2016 o aumento é bem acima do valor previsto da inflação, rondando os 5%. Para os consumos industriais, os aumentos também serão bem acima do valor da inflação, prevendo-se que rondarão os 4%. Quando se fala na captação de empresas para o concelho, não nos parece que esta seja uma medida que vá de encontro a esse objetivo. Já a tão badalada redução para famílias numerosas e a tarifa social, apesar de positiva, apenas influenciará, respetivamente 400 e 2000 famílias(4), num universo de 33949 famílias(5) (7% das famílias valonguenses), e já era uma medida proposta pela empresa no pedido inicial de renegociação, por proposta da ERSAR em 2009. O aumento do risco com a diluição do aumento do longo do prazo é na verdade nulo, até porque se mantém a cláusula que permite à empresa uma nova renegociação se diminuir o consumo. Assim, Valongo terá um crescimento tarifário acima da média dos restantes 15 concelhos limítrofes, achando a maioria da CMV uma situação aceitável e inserido “num espírito de solidariedade intermunicipal”(6). Não só a maioria da CMV concorda com a empresa como até acha justo.
Outro aspeto renegociado foi a garantia bancária prestada a favor da CMV, que será diminuída a um ritmo anual de 350 mil euros, bem como a redução do investimento em 2 milhões de euros face ao contratualizado. Em troca, diz a CMV que a empresa arcará com os custos de ampliação da ETAR de Campo e com o investimento necessário na ETAR de Ermesinde, bem como com o aumento do valor necessário para a exploração das ETARs. Perderá a empresa dinheiro com isto? Não! O Saldo é bastante positivo para a empresa. Só a diminuição da garantia bancária em 2018 é 6 vezes superior ao valor do custo de exploração com a ampliação da ETAR de Campo, que, por exemplo, em 2018 é de cerca de 54 mil euros, e assim sucessivamente. Na previsão entregue pela empresa, o seu pior ano é o de 2029, com um custo de cerca de 242 mil euros, mesmo assim, abaixo do ganho com a diminuição, por exemplo, da garantia bancária.
O investimento na expansão da ETAR de Campo e Ermesinde, na verdade também não acarreta para a empresa quaisquer custos adicionais. Há uma redução do valor do investimento contratualizado no valor de 2 milhões de euros, para além do investimento de expansão das ETARs ser incluído no valor que a empresa já teria de investir de acordo com o contratualizado. A CDU coloca mesmo em causa se esta redução substancial do plano de investimentos a que a empresa estava obrigada não colocará em causa, a longo prazo, a manutenção das atuais condições de funcionamento dos serviços prestados à população e a qualidade com que a rede será devolvida à CMV no final do contrato.
Por último, a CMV negociou a recuperação de parte da renda perdida pela renegociação de 2004, cuja inexistência em contratos desta natureza é fortemente criticada pelo relatório do Tribunal de Contas. Espera-se que a CMV arrecade 200 mil euros por ano (0,05€/m3), valor muito inferior ao contratualizado em 2000, que mesmo não sofrendo atualizações seria de 0,125€ (25$00(7)).
Para além da avaliação dos pontos referentes à revisão, também nos parece relevante aquilo que é escrito pela CMV em documento público de 19/07/2015. Nas páginas 8 e 9, podem ser lidas várias considerações da CMV a enaltecer o postura da empresa, adjetivos como “prudente” - “a empresa concessionária parece ter sido prudente no despoletar do processo de revisão em análise”, “inatacável” - “o desempenho da concessionária nos domínios da qualidade de serviço prestado tem-se revelado, em praticamente todos os aspetos, inatacável”, “cumpridora” - “a concessionária tem cumprido globalmente todo o plano de investimento, tendo as taxas de cobertura dos serviços atingido os exigentes níveis previstos”, “barata”- “um ponto de partida particularmente baixo quando se confronta com os concelhos limítrofes… das mais baixas de todos os concelhos” -, o que quando se está no processo negocial não nos parece que seja um bom ponto de partida.
Resumo:
A empresa privada reclamou aumentos brutais dos preços da água e, nos termos da proposta de José Manuel Ribeiro/PS, consegue obter esses aumentos mas ao longo da concessão, num horizonte temporal curto, já em 2022 atinge os valores pedidos para as famílias. Em 2016, os aumentos serão bem acima do valor previsto para a inflação, rondando 5% e até os consumos industriais vão ter o valor agravado em cerca de 4%.
São incluídos os escalões de água para famílias numerosas e tarifa social, que apesar de constituir uma medida positiva, está prevista na lei e já estava incluída nas sugestões de 2009 e na primeira proposta da empresa privada.
É incluída a renda a pagar à CMV. A eliminação deste valor nunca deveria ter sido realizada, a CMV perdeu nestes anos da concessão cerca de 7 milhões de euros. Mesmo assim, o valor acordado é muito inferior ao sugerido pela SmartVision e muito inferior ao contratualizado aquando da concessão (25$00 – 0,125€).
Não é retirada a cláusula que permite à empresa a renegociação do contrato se ocorrer uma diminuição no consumo.
As curvas de consumo continuam a prever o seu crescimento. Situação irrealista e também sem base de sustentação, tendo em conta a diminuição generalizada de rendimentos das pessoas e das famílias, bem como o próprio aumento constante do preço da água e das faturas de água e saneamento.
O contrato continua a vigorar por 36 anos, ao contrário do que a lei prevê, que no máximo é por 30 anos.
Diminuição da garantia bancária a um ritmo de 350 mil euros/ano.
Redução de 2 milhões de euros no investimento face ao contratualizado.
A empresa arcará com a despesa decorrente da ampliação da ETAR de Campo e melhoria da ETAR de Ermesinde. Mas mesmo assim não perderá sequer um cêntimo, já que o investimento vai ser incluído naquele que a empresa teria de efetuar de acordo com o contratualizado. Os custos de manutenção são também bastante inferiores aos ganhos com, por exemplo a diminuição da garantia bancária. Poderá estar em causa a manutenção a longo prazo da rede estrutural.
ver informação cronológica do processo de privatização dos serviços de água e saneamento no concelho de Valongo
(1) Informação retirada do Relatório da Comissão Eventual de Avaliação da Privatização dos Serviços de Águas e Saneamento discutido em 07/09/2013 em reunião da Assembleia Municipal.
(2) Dados retirados do site da empresa http://www.valongo-bewater.com.pt/pt/evolucao
(3) Doc da CMV de 19/07/2015
(4) ERSAR 1/2009
(5) Censos 2011
(6) Doc da CMV de 19/07/2015
(7) Cláusula 51º do contrato