Face ao agendamento, para a próxima reunião da Câmara Municipal do Porto, de um ponto
para votação do pedido de suspensão do mandato do Vereador Manuel Gonçalves, “ por um
período de 30 dias, renováveis por idênticos períodos até que a reabilitação esteja
comprovada”, a CDU – Coligação Democrática Unitária entende tornar pública a seguinte
posição:
1. O clima de instabilidade que se vive na Câmara Municipal do Porto deve-se à existência
de um clima de “fim de festa” (tal como a CDU denunciou aquando da passagem do
segundo ano do actual mandato) inerente à impossibilidade de recandidatura de Rui Rio
e à tentativa de salvaguarda da ocupação pública por parte de muitos daqueles que o
acompanharam durante estes anos.
2. Efectivamente, e para além da saída de diversos dirigentes municipais, a opção dos
dois Vereadores eleitos do CDS de trocarem o seu cargo por outros cargos públicos
melhor remunerados e com um período de vigência para além de Outubro de 2013 é
demonstrativa do estado de espírito que se vive no seio da coligação PSD/CDS. Sendo
de salientar que no caso do ex-Vice Presidente da Câmara Municipal do Porto, Álvaro
Castello-Branco, ter sido apresentado também um pedido de suspensão, neste caso
por um ano.
3. A recente denúncia pública de que Vereador Manuel Gonçalves, substituto do Vereador
Manuel Sampaio Pimentel, tinha sido considerado, em 2008, insolvente – o que o
impedia, legalmente, de se ter candidatado à Câmara Municipal do Porto em 2009, veio
ainda agravar a situação que se vive na Câmara Municipal do Porto.
4. A CDU sempre se recusou a comentar a situação de insolvência do Vereador Manuel
Gonçalves, na medida em que considera que, esse, é um assunto da sua esfera
privada e que apenas tem relevância política pelo facto de pôr em causa a credibilidade
e o funcionamento da Câmara Municipal do Porto.
5. Deste modo, e fiel a este princípio, a CDU considera inadmissível a proposta que Rui
Rio agora apresenta à Câmara Municipal do Porto e o seu silêncio em torno desta
questão. O Presidente da Câmara não pode «lavar as mãos como Pilatos», tinha a
obrigação de se pronunciar sobre esta questão, acautelar que esta situação não trará
prejuízos para o município e solicitar a intervenção dos poderes públicos competentes
para dirimir esta situação
6. A proposta apresentada é Inadmissível não só porque há duvidas fundados da sua
legalidade (pois a existência de reabilitação no futuro não retira a ilegalidade da
candidatura no passado) mas também porque a proposta apresentada de suspensão do
mandato por 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos, até que a reabilitação do
Vereador Manuel Gonçalves esteja comprovada, significa, objectivamente, a tomada de
posse de um vereador substituto precário, com contratos mensais, renováveis ou não.
7. Esta situação não é admissível para qualquer Vereador, tornando-se impraticável no
caso de um Vereador com responsabilidades atribuídas (ainda por cima num quadro em
que há uma nítida fragilização da maioria, com a tomada de posse de Vereadores que
para isso não estavam preparados – como se demonstra pela mudança de pelouros
que Rui Rio se viu obrigado a fazer, dois meses depois da última remodelação,
aquando da deserção do seu então Vice-Presidente).
8. Efectivamente, um Vereador com competências delegadas, com a responsabilidade por
serviços municipais, não pode ser um Vereador cujo mandato é renovado, ou não,
mensalmente. Um Vereador nessas condições nunca será um Vereador de corpo
inteiro, com capacidade para coordenar um pelouro e/ou dirigir serviços municipais,
nem para corporizar políticas municipais.
9. Esta situação é demasiado clara para que Rui Rio se aperceba da mesma, pelo que a
sua defesa apenas pode ser compreendida à luz do desespero que este tem quando
constata que, pela primeira vez na história do Poder Local Democrático no Porto, a
maioria que governa a cidade pode chegar incompleta ao fim do seu mandato – de
acordo com a lei, o CDS, depois de Manuel Gonçalves apenas tem uma candidata na
lista da coligação PSD/CDS (precisamente a última suplente!) que, se não assumir as
suas funções, provocará uma situação de vazio na Câmara, reduzindo a coligação
PSD/CDS a apenas 6 Vereadores.
10. De igual modo, a CDU não pode aceitar que, suspendendo o seu mandato, o Vereador
Manuel Gonçalves mantenha funções como as de Presidente do Conselho de
Administração da Águas do Porto – situação que, a verificar-se, constituiria (mais) um
atentado à ética e uma tentativa de contornar a lei.
11. Assim, a CDU – Coligação Democrática Unitária não pode concordar com a solução
preconizada por Rui Rio para resolver um problema da coligação PSD/CDS,
considerando que a mesma põe em causa a credibilidade e a operacionalidade da
Câmara Municipal do Porto e fere, irreversivelmente, o Vereador que venha a substituir
o Vereador Manuel Gonçalves durante o seu período de suspensão.
Porto, 3 de Fevereiro de 2012
A CDU – Coligação Democrática Unitária / Cidade do Porto
Face ao agendamento, para a próxima reunião da Câmara Municipal do Porto, de um pontopara votação do pedido de suspensão do mandato do Vereador Manuel Gonçalves, “ por um período de 30 dias, renováveis por idênticos períodos até que a reabilitação esteja comprovada”, a CDU – Coligação Democrática Unitária entende tornar pública a seguinte posição:1. O clima de instabilidade que se vive na Câmara Municipal do Porto deve-se à existência de um clima de “fim de festa” (tal como a CDU denunciou aquando da passagem do segundo ano do actual mandato) inerente à impossibilidade de recandidatura de Rui Rio e à tentativa de salvaguarda da ocupação pública por parte de muitos daqueles que o acompanharam durante estes anos.
2. Efectivamente, e para além da saída de diversos dirigentes municipais, a opção dos dois Vereadores eleitos do CDS de trocarem o seu cargo por outros cargos públicos melhor remunerados e com um período de vigência para além de Outubro de 2013 é demonstrativa do estado de espírito que se vive no seio da coligação PSD/CDS. Sendo de salientar que no caso do ex-Vice Presidente da Câmara Municipal do Porto, Álvaro Castello-Branco, ter sido apresentado também um pedido de suspensão, neste caso por um ano.
3. A recente denúncia pública de que Vereador Manuel Gonçalves, substituto do Vereador Manuel Sampaio Pimentel, tinha sido considerado, em 2008, insolvente – o que o impedia, legalmente, de se ter candidatado à Câmara Municipal do Porto em 2009, veio ainda agravar a situação que se vive na Câmara Municipal do Porto.
4. A CDU sempre se recusou a comentar a situação de insolvência do Vereador Manuel Gonçalves, na medida em que considera que, esse, é um assunto da sua esfera privada e que apenas tem relevância política pelo facto de pôr em causa a credibilidade e o funcionamento da Câmara Municipal do Porto.
5. Deste modo, e fiel a este princípio, a CDU considera inadmissível a proposta que Rui Rio agora apresenta à Câmara Municipal do Porto e o seu silêncio em torno desta questão. O Presidente da Câmara não pode «lavar as mãos como Pilatos», tinha a obrigação de se pronunciar sobre esta questão, acautelar que esta situação não trará prejuízos para o município e solicitar a intervenção dos poderes públicos competentes para dirimir esta situação
6. A proposta apresentada é Inadmissível não só porque há duvidas fundados da sua legalidade (pois a existência de reabilitação no futuro não retira a ilegalidade da candidatura no passado) mas também porque a proposta apresentada de suspensão do mandato por 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos, até que a reabilitação do Vereador Manuel Gonçalves esteja comprovada, significa, objectivamente, a tomada de posse de um vereador substituto precário, com contratos mensais, renováveis ou não.
7. Esta situação não é admissível para qualquer Vereador, tornando-se impraticável no caso de um Vereador com responsabilidades atribuídas (ainda por cima num quadro em que há uma nítida fragilização da maioria, com a tomada de posse de Vereadores que para isso não estavam preparados – como se demonstra pela mudança de pelouros que Rui Rio se viu obrigado a fazer, dois meses depois da última remodelação, aquando da deserção do seu então Vice-Presidente).
8. Efectivamente, um Vereador com competências delegadas, com a responsabilidade por serviços municipais, não pode ser um Vereador cujo mandato é renovado, ou não, mensalmente. Um Vereador nessas condições nunca será um Vereador de corpo inteiro, com capacidade para coordenar um pelouro e/ou dirigir serviços municipais, nem para corporizar políticas municipais.
9. De igual modo, a CDU não pode aceitar que, suspendendo o seu mandato, o Vereador Manuel Gonçalves mantenha funções como as de Presidente do Conselho de Administração da Águas do Porto – situação que, a verificar-se, constituiria (mais) um atentado à ética e uma tentativa de contornar a lei.
10. Assim, a CDU – Coligação Democrática Unitária não pode concordar com a solução preconizada por Rui Rio para resolver um problema da coligação PSD/CDS, considerando que a mesma põe em causa a credibilidade e a operacionalidade da Câmara Municipal do Porto e fere, irreversivelmente, o Vereador que venha a substituir o Vereador Manuel Gonçalves durante o seu período de suspensão.
Porto, 3 de Fevereiro de 2012
A CDU – Coligação Democrática Unitária / Cidade do Porto