Esta manha teve lugar a segunda reunião do grupo de trabalho sobre a “movida”nocturna constituído por vereadores de todas as forças políticas representadas no Executivo Municipal.
Abaixo seguem os principais conteúdos da intervenção e as propostas apresentadaspelo Vereador da CDU Pedro Carvalho:
“A vitalidade de uma cidade está directamente relacionada com quem nela reside equem a procura por razões de trabalho, serviços ou lazer. Os últimos dados doscensos para a cidade do Porto mostra uma perda de habitantes significativa, 7 pessoaspor dia, mais que Lisboa e com uma tendência inversa aos concelhos limítrofes. Se juntarmos outros indicadores, como o número de prédios devolutos, desemprego e falências/encerramentos de actividades, torna-se claro que a cidade tem vindo a perder vitalidade, sobretudo na sua baixa e no centro histórico ribeirinho. Torna-se, por isso, urgente tomar medidas de dinamização económica e social da cidade, que potenciem o seu repovoamento populacional e a atractividade da cidade.
A animação nocturna constitui em si mesmo um foco de atractividade, actividade geradora de empregos e com ramificações noutros sectores de actividades, também contribuinte de receitas para os cofres municipais. Mas a animação nocturna acarreta consigo também um problema para os moradores onde essa actividade decorre, sendo por vezes a coabitação impossível, tendo em conta sobretudo o ruído e o conflito como direito ao descanso. Situação que se agrava quando existem focos de concentração de estabelecimentos de animação nocturna em áreas residenciais.
Como já tinha acontecido antes na Ribeira, o fenómeno da animação nocturna da denominada «Movida» desenvolveu-se por iniciativa privada, de forma anárquica ecom laxismo por parte da Câmara Municipal do Porto, dado que é esta a entidade que detém a responsabilidade última no que concerne ao licenciamento de actividades e
horários de funcionamento dos estabelecimentos, assim como à fiscalização, ao estacionamento na via pública e à limpeza urbana.
A forte densidade de estabelecimentos nalgumas artérias da freguesia de Vitória, os horários permitidos pelo código regulamentar e as autorizações de alargamento, o incumprimento dos horários de encerramento e a deficiente fiscalização, a utilização da via pública para actividade dos estabelecimentos (que funcionam de portas abertas), a venda de bebidas para a via pública (nomeadamente de garrafas de vidro), o exercício de actividades fora das condições de licenciamento e a autorização de eventos publicitários na via pública, são tudo factores que contribuem para níveis de ruído incomportáveis para quem mora nesta zona da cidade e que põem em causa o direitoao descanso.
Mas não só, o fenómeno atingiu uma dimensão tal que questões de segurança e salubridade pública são também postas em causa, tendo em conta o lixo que se acumula na via pública todas as noites, nomeadamente copos de plástico e garrafas de vidro, para além de outros dejectos, como a urina, os estacionamentos nos passeios ou em dupla fila, para além das questões da violência e vandalismo, designadamente a destruição de mobiliário urbano.
Algumas destas questões afectam não só os moradores, mas também os comerciantes diurnos, que encontram de manhã os despojos da noite anterior. A que se soma no começo do dia o ruído provocado pelos serviços de limpeza, que põe em causa os parcos momentos de descanso dos moradores e as descargas dos comerciantes. Isto num contínuo que só tem interrupção de Domingo para Segunda-Feira. Esta situação amplifica-se com o licenciamento ainda mais bares a juntar não só aos outros estabelecimento nocturnos (do Grupo 3 do código regulamentar do município), como também a cafés, restaurantes e cervejarias que podem fechar até às 2h da manhã, para além de lojas de conveniência e estabelecimentos análogos, a que se soma a venda ambulante.
Esta situação actua não só contra os moradores e comerciantes locais, mas também põe em causa o repovoamento populacional desta parte da cidade, assim como a requalificação urbana, uma vez que ninguém investe na habitação num sítio onde não têm assegurado o direito ao descanso. Neste domínio, é imprescindível que a Câmara Municipal do Porto use as suas competências para garantir o eficaz planeamento da animação nocturna da cidade, tendo em conta que os instrumentos que possui podem incentivar ou desincentivar a localização deste tipo de estabelecimentos, assim como uniformizar as regras de funcionamento para este tipo de estabelecimentos na cidade (do Grupo 2 e 3 do Código Regulamentar), nomeadamente a uniformizando os horários de encerramento.
Neste sentido é de ter em conta as seguintes recomendações:
− Proceder a um levantamento exaustivo do número de estabelecimentos de animação nocturna em funcionamento, com a caracterização das respectivas actividades, localização, tipo de serviços prestados, condições e horários de funcionamento e existência, ou não de licenciamento;
− Tomar as medidas adequadas ao imediato encerramento de todos os estabelecimentos de animação nocturna não licenciados;
− Estabelecer, de imediato, uma “base zero” em termos horário de encerramento dos estabelecimentos, restringindo-o às 24h nos dias de semana e às 2h ao fim de-semana– o que implica a modificação da Parte E, do Código Regulamentar do Município do Porto, referente aos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no sentido de uniformizar os horários dos estabelecimentos enquadrados nos Grupos 2 (cafés, cervejarias, etc) e 3 (estabelecimentos com área de dança, etc.), com os restantes;
− Estabelecida a regra anterior, analisar todos os pedidos de alargamento de horários (com os limites das 2h - Grupo 2 - e 4h - Grupo 3), definindo, como critérios de avaliação dos mesmos, para além da auscultação das entidades descritas no artigo E-1/4º do regulamento, mas também as associações demoradores legalmente constituídas existentes e a PSP adstrita à área onde se situa o estabelecimento, a densidade populacional da área circundante, a existência, ou não, de condições no interior do estabelecimento para acolhimento dos visitantes, os níveis de incomodidade sonora provocada pelo seu funcionamento;
− Impor como critérios de análise para a concessão de novos licenciamentos de estabelecimento de animação nocturna a densidade populacional da área circundante, bem como a existência, ou não, de estabelecimentos similares licenciados nas proximidades;
− Proibir a venda de bebidas (em copo de plástico ou em garrafa de vidro) dos estabelecimentos para a via pública;
− Proibir a actividade dos estabelecimentos fora do recinto para o qual foi licenciada a sua actividade e em condições que ponham em causa as condições de insonorização;
− Reforçar a fiscalização e os valores das coimas por incumprimento dos horáriosde encerramento ou de actividade fora do âmbito de licenciamento;
− Proibir, como regra geral, eventos publicitários na via pública após as 22h;
− Garantir um serviço de recolha de lixo durante a noite em conformidade com os horários de encerramento fixados, promover com a regularidade necessária a lavagem das ruas e passeios;
− Garantir a diversificação das actividades/estabelecimentos a serem licenciados na Praça de Lisboa, ao mesmo tempo que este espaço podia contribuir para o aumento da oferta de casas de banho públicas;
− Restringir, em algumas zonas, o estacionamento apenas aos moradores durante as 20h e as 7h da manhã, garantido o acesso de táxis;
− Aumentar o mobiliário urbano para depósito de lixo e tomar medidas para a abertura e funcionamento de instalações sanitárias nas zonas de animação nocturna (dentro dos estabelecimentos, abrindo, à noite, instalações sanitárias municipais como as do largo Mompilher, ou estabelecendo protocolos com outras instituições);
− Coordenação com a PSP para o aumento da sua presença em áreas de forte concentração de animação nocturna, com operações de fiscalização;
− Coordenação com a STCP e com outras empresas de transportes públicos para garantir um serviço nocturno, tendo em conta os fluxos de saída dos estabelecimentos de animação nocturna.”
Importa ainda referir que ficou agendada nova reunião deste grupo de trabalho para o próximo dia 15 de Dezembro, assim como a realização entretanto de auscultações a várias entidades e organizações.
Porto, 2 de Dezembro de 2011
A CDU – Coligação Democrática Unitária / Cidade do Porto

Esta manha teve lugar a segunda reunião do grupo de trabalho sobre a “movida”nocturna constituído por vereadores de todas as forças políticas representadas no Executivo Municipal.
Abaixo seguem os principais conteúdos da intervenção e as propostas apresentadaspelo Vereador da CDU Pedro Carvalho:
“A vitalidade de uma cidade está directamente relacionada com quem nela reside equem a procura por razões de trabalho, serviços ou lazer. Os últimos dados doscensos para a cidade do Porto mostra uma perda de habitantes significativa, 7 pessoaspor dia, mais que Lisboa e com uma tendência inversa aos concelhos limítrofes. Se juntarmos outros indicadores, como o número de prédios devolutos, desemprego e falências/encerramentos de actividades, torna-se claro que a cidade tem vindo a perder vitalidade, sobretudo na sua baixa e no centro histórico ribeirinho. Torna-se, por isso, urgente tomar medidas de dinamização económica e social da cidade, que potenciem o seu repovoamento populacional e a atractividade da cidade.
A animação nocturna constitui em si mesmo um foco de atractividade, actividade geradora de empregos e com ramificações noutros sectores de actividades, também contribuinte de receitas para os cofres municipais. Mas a animação nocturna acarreta consigo também um problema para os moradores onde essa actividade decorre, sendo por vezes a coabitação impossível, tendo em conta sobretudo o ruído e o conflito como direito ao descanso. Situação que se agrava quando existem focos de concentração de estabelecimentos de animação nocturna em áreas residenciais.
Como já tinha acontecido antes na Ribeira, o fenómeno da animação nocturna da denominada «Movida» desenvolveu-se por iniciativa privada, de forma anárquica ecom laxismo por parte da Câmara Municipal do Porto, dado que é esta a entidade que detém a responsabilidade última no que concerne ao licenciamento de actividades ehorários de funcionamento dos estabelecimentos, assim como à fiscalização, ao estacionamento na via pública e à limpeza urbana.
A forte densidade de estabelecimentos nalgumas artérias da freguesia de Vitória, os horários permitidos pelo código regulamentar e as autorizações de alargamento, o incumprimento dos horários de encerramento e a deficiente fiscalização, a utilização da via pública para actividade dos estabelecimentos (que funcionam de portas abertas), a venda de bebidas para a via pública (nomeadamente de garrafas de vidro), o exercício de actividades fora das condições de licenciamento e a autorização de eventos publicitários na via pública, são tudo factores que contribuem para níveis de ruído incomportáveis para quem mora nesta zona da cidade e que põem em causa o direitoao descanso.
Mas não só, o fenómeno atingiu uma dimensão tal que questões de segurança e salubridade pública são também postas em causa, tendo em conta o lixo que se acumula na via pública todas as noites, nomeadamente copos de plástico e garrafas de vidro, para além de outros dejectos, como a urina, os estacionamentos nos passeios ou em dupla fila, para além das questões da violência e vandalismo, designadamente a destruição de mobiliário urbano.
Algumas destas questões afectam não só os moradores, mas também os comerciantes diurnos, que encontram de manhã os despojos da noite anterior. A que se soma no começo do dia o ruído provocado pelos serviços de limpeza, que põe em causa os parcos momentos de descanso dos moradores e as descargas dos comerciantes. Isto num contínuo que só tem interrupção de Domingo para Segunda-Feira. Esta situação amplifica-se com o licenciamento ainda mais bares a juntar não só aos outros estabelecimento nocturnos (do Grupo 3 do código regulamentar do município), como também a cafés, restaurantes e cervejarias que podem fechar até às 2h da manhã, para além de lojas de conveniência e estabelecimentos análogos, a que se soma a venda ambulante.
Esta situação actua não só contra os moradores e comerciantes locais, mas também põe em causa o repovoamento populacional desta parte da cidade, assim como a requalificação urbana, uma vez que ninguém investe na habitação num sítio onde não têm assegurado o direito ao descanso. Neste domínio, é imprescindível que a Câmara Municipal do Porto use as suas competências para garantir o eficaz planeamento da animação nocturna da cidade, tendo em conta que os instrumentos que possui podem incentivar ou desincentivar a localização deste tipo de estabelecimentos, assim como uniformizar as regras de funcionamento para este tipo de estabelecimentos na cidade (do Grupo 2 e 3 do Código Regulamentar), nomeadamente a uniformizando os horários de encerramento.
Neste sentido é de ter em conta as seguintes recomendações:
− Proceder a um levantamento exaustivo do número de estabelecimentos de animação nocturna em funcionamento, com a caracterização das respectivas actividades, localização, tipo de serviços prestados, condições e horários de funcionamento e existência, ou não de licenciamento;
− Tomar as medidas adequadas ao imediato encerramento de todos os estabelecimentos de animação nocturna não licenciados;
− Estabelecer, de imediato, uma “base zero” em termos horário de encerramento dos estabelecimentos, restringindo-o às 24h nos dias de semana e às 2h ao fim de-semana– o que implica a modificação da Parte E, do Código Regulamentar do Município do Porto, referente aos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no sentido de uniformizar os horários dos estabelecimentos enquadrados nos Grupos 2 (cafés, cervejarias, etc) e 3 (estabelecimentos com área de dança, etc.), com os restantes;
− Estabelecida a regra anterior, analisar todos os pedidos de alargamento de horários (com os limites das 2h - Grupo 2 - e 4h - Grupo 3), definindo, como critérios de avaliação dos mesmos, para além da auscultação das entidades descritas no artigo E-1/4º do regulamento, mas também as associações demoradores legalmente constituídas existentes e a PSP adstrita à área onde se situa o estabelecimento, a densidade populacional da área circundante, a existência, ou não, de condições no interior do estabelecimento para acolhimento dos visitantes, os níveis de incomodidade sonora provocada pelo seu funcionamento;
− Impor como critérios de análise para a concessão de novos licenciamentos de estabelecimento de animação nocturna a densidade populacional da área circundante, bem como a existência, ou não, de estabelecimentos similares licenciados nas proximidades;
− Proibir a venda de bebidas (em copo de plástico ou em garrafa de vidro) dos estabelecimentos para a via pública;
− Proibir a actividade dos estabelecimentos fora do recinto para o qual foi licenciada a sua actividade e em condições que ponham em causa as condições de insonorização;
− Reforçar a fiscalização e os valores das coimas por incumprimento dos horáriosde encerramento ou de actividade fora do âmbito de licenciamento;
− Proibir, como regra geral, eventos publicitários na via pública após as 22h;
− Garantir um serviço de recolha de lixo durante a noite em conformidade com os horários de encerramento fixados, promover com a regularidade necessária a lavagem das ruas e passeios;
− Garantir a diversificação das actividades/estabelecimentos a serem licenciados na Praça de Lisboa, ao mesmo tempo que este espaço podia contribuir para o aumento da oferta de casas de banho públicas;
− Restringir, em algumas zonas, o estacionamento apenas aos moradores durante as 20h e as 7h da manhã, garantido o acesso de táxis;
− Aumentar o mobiliário urbano para depósito de lixo e tomar medidas para a abertura e funcionamento de instalações sanitárias nas zonas de animação nocturna (dentro dos estabelecimentos, abrindo, à noite, instalações sanitárias municipais como as do largo Mompilher, ou estabelecendo protocolos com outras instituições);
− Coordenação com a PSP para o aumento da sua presença em áreas de forte concentração de animação nocturna, com operações de fiscalização;
− Coordenação com a STCP e com outras empresas de transportes públicos para garantir um serviço nocturno, tendo em conta os fluxos de saída dos estabelecimentos de animação nocturna.”
Importa ainda referir que ficou agendada nova reunião deste grupo de trabalho para o próximo dia 15 de Dezembro, assim como a realização entretanto de auscultações a várias entidades e organizações.
Porto, 2 de Dezembro de 2011
A CDU – Coligação Democrática Unitária / Cidade do Porto