Os problemas de "incompatibilidade" do executivo camarário PSD/PP, liderado por Rui Rio, com o direito constitucional e propaganda política, remontam a 2004.
Já em 2005, finalizada a campanha eleitoral das legislativas, e retirada a propaganda eleitoral correspondente foram as estruturas de MUPI actualizadas com novos cartazes da actividade do PCP no caso para anunciar a realização do comício de comemoração do 84.º Aniversário, com a participação do seu Secretário-Geral.
Insensível ao seu conteúdo e à data, o Presidente da Câmara Municipal do Porto, mandou remover essas estruturas, situação que levou o PCP, além de outras acções de protesto, a apresentar queixa-crime junto da Procuradoria Geral da República em 16 de Março, processo que está em tramitação.
Á mesma situação decorreu no período imediatamente posterior à realização das últimas eleições autárquicas, quando em período já de pré-campanha das presidenciais. O PCP actualizou as suas estruturas com novos cartazes onde estavam inscritos elementos gráficos das eleições presidenciais e do seu candidato e, sem qualquer comunicação, a Câmara Municipal do Porto através da Direcção Municipal da Via Pública removeu toda a propaganda do PCP.
Para cúmulo, tal aconteceu na mesma semana em que a própria Câmara Municipal dispôs da estrutura de publicidade da própria autarquia, pagas pelo erário público, para colocar um novo cartaz de propaganda política, exclusivamente dedicada ao Dr. Rui Rio.
Também desta vez, o PCP, apresentou queixa-crime contra a CMP, pela remoção ilegal de cartazes, no dia 21 de Outubro, na 7.ª Esquadra de Ramalde.
Em Novembro, Rui Rio apresentou na Câmara uma proposta de Regulamento de Publicidade onde introduziu um capítulo relacionado com "Propaganda Política". Essa proposta, que mereceu o voto contra do Vereador da CDU, suscitou, da nossa parte, um pedido de parecer à Comissão Nacional de Eleições, que, no passado dia 15 de Dezembro, através do seu Gabinete Jurídico, concluiu:
"Em face do que precede e em conclusão, parece-nos que a proposta da Câmara Municipal do Porto, que visa regulamentar a afixação de propaganda politica e eleitoral infringe, tal como se encontra formulada, e nos termos expostos, dispositivos constitucionais e legais em matéria de liberdade de propaganda".
Em anteriores situações, o Dr. Rui Rio tem publicamente afirmado que a Comissão Nacional de Eleições "apenas se pode pronunciar sobre situações de propaganda eleitoral". No entanto, chamamos a atenção do Acórdão nº 636/95-processo nº 404/88 do Tribunal Constitucional, que reafirma a liberdade de expressão e colocação de propaganda politica.
Verifica-se, assim, que Rui Rio, pretende cercear o direito de propaganda política na Cidade do Porto e, em especial, o direito do PCP e da CDU fazerem chegar às populações as suas mensagens entre as quais se incluem as críticas às políticas da Coligação PSD/PP. Registe-se, a propósito, que Rui Rio, tão célere a suspender o pagamento do Prémio Nocturno aos Cantoneiros da Limpeza com base num parecer não vinculativo da IGAT (parecer esse que não foi homologado pela tutela) tem um comportamento completamente à margem da lei em matéria de proibição de propaganda política - ou seja, à margem da lei e de acordo com as suas conveniências, sendo mais um sinal claro da transformação da sua maioria absoluta numa politica autoritária, arrogante e prepotente.
Mas, para além do ponto de vista legal, coloca-se um problema ético. Como é sabido, Rui Rio tem vindo a aproveitar os meios do Município (site, painéis luminosos e placards) para, com dinheiros públicos, transmitir mensagens suas e da Coligação PSD/PP, atacando os restantes partidos representados na Câmara, os representantes sindicais, os membros do Governo e outras forças. Os painéis do PCP que, recorde-se, actualmente divulgam a existência do Gabinete de Atendimento da CDU na Câmara, bem como o endereço do blogue (www.cduporto.blogs.sapo.pt) criado para dar a conhecer as suas posições e ouvir as opiniões dos Munícipes, são suportados pelos seus próprios meios, em coerência, aliás, com a posição que o PCP tem assumido relativamente ao financiamento partidário. Rui Rio, que se arroga como "campeão" da transparência em matéria de financiamentos partidários, utiliza dinheiros públicos para se promover e à Coligação PSD/PP procurando impedir o PCP e a CDU de, com os seus próprios meios, fazerem aquilo que se exige às forças partidárias - difundir as suas mensagens políticas.
Refira-se ainda que, em todas as situações em que foram recolocadas as estruturas, sempre foi comunicada à Câmara Municipal do Porto - Presidente e Vereador da Mobilidade - a sua localização precisa, sendo que solicita contacto no caso dessa localização colidir com sinalização de trânsito e a circulação de automóveis ou peões.
O PCP tinha na Cidade do Porto, durante os períodos pré-eleitorais e de campanha eleitoral para as Autarquias e Presidência da República, 50 mupies e 12 "Outdors". Após as eleições, reduziu os mupies para 30 e retirou todos os "Outdors" (uma medida de bom senso que tem em conta que, naturalmente, os períodos eleitorais exigem uma maior difusão de propaganda).
O PCP não abdicará de exercer o direito à propaganda política - direito esse pelo qual milhares dos seus militantes lutaram nas difíceis condições da ditadura fascista. Nesse sentido, afirma desde já, que, se Rui Rio insistir na remoção dos seus painéis, adoptará outras formas de propaganda em simultâneo com o procedimento criminal contra a Câmara e o seu Presidente.
Por outro lado, o PCP irá desde já promover uma acção de protesto contra esta tentativa inconstitucional de Rui Rio, que se traduzirá numa concentração junto à Câmara, na Praça da Trindade, a que se seguirá um cordão humano, a envolver o edifício municipal, no próximo dia 20 de Fevereiro, pelas 17.30h.
Porto, 13.02.06
A DOCP do PCP