Organização da Função Pública
Sobre a Lei dos vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores da Administração Pública
A última etapa deste ataque, autêntica cereja no cimo do bolo, é o Diploma que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei nº 12-A/2008, recentemente publicado, que veio destruir, sem apelo nem agravo, praticamente toda a legislação produzida desde o 25 de Abril de 1974, consagrando soluções pouco transparentes, produzidas ao arrepio da Constituição da República Portuguesa.
Embora recente e carecendo de uma análise mais cuidada, atendendo ao estilo bizantino em que aquele diploma se encontra redigido, podemos desde já tirar ilações sobre algumas medidas gravosas para os trabalhadores da Administração Pública e para a população em geral.
• A primeira é a destruição do vínculo de emprego público. Como é sabido o vínculo de nomeação é a garantia da independência e isenção dos trabalhadores face aos interesses político-partidários dos governantes. A título de exemplo podemos citar o caso do abate de sobreiros em Benavente, pela Portucale. Aquele abate foi impedido durante anos por uma técnica superior do Ministério da Agricultura. O presente diploma acaba com aquele vínculo transformando-o num vulgar contrato de trabalho, embora para o desempenho de funções públicas, ficando assim a manutenção do emprego dependente da vontade das chefias, ou seja, com o novo diploma fica comprometida a independência e isenção que devem pautar o exercício de funções dos trabalhadores da Administração Pública.
• A segunda é a substituição dos Quadros de Pessoal pelos designados Mapas de Pessoal. Os Quadros eram permanentes e só eram alterados em caso de reestruturação dos Serviços. Os Mapas serão elaborados anualmente e terão em consideração os objectivos que forem fixados pelos dirigentes e o respectivo Orçamento. Será fácil o despedimento de trabalhadores incómodos pela redução do número de postos de trabalho num dado ano, muito embora, no ano seguinte, se volte a aumentar, contratando outros com a cor partidária pretendida, ou mais dóceis às pretenções das chefias.
• A terceira é a progressão na carreira que, praticamente, desaparece. Como é sabido o famigerado SIADAP, ao introduzir quotas na avaliação do desempenho, transforma aquele sistema numa farsa. Os trabalhadores são classificados pelas chefias com critérios altamente subjectivos. Obtem boas classificações quem se sujeita à vontade do chefe que gere as quotas, reservando o “desempenho relevante” e o “desempenho excelente” para os correligionários. Esta Lei, ao fazer depender a progressão na carreira de pontos obtidos na avaliação do desempenho, vai originar, na prática, a eliminação do direito à carreira para a quase totalidade dos trabalhadores, uma vez que, para verem alterada a posição remuneratória têm que acumular 10 pontos nas avaliações de desempenho. De acordo com o SIADAP, que tem 3 níveis de avaliação, e o diploma de carreiras e remunerações, um trabalhador que obtenha sempre o nível de avaliação máximo levará 5 anos para alterar a posição remuneratória, o trabalhador que é avaliado pelo nível imediatamente inferior, levará 10 anos (se obtiver sempre 1 ponto) e o avaliado pelo nível mais baixo não tem direito a progressão e, pelo anunciado novo estatuto disciplinar, será alvo de processo disciplinar.
Nestas medidas é bem patente a injustiça e desonestidade das políticas praticadas por este Governo PS/Sócrates, de outra forma não jogaria para o lixo as nomeações definitivas que há alguns anos o Estado assinou com os trabalhadores da Administração Pública, da mesma forma que rompe promessas eleitorais…
O ataque ao vínculo de trabalho público atinge as funções sociais do Estado e leva à degradação do conjunto de serviços essenciais para a população, tornando Portugal mais pobre e, ao contrário do que estabelece a Constituição da República Portuguesa, afastando cada vez mais as populações do acesso aos serviços que à Administração Publica incumbe prestar!
A organização da Função Pública da Direcção da Organização Regional do Porto do Partido Comunista Português considera a Greve Nacional e na Manifestação Nacional, convocadas pela Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública para o próximo dia 14 de Março, uma resposta necessária a estas políticas e apela a todos os trabalhadores da Função Pública para participarem massivamente nessa importante jornada de luta.
Porto, 10 de Março de 2008
A Direcção da Organização da Função Pública
da Organização Regional do Porto do PCP