Gondomar
Câmara Municipal de Gondomar retira ilegalmente propaganda do PCP
Os materiais em questão estavam colocados em espaço público e foram removidos pelos serviços municipais, numa demonstração escandalosa de limitação à Liberdade de Expressão do PCP em Gondomar.
Está é uma acção grave e inaceitável, que viola a Constituição da República Portuguesa, a Lei e corresponde a uma grosseira ultrapassagem das competências da autarquia.
Não sendo a primeira vez que o Presidente da Câmara ameaça retirar propaganda do PCP - forçando o seu enquadramento num regulamento municipal de publicidade -, perante a acção agora perpetrada, importa recordar que um órgão autárquico está "vinculado ao cumprimento de direitos constitucionais, nomeadamente ao não impedimento de ações de propaganda devendo abster-se de interferir no exercício da propaganda política é protegido pela Constituição da República" (regulado pela Lei 97/88, de 17 de Agosto).
Em plena afronta com a Constituição da República, ultrapassando os seus poderes e preferindo ignorar exemplos recentes de condenações de Municípios por actuações semelhantes, o Presidente da Câmara - Marco Martins -, num acto de pleno despotismo, sobrepõe-se à lei e ordena a retirada de propaganda relativa à Festa do Avante,
objectivamente condicionando a expressão política do PCP.
A Comissão Concelhia de Gondomar do PCP considerando inaceitável e injustificável esta situação, pela deliberada afronta que constitui ao direito de livre colocação de propaganda política, afirma que não abdicará dos seus direitos constitucionais de expressão e que não se calará perante a atitude arbitrária e ilegal da Câmara Municipal de Gondomar, exigindo a reposição imediata dos materiais retirados.
A Comissão Concelhia de Gondomar do PCP