retirada de vários materiais de propaganda pela Câmara Municipal do Porto.
Perante esta denúncia, a CNE, hoje, notificou “o Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto para, de imediato, repor a propaganda de Francisco José de Almeida Lopes removida, sob pena de, não o fazendo, cometer o crime de desobediência...”.
Esta decisão da CNE reforça a apreciação de ilegalidade e inconstitucionalidade das normas municipais sobre propaganda política que a Coligação PSD/CDS, com o apoio do PS, procura impor às forças vivas do Porto.
ver deliberação da CNE
Em 18 de Janeiro, a Candidatura de Francisco Lopes apresentou queixa à Comissão Nacional de Eleições (CNE) pela