Despedimento colectivo no Banco Credibom S.A

Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do PCP foi recentemente confrontado com uma informação que dá conta que é intenção do Banco Credibom S.A despedir 87 trabalhadores.
A intenção de promover este despedimento colectivo, alegando prejuízos, entra em profunda contradição com o facto de este Banco ter distribuído, relativamente ao desempenho de 2009, 600 mil euros a título de prémios aos órgãos sociais e colaboradores e, em dividendos, 2,6 milhões de euros.
Numa nota à comunicação social do SINTAF – Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Financeira, são ainda colocadas mais duas questões que merecem ser esclarecidas. De acordo com esta nota à comunicação social, este Banco mantém diversos contratos com entidades externas para a execução de tarefas que podiam ser exercidas por trabalhadores do Banco e, por outro lado, o Banco não informou o Comité de Empresa Europeu da intenção de proceder ao despedimento colectivo.
Assim, e tendo em conta os factos acima referidos, este despedimento colectivo carece de uma urgente averiguação.
Assim ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:
1.Que informações possui este Ministério quanto a este despedimento colectivo?
2.Que avaliação faz do mesmo?
3.Que medidas vai este Ministério tomar para salvaguardar os postos de trabalho e travar este despedimento colectivo?
4.Que medidas vai este Ministério tomar para acompanhar e averiguar da legalidade deste despedimento colectivo e garantir o respeito dos direitos destes trabalhadores?

Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2010

Deputado
Jorge Machado